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Aviso 23104/2011, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 23104/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 1 posto de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 14 de Setembro de 2011 e Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras de 16 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Infra-estruturas, Fiscalização e Manutenção

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Planear, desenvolver e acompanhar os planos de segurança e saúde em obra; acompanhar e verificar as condições de segurança em obra, com a realização de inspecções periódicas; apoiar no desenvolvimento e implementação de actividades de prevenção de riscos em obras.

4 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Ref. A)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura; Pós-graduação em Higiene e Segurança no trabalho; Formação profissional em Prevenção de Riscos na área de SHST; Formação profissional no Novo regime Jurídico dos acidentes de Trabalho.

c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em fiscalização de empreitadas de obras públicas.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, na modalidade de Contrato de Trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.

4.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados e na página electrónica www.smas-oeiras-amadora.pt.

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

f) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos, caso se aplique;

g) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, emitido pelo serviço respectivo, caso se aplique.

5.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação

6.1 - Métodos de selecção obrigatórios

6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref. A)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 25 % (sem consulta)

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e subsequentes alterações, Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

II Parte - ponderação de 75 % (sem consulta)

Questões de desenvolvimento - Específicos do posto de trabalho:

Lei 102/2009, de 10 de Setembro; Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.

6.1.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 0,7) + (AP * 0,3)

6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:

6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada nos últimos quatro anos, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 12 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos 2 valores por cada acção*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

Menos de 2 Anos de experiência relevante para o exercício da função - 12 valores;

Entre 2 a 6 anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de 6 anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores;

Avaliação do Desempenho ** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Bom - 8 valores;

Igual a Bom *** - 16 valores;

Superior a Bom - 20 valores;

* Até ao limite máximo de 20 valores.

** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicação ou não aplicabilidade do critério.

6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 0,6) + (EAC * 0,4)

6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão utilizados respectivamente apenas um dos seguintes métodos de selecção:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).

6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri e outros documentos, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

Ref. A)

Presidente: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe de Divisão Infra-estruturas, Fiscalização e Segurança;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Cláudia Filipa Santos da Costa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho - Superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Luís Filipe Martins Ribeiro, Chefe da Divisão de Equipamento e Telegestão.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

16 de Novembro de 2011. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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