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Despacho 16040/2011, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente

Texto do documento

Despacho 16040/2011

No uso de competência própria que me é conferida pelo n.º 2, alínea a), do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e considerando que o procedimento concursal para o Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011; no "Jornal de Noticias" de 21 de Setembro de 2011 e na Bolsa de Emprego Público em 21 de Setembro de 2011.

Analisada a candidatura admitida no presente procedimento, constatou-se que o candidato, Pedro Dinis Nunes Almeida, reúne os requisitos legais para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, correspondendo ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do referido serviço, conforme se constata pela nota Curricular em anexo, formulada pelo Júri do presente procedimento concursal, nos termos dos n.º 5 do artigo n.º 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei em 7 de Novembro de 2011.

Nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Pedro Dinis Nunes Almeida, candidato admitido no âmbito do procedimento concursal, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

Nota Curricular

Nome - Pedro Dinis Nunes Almeida;

Data de Nascimento - 01 de Fevereiro de 1982;

Habilitações - Licenciatura em Engenharia Civil (Ramo Estruturas) na Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, concluída em 2005, com média final de 13 Valores;

Pós-Graduação em Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho, concluída no dia 13 de Dezembro de 2005, (540 horas), com classificação final de 14 valores;

Mestrando em infra-estruturas de construção civil;

Categoria - Técnico Superior - área de Engenharia Civil, do mapa de pessoal do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, desde 01 de Dezembro de 2006;

Experiência profissional específica: Chefe de divisão de Planeamento, Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, em regime de substituição, no Município de Figueira de Castelo Rodrigo, desde 30 de Dezembro de 2010.

9 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

305359903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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