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Aviso 23007/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior - área de design

Texto do documento

Aviso 23007/2011

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 9 de Setembro de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, de 1 técnico superior - área de Design, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade dos órgãos e serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Local de trabalho: área do Município da Covilhã.

3 - Descrição das funções: as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente: funções técnicas de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições do Serviço de Comunicação e Relações Públicas, constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

4 - Habilitações académicas: licenciatura em Design.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por (LVCR); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC); Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. para 2011); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro a seguir designada por (RCTFP); e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril a seguir designada por (Portaria).

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

7 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado como o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório de referência dos trabalhadores recrutados é a 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória da carreira de Técnico Superior.

8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Conforme deliberação da Câmara Municipal de 9 de Setembro de 2011, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação dos preceitos normativos citados no ponto 9, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, o recrutamento dos trabalhadores será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC), Entrevista de avaliação das competências (EAC) e Avaliação de competências por portfolio (ACP).

11.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores.

11.2 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A Avaliação de competências por portfolio (ACP) visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata. Será classificada de 0 a 20 valores. O portfolio será defendido presencialmente pelo candidato.

11.4 - Classificação Final: atribuída numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção:

CF = (ACx50 %) + (EACx25 %) + (ACPx25 %)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências;

ACP = Avaliação de competências por portfolio.

11.5 - Caso o número de candidatos seja superior a vinte, poderá ser aplicado apenas o método de selecção de Avaliação Curricular, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e, a Avaliação de competências por portfolio, sendo utilizada a fórmula de classificação final:

CF = (ACx70 %) + (ACPx30 %)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

ACP = Avaliação de competências por portfolio.

11.6 - A falta de comparência a método de selecção para o qual seja convocado equivale à desistência do procedimento concursal, bem como será excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) de avaliação seguinte.

11.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

12 - Júri do concurso: Presidente: Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Directora de Departamento; Vogais efectivos: Dr.ª Ana Isabel Brancal Barata Saraiva, Chefe de Divisão e Dr.ª Ana Maria Puebla Simões, Técnico Superior; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Cristina Afonso Maximino, Técnico Superior; Dr.ª Patrícia Isabel de Matos Pinto, Técnico Superior.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do formulário aprovado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia, disponível em www.cm-covilha.pt/camara/regulamentoseformulários/formularios/recursoshumanos e remetido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, durante as horas normais de expediente, das 09.00 às 18.00 horas, de segunda a quinta-feira e das 09.00 às 13.00 horas à sexta-feira, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

14.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.os 1 e 2 do artigo 27.º e n.os 1 a 4 do artigo 28.º da Portaria:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações académicas, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) Fotocópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão, boletim de vacinas;

c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum;

d) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira e categoria, bem como da posição remuneratória; das funções que desempenha e da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa dos últimos três anos;

e) Os candidatos enquadráveis na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, devem juntar declaração em como não pretendem conservar a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

f) Portfolio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas, directamente relacionadas com as funções a que se candidata.

14.2 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar, os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

14.3 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente referidos determinará a exclusão do procedimento concursal.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município, nos termos do artigo 33.º da Portaria.

16.1 - A lista de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público na Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-covilha.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informações sobre a sua publicitação.

17 - Exclusão e notificação de candidatos - às notificações aplica-se o disposto no artigo 30.º da Portaria, para os candidatos excluídos e convocatórias para os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º da referida Portaria.

18 - A consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, está suspensa conforme comunicação da DGAEP de 05/02/2009.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - será aplicada o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, no site do Município e num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

3 de Novembro de 2011. - O Vereador em permanência e responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Pedro Miguel Abreu da Silva.

305314331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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