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Portaria 151/81, de 29 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção da Navegação Aérea do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 242/79 de 25 de Julho.

Texto do documento

Portaria 151/81
de 29 de Janeiro
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, foi criada a Direcção-Geral da Aviação Civil, entidade para que transitaram as atribuições de orientação, regulamentação e fiscalização da antecedente estrutura orgânica do subsector da aviação civil;

Considerando que nessas atribuições se contam as de assegurar a formação e verificação profissionais adequadas do pessoal aeronáutico e a operação das aeronaves civis nacionais e estrangeiras no território nacional e no espaço internacional confiado à jurisdição portuguesa, as quais constituem domínios de competência atribuídos, respectivamente, à Direcção do Pessoal Aeronáutico e à Direcção da Navegação Aérea;

Considerando que, decorrido mais de um ano após a publicação do citado diploma orgânico, urge dar plena concretização às atribuições daquelas duas direcções de serviços e que, com este objectivo, é indispensável prover os respectivos lugares de director;

Considerando que para o exercício deste cargos se exige, necessariamente, do respectivo titular, além de conhecimentos específicos de âmbito operacional da navegação aérea, experiência na execução de actos qualificados nas áreas especializadas envolvidas;

Considerando que nem as disposições do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, que criou a Direcção-Geral da Aviação Civil, nem o previsto no Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, que reestrutura a carreira de técnico superior de aviação civil, permitiram a integração no quadro anexo a este último diploma de funcionários qualificados para aqueles cargos satisfazendo simultaneamente os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, não obstante esta circunstância, é perfeitamente justificado que a escolha inicial recaia em técnicos superiores cujas aptidões e competência já tenham sido reconhecidas pelo exercício informal das respectivas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º Autorizar que, excepcionalmente, o primeiro provimento dos lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção da Navegação Aérea do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, se faça, por escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, de entre técnicos de aviação civil do quadro a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, de categoria não inferior à de técnico principal e que possuam os conhecimentos técnicos indispensáveis e a prática efectiva do desempenho de funções de chefia, podendo ser dispensada a posse de licenciatura.

2.º Para os efeitos do número anterior, o perfil dos funcionários a prover deverá obrigatoriamente incluir experiência nas áreas seguintes:

a) Para o lugar da Direcção do Pessoal Aeronáutico:
Regulamentação do licenciamento e controle do pessoal aeronáutico;
Conservação e análise do cadastro do pessoal titular de licenças, qualificações ou especializações aeronáuticas;

Condução de políticas de formação na aviação ligeira, desportiva e de turismo e fiscalização das actividades das respectivas organizações civis;

Promoção e acompanhamento em geral de actividades de interesse pedagógico de formação do pessoal, incluindo a investigação em medicina aeronáutica;

b) Para o lugar da Direcção da Navegação Aérea:
Ordenamento do espaço aéreo e procedimentos de navegação e de controle do tráfego aéreo;

Aprovação técnica de serviços de voo de operadores nacionais de aeronaves civis e respectivas normas operacionais e de tráfego;

Estabelecimento e verificação das condições técnicas do exercício profissional do pessoal de voo;

Estabelecimento e operação de aeródromos, aeroportos e sistemas de apoio à navegação aérea;

Conservação e verificação do cadastro técnico das infra-estruturas afectas à navegação aérea e respectivas servidões, incluindo a catalogação e balizagem de obstáculos.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado, no caso de dispensa do requisito da habilitação exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/29/plain-129126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 333/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Portaria 59/83 - Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera a Portaria nº 151/81 de 29 de Janeiro, que dispõe sobre o recurtamento de pessoal dirigente na Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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