A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 151/81, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção da Navegação Aérea do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 242/79 de 25 de Julho.

Texto do documento

Portaria 151/81
de 29 de Janeiro
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, foi criada a Direcção-Geral da Aviação Civil, entidade para que transitaram as atribuições de orientação, regulamentação e fiscalização da antecedente estrutura orgânica do subsector da aviação civil;

Considerando que nessas atribuições se contam as de assegurar a formação e verificação profissionais adequadas do pessoal aeronáutico e a operação das aeronaves civis nacionais e estrangeiras no território nacional e no espaço internacional confiado à jurisdição portuguesa, as quais constituem domínios de competência atribuídos, respectivamente, à Direcção do Pessoal Aeronáutico e à Direcção da Navegação Aérea;

Considerando que, decorrido mais de um ano após a publicação do citado diploma orgânico, urge dar plena concretização às atribuições daquelas duas direcções de serviços e que, com este objectivo, é indispensável prover os respectivos lugares de director;

Considerando que para o exercício deste cargos se exige, necessariamente, do respectivo titular, além de conhecimentos específicos de âmbito operacional da navegação aérea, experiência na execução de actos qualificados nas áreas especializadas envolvidas;

Considerando que nem as disposições do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, que criou a Direcção-Geral da Aviação Civil, nem o previsto no Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, que reestrutura a carreira de técnico superior de aviação civil, permitiram a integração no quadro anexo a este último diploma de funcionários qualificados para aqueles cargos satisfazendo simultaneamente os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, não obstante esta circunstância, é perfeitamente justificado que a escolha inicial recaia em técnicos superiores cujas aptidões e competência já tenham sido reconhecidas pelo exercício informal das respectivas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º Autorizar que, excepcionalmente, o primeiro provimento dos lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção da Navegação Aérea do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, se faça, por escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, de entre técnicos de aviação civil do quadro a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, de categoria não inferior à de técnico principal e que possuam os conhecimentos técnicos indispensáveis e a prática efectiva do desempenho de funções de chefia, podendo ser dispensada a posse de licenciatura.

2.º Para os efeitos do número anterior, o perfil dos funcionários a prover deverá obrigatoriamente incluir experiência nas áreas seguintes:

a) Para o lugar da Direcção do Pessoal Aeronáutico:
Regulamentação do licenciamento e controle do pessoal aeronáutico;
Conservação e análise do cadastro do pessoal titular de licenças, qualificações ou especializações aeronáuticas;

Condução de políticas de formação na aviação ligeira, desportiva e de turismo e fiscalização das actividades das respectivas organizações civis;

Promoção e acompanhamento em geral de actividades de interesse pedagógico de formação do pessoal, incluindo a investigação em medicina aeronáutica;

b) Para o lugar da Direcção da Navegação Aérea:
Ordenamento do espaço aéreo e procedimentos de navegação e de controle do tráfego aéreo;

Aprovação técnica de serviços de voo de operadores nacionais de aeronaves civis e respectivas normas operacionais e de tráfego;

Estabelecimento e verificação das condições técnicas do exercício profissional do pessoal de voo;

Estabelecimento e operação de aeródromos, aeroportos e sistemas de apoio à navegação aérea;

Conservação e verificação do cadastro técnico das infra-estruturas afectas à navegação aérea e respectivas servidões, incluindo a catalogação e balizagem de obstáculos.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado, no caso de dispensa do requisito da habilitação exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/29/plain-129126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 333/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Portaria 59/83 - Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera a Portaria nº 151/81 de 29 de Janeiro, que dispõe sobre o recurtamento de pessoal dirigente na Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda