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Portaria 59/83, de 25 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 151/81 de 29 de Janeiro, que dispõe sobre o recurtamento de pessoal dirigente na Direcção-Geral da Aviação Civil.

Texto do documento

Portaria 59/83
de 25 de Janeiro
Através da Portaria 151/81, de 29 de Janeiro, foi alargada a área de recrutamento para os cargos de directores de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção de Navegação Aérea, da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Decorrido mais de 1 ano sobre a publicação daquela portaria, não foi ainda possível prover o lugar de director de serviços da Direcção de Navegação Aérea com recurso ao pessoal de carreira técnica superior de aviação civil, tornando necessário alargar o âmbito de recrutamento a técnicos de outra origem.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 151/81, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Autorizar que, excepcionalmente, o provimento dos lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção de Navegação Aérea do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, se faça por escolha do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes de entre técnicos da aviação civil do quadro a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, de categoria não inferior à de técnico principal e que possuam os conhecimentos técnicos indispensáveis à prática efectiva do desempenho de funções de chefia ou técnicos de outra origem de reconhecido mérito, podendo ser dispensada a posse de licenciatura.

Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 14 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 333/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 151/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção da Navegação Aérea do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 242/79 de 25 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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