A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 59/83, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 151/81 de 29 de Janeiro, que dispõe sobre o recurtamento de pessoal dirigente na Direcção-Geral da Aviação Civil.

Texto do documento

Portaria 59/83
de 25 de Janeiro
Através da Portaria 151/81, de 29 de Janeiro, foi alargada a área de recrutamento para os cargos de directores de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção de Navegação Aérea, da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Decorrido mais de 1 ano sobre a publicação daquela portaria, não foi ainda possível prover o lugar de director de serviços da Direcção de Navegação Aérea com recurso ao pessoal de carreira técnica superior de aviação civil, tornando necessário alargar o âmbito de recrutamento a técnicos de outra origem.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 151/81, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Autorizar que, excepcionalmente, o provimento dos lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção de Navegação Aérea do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, se faça por escolha do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes de entre técnicos da aviação civil do quadro a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 333/80, de 29 de Agosto, de categoria não inferior à de técnico principal e que possuam os conhecimentos técnicos indispensáveis à prática efectiva do desempenho de funções de chefia ou técnicos de outra origem de reconhecido mérito, podendo ser dispensada a posse de licenciatura.

Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 14 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 333/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal técnico superior da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 151/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção da Navegação Aérea do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 242/79 de 25 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda