1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de Dezembro e 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, através da Deliberação 2067/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de Outubro de 2011, subdelego na Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afectos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.1.3 - Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.1.4 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito;
1.1.5 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
1.1.6 - Autorizar a utilização de viaturas;
1.2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
1.2.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do núcleo;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
10 de Novembro de 2011. - O Director de Segurança Social, José Albano Pereira Marques.
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