Procedimento Concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento por tempo determinado, para carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 28 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento que visa a ocupação de 2 (dois) lugares da carreira/categoria de assistente operacional (calceteiro) na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possíveis renovações.
2 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as sucessivas alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3B/2010, de 29 de Abril, Lei 34/2010, de 02 de Setembro e pela Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Local de Trabalho:
O local de trabalho será na área do Município de Estremoz.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
As funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional da carreira de assistente operacional constante no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para o Município de Estremoz. Mais concretamente, as funções a exercer serão: revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, calçada à portuguesa, entre outros; preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; providenciar a drenagem e escoamento das águas, entre outras funções.
5 - Posição remuneratória de referência:
1.ª Posição remuneratória da carreira de assistente operacional com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação em situação de mobilidade especial.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estremoz idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Habilitações literárias e formação:
Escolaridade mínima obrigatória ajustável à idade do candidato, formação específica na área de calcetaria.
8 - Formalizações de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz.
8.1 - Só é admissível candidatura em suporte de papel.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente, no Sector de Recursos Humanos, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Município de Estremoz - Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz.
8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia do n.º de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no currículo;
f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção e critérios de avaliação: Os métodos de selecção a utilizar serão: a Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Prova de Conhecimentos.
9.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação do desempenho (AD).
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem concluídos e comprovados com fotocópia.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 %.
A Prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos será de natureza prática e visa a execução de uma pequena área de calçada, terá a duração de 15 minutos e recairá sobre parâmetros como a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.
9.2 - Valoração final (VF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos três métodos de selecção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (AC x 30 % + EAC x 30 % + PC 40x %)
9.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, sendo ainda excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Obras, Logística e Conservação, do Município de Estremoz;
Vogais efectivos:
1.º vogal: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do Município de Estremoz;
2.ª vogal: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
Vogais suplentes:
1.º vogal: Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
2.º vogal: João Carlos Madeira Costa, Assistente Técnico do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos vogais suplentes.
11 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 3.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício do Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Estremoz (www.cm-estremoz.pt).
13 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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