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Despacho 15476/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 15476/2011

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e, no caso da ASAE, em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho;

Considerando por sua vez o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, permite a nomeação em regime de substituição, dos cargos de direcção intermédia, tendo em vista a criação das condições essenciais ao normal funcionamento do serviço público;

Considerando que situações de transitoriedade em organismos como a ASAE devem ser as mais curtas possíveis dado que o desenvolvimento das actividades de fiscalização e inspecção e a condução de investigações de processos crime devem ser acompanhadas sem interrupções;

Considerando que, em face da vacatura de diversos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus até ao respectivo preenchimento por titulares recrutados através de adequados procedimentos concursais, legalmente previstos, não é possível deixar de proceder à nomeação em regime de substituição, por forma a garantir a continuidade das actividades decorrentes das missões atribuídas àquelas unidades orgânicas;

Considerando que os trabalhadores abaixo mencionados possuem o perfil profissional, curricular e experiência profissional, adequado à garantia da continuidade das actividades e tarefas das unidades orgânicas já mencionadas;

Determino:

A nomeação em regime de substituição, com efeitos a 1 de Agosto de 2011, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos seguintes trabalhadores:

A Inspectora Chefe da Delegação de Santarém, licenciada Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, para exercer as funções em regime de substituição de Inspectora-Directora da Direcção Regional do Norte;

A Coordenadora SEGAL da Direcção Regional do Algarve, inspectora Maria Cristina Costa Mendes Victor, para exercer as funções em regime de substituição de Inspectora-Directora da Direcção Regional do Centro;

A Chefe de Divisão do Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos (GIAI), inspectora Filipa Maria Sampaio de Melo Vasconcelos e Brazão Montes, para exercer as funções em regime de substituição de Inspectora-Chefe da Delegação de Santarém da DRLVT.

A inspectora Maria Natércia Gomes Sousa, Chefe de Divisão do Gabinete de Estudos e Organização (GEO) passa exercer as funções, em acumulação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, de Chefe de Divisão do Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos (GIAI);

O Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança, licenciado Fernando Amadeu Alves Pinto, passa exercer as funções, em acumulação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, de Inspector-Chefe da Unidade Central de Investigação e Fiscalização (UCIF).

Dar por finda, a pedido dos próprios, a comissão de serviço dos licenciados Manuel Andrade dos Santos e Margarida Isabel Bravo Correia Almeida Basto, do exercício dos cargos respectivamente de Inspector-Director das Direcções Regionais da ASAE do Norte e Centro, nos termos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea i) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a 31 de Julho;

A designação na qualidade de Chefe de Equipa Multidisciplinar SEGAL da Direcção Regional do Algarve, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, com o artigo 2.º da Portaria 824/2007, de 31 de Julho, da inspectora Vanda Maria da Costa Reis Brito Caiado Monteiro, com efeitos a 1 de Agosto de 2011.

A abertura, em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos procedimentos concursais tendentes aos recrutamentos dos lugares ora vagos.

21 de Julho de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.

205331941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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