Discussão pública da 1.ª revisão do Plano Director Municipal da Lousã
Fernando dos Santos Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, Câmara Municipal da Lousã, em reunião pública realizada a 7 de Novembro de 2011, deliberou submeter a discussão pública a Proposta da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã e o respectivo Relatório Ambiental, fixando o período de 30 dias úteis, com inicio a partir do 5.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.
A Proposta da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã, que inclui o Relatório Ambiental, a acta de conferência de serviços das entidades externas à Comissão Técnica de Acompanhamento, o parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento e demais documentos, encontram-se disponíveis para consulta na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, todos os dias úteis das 9.00h às 16.30h, na página da internet da Câmara Municipal da Lousã - www.cm-lousa.pt. e nas Juntas de Freguesia.
O processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Lousã foi remetido à Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua última redacção, por remissão do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto.
Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões, informações ou reclamações sobre a 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã e o respectivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Secretaria Geral da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio electrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).
Nos termos do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro, face às novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data de entrada em vigor da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando dos Santos Carvalho, Dr.
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