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Aviso 22393/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da 1.ª revisão do Plano Director Municipal da Lousã

Texto do documento

Aviso 22393/2011

Discussão pública da 1.ª revisão do Plano Director Municipal da Lousã

Fernando dos Santos Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, Câmara Municipal da Lousã, em reunião pública realizada a 7 de Novembro de 2011, deliberou submeter a discussão pública a Proposta da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã e o respectivo Relatório Ambiental, fixando o período de 30 dias úteis, com inicio a partir do 5.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

A Proposta da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã, que inclui o Relatório Ambiental, a acta de conferência de serviços das entidades externas à Comissão Técnica de Acompanhamento, o parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento e demais documentos, encontram-se disponíveis para consulta na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, todos os dias úteis das 9.00h às 16.30h, na página da internet da Câmara Municipal da Lousã - www.cm-lousa.pt. e nas Juntas de Freguesia.

O processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Lousã foi remetido à Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua última redacção, por remissão do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões, informações ou reclamações sobre a 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã e o respectivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Secretaria Geral da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio electrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).

Nos termos do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro, face às novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data de entrada em vigor da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal da Lousã.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando dos Santos Carvalho, Dr.

205328175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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