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Despacho 15196/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15196/2011

Delegação e subdelegação de competências do Director de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Francisco José Ferreira da Rocha, na Directora de Unidade de Desenvolvimento Social, Lic. Carla Paula Fernandes Alves.

Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º 4 e n.º 5 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto e no artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelas portaria 1460 - A/2009, de 31 de Dezembro e Portaria 1329 - B/2010, de 30 de Dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 2063/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de Outubro, delego ou subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar na Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Lic. Carla Paula Fernandes Alves, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções -Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Unidade;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à Unidade;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Unidade perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.3 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS ou equiparadas, desde que autorizados pelo Director de Segurança Social;

2.4 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

2.5 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadores do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.6 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

2.7 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

2.8 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.9 - Instruir os processos de reclamação efectuados no livro vermelho das IPSS;

2.10 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção até ao limite máximo de (euro) 750,00, referentes a um único processamento, e até (euro) 350,00 mensais;

2.11 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 450,00;

2.12 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 450,00 referentes a um único processamento e de (euro) 250,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.13 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem, até ao montante de (euro) 450,00;

2.14 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 125,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio -profissional;

2.15 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 750,00;

2.16 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

2.17 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

2.18 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

2.19 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e protecção das crianças e jovens em risco, até ao montante de (euro) 450,00 referentes a um único processamento e de (euro) 250,00 mensais, quando de carácter regular;

2.20 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

2.21 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

2.22 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.23 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

2.24 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adoptantes, bem como efectuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

2.25 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adopção ou à continuação da permanência a seu cargo;

2.26 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e protecção;

2.27 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respectivo pagamento, até ao montante de (euro) 450,00, por cliente;

2.28 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de acção social;

2.29 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em Orçamento/ Programa;

2.30 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. na Equipa de Coordenação Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

2.31 - Promover a criação e dinamizar projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Acção Social e rede social;

2.32 - Dinamizar, e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;

2.33 - Designar os colaboradores da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja de acção social;

2.34 - Visar o pagamento de despesas através dos planos de tesouraria, no âmbito de projectos e programas nacionais;

2.35 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do serviço nacional de saúde;

2.36 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.37 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas na Unidade de Desenvolvimento Social.

2.38 - Apoiar a dinamização do voluntariado social.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objecto de subdelegação.

31 de Outubro de 2011. - O Director de Segurança Social, Francisco José Ferreira Rocha.

205312006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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