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Aviso 21176/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira geral de técnico superior - área didáctico-pedagógica

Texto do documento

Aviso 21176/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 12 de Agosto de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área Didáctico-Pedagógica, para exercer funções de:

a) Gestão e planeamento da formação profissional e empresarial EaD;

b) Realização de storyboards para conteúdos didácticos, em formato multimédia, que promovam a interacção conteúdo/utilizador numa perspectiva de autoformação

c) Construção de conteúdos para o rapid learning;

d) Actividades de formação na área do e-learning profissional e empresarial;

e) Análise e adequação de ferramentas de autor para a produção de conteúdos de acordo com a norma SCORM e IMS.

f) Planeamento e implementação de cursos de autoformação.

g) Aplicação dos princípios de acessibilidade e usabilidade nos conteúdos multimédia;

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1201,48(euro).

8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 20 de Abril de 2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para cada um dos postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) titularidade de licenciatura em Ciências da Educação, sem possibilidade de substituição da habilitação por formação e ou experiência profissional.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL.

A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133,2411-901 Leiria.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e actividades relevantes que exerce actualmente e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração;

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional.

14 - Tratando -se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As actividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação deque não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 13 deste aviso determina a exclusão do procedimento nos termos da alínea a) do n.º 9 do Artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de selecção.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

20 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

21 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC(45 %) + AP(25 %) + EPS(30 %)

OF = AC(45 %) + EAC(25 %) + EPS(30 %)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

22 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita sendo composta por uma parte teórica e uma parte prática, e terá uma duração máxima de 150 min sendo que:

a) Prova teórica de 60 minutos;

b) Prova Prática de 90 minutos.

23 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Rapid Learning;

b) Ferramentas de autor;

c) Acessibilidade e inclusão no e-learning;

d) Desenho instrucional de conteúdos/materiais didácticos;

e) Mobile learning.

24 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:

Bibliografia recomendada:

I) Ally, M. (Ed.) (2009). Mobile Learning: Transforming the Delivery of Education and Training, Edmonton: AU Press.

II) Anderson, T. (Ed.) (2008). The Theory and Practice of Online Learning. Second Edition. Edmonton: AU Press.

III) Dias, A. & Gomes, M. (Coord.) (2007). E -conteúdos para E-formadores, Guimarães: Tecminho.

IV) Directivas de Acessibilidade na WEB (WCAG). http://www.w3.org/TR/WCAG20/

V) Lee, W. & Owens, D. (2004). Multimedia-based instructional design: computer-based training, web-based training, distance broadcast training, performance-based solutions, Second Edition, San Francisco: Pfeiffer.

VI) Mayer, R. & Clark, R. (2003). e-Learning and the Science of Instruction: Proven Guidelines for Consumers and Designers of Multimedia Learning, San Francisco: Pfeiffer.

VII) Neves, Josélia (2007). Guia de Legendagem para Surdos. In Vozes que se Vêem.

Instituto Politécnico de Leiria e Universidade de Aveiro: Leiria/Aveiro.

VIII) Piskurich, G. (2006). Rapid Instrucional Design. Learning ID Fast and right. Second Edition, San Francisco: Pfeiffer.

IX) Power, M. (2009). A Designer's Log: Case Studies in Instructional Design, Edmonton: AU Press.

X) Regulamento da UED - Unidade de Ensino a Distância - Regulamento 224/2006, de 29 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro.

XI) Rosenberg, M. (2006). Beyond E-Learning: Approaches and Technologies to Enhance Knowledge, Learning and Performance, San Francisco: Pfeiffer.

XII) Siemens, G & Tittenberg, P. (2009). Handbook of emerging Technologies for learning, University of Manitoba.

XIII) The Horizon Report. 2011 Edition. http://net.educause.edu/ir/library/pdf/HR2011.pdf

XIV) Veletsianos, G. (Ed.) (2010). Emerging Technologies in Distance Education. Edmonton: AU Press

Legislação recomendada:

I) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

II) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

III) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

IV) Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17 de Novembro;

V) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

VI) Regulamento da UED - Unidade de Ensino a Distância - Regulamento 224/2006, de 29 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro.

25 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios electrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.

26 - A violação do disposto no parágrafo que antecede implica a atribuição de classificação de 0 valores na prova em referência.

27 - A Avaliação Psicológica realiza-se através de uma abordagem multimétodo, comportando uma fase.

28 - Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

29 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

30 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Rogério Paulo Pais Costa, Director da Unidade de Ensino a Distância do Instituto Politécnico de Leiria

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Manuela Amado Francisco, técnica superior da Unidade de Ensino a Distância do Instituto Politécnico de Leiria

2.º Vogal - Isabel Maria de Sousa Henriques Beato, técnica superior do Instituto Politécnico de Leiria

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Nelson Ribeiro Jorge, Técnico Superior da Unidade de Ensino a Distância do Instituto Politécnico de Leiria

2.º Vogal - Sónia Pedro da Silva, técnica superior da Unidade de Ensino a Distância do Instituto Politécnico de Leiria

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

33 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.

34 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

35 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

36 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

37 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

38 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

39 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt.

40 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

41 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

42 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

18 de Outubro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205253622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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