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Aviso 21126/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum - contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21126/2011

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência de deliberação proferida, em 30-09-2011, por esta Junta de Freguesia do Pragal, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, para o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e Lei 55-A/2010, de 31-12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, a Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04 e Lei 12-A/2010 de 30-06.

3 - O trabalhador recrutado será posicionado na primeira posição remuneratória ou na correspondente à do seu posicionamento na categoria de origem, quando dela seja titular no âmbito de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - O local de trabalho será na área da circunscrição geográfica da Freguesia do Pragal.

5 - Síntese das funções a desempenhar: exercício de funções de instalação, conservação e reparação de circuitos e aparelhagem eléctrica, de aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; apartar, soldar, reparar por qualquer outro modo, ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respectiva montagem, com ferramenta adequada; reparar ou restaurar equipamentos e bens fabricados em madeira; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executar muros simples, com ou sem armadura, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; reparar e conservar estruturas metálicas, fechaduras e caixilharias, utilizando ferramentas apropriadas; executar outros trabalhos similares ou complementares aos anteriormente descritos, bem como dar apoio à generalidade das actividades de área oficinal desenvolvidas pela Junta de Freguesia, nas instalações desta Junta de Freguesia e na sua circunscrição geográfica e funções de motorista de ligeiros no âmbito e para o efeito do exercício das funções e actividades anteriormente referidas.

6 - Os métodos de selecção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2011, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 -12, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 -01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04, serão os seguintes:

6.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que estejam integrados na carreira e sejam titulares das categorias colocadas a concurso e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:

a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação Literária, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) A Prova de Conhecimentos Específicos será de natureza Escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências/tarefas da função, consistindo na identificação de materiais e de ferramentas e demonstração de conhecimentos teóricos e conceitos que revelam conhecimentos para a execução das funções e tarefas e actividades no âmbito das actividades a executar face à descrição e natureza do posto de trabalho em questão.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos resultará da aplicação das fórmulas OF = 60 % AC + 40 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados no ponto 6.1) e OF = 60 % PC + 40 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados no ponto 6.2).

6.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de selecção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção ou na classificação final.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal efectivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - José Alberto Ferreira Durão, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal;

1.º Vogal Efectivo - Carlos Manuel Laranjeira, Assistente Técnico da CMA - Divisão de Manutenção e Logística;

2.º Vogal Efectivo - Luís Alberto Durão da Silva, Tesoureiro da Junta de Freguesia do Pragal;

1.º Vogal Suplente - Ilda de Lourdes Oliveira Dâmaso Garrett, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal;

2.º Vogal Suplente - Rosa Maria Simão Martins, Secretária da Junta de Freguesia do Pragal;

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar -se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado, em 29 -09 -2011, pela Assembleia de Freguesia do Pragal.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros (válida).

10 - Quotas de Emprego: De acordo com o N.º 3 dos Artigo 3.º a 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

11 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso:

11.1 - Efectuadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.jf-pragal.pt e ou no balcão de atendimento ao público da Junta de Freguesia, sita na Rua Cidade de Ostrava, n.º 8, no Pragal 2800-681 Almada; no horário compreendido entre as 9h:00 m e as 17h:30 m, podendo a sua entrega efectivar-se pessoalmente na morada anteriormente referida ou remetida por correio registado e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia do Pragal, Rua Cidade de Ostrava n.º 8, no Pragal, 2800-681 Almada;

11.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade actualizado ou cartão de cidadão, para confirmação de dados;

b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias,

c) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;

e) Cópia da Carta de Condução (válida).

11.3 - Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, para além dos referidos no ponto anterior, também deverão entregar Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste: A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 -01; A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período objecto de avaliação

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 11.1, na alínea b) do n.º 11.2 e no n.º 11.3 determina a exclusão do candidato.

11.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22 -01.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

13 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 -01, os candidatos:

13.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

13.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação da respectiva data, hora e local.

14 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica http://www.jf-pragal.pt.

14.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica http://www.jf-pragal.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia do Pragal, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.

305205727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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