Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extracto) 569/2011, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 569/2011

Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 5 de Julho de 2011 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 30 de Setembro de 2011, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória, anexa ao presente aviso.

Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória

Nota justificativa

O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi atribuída pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o qual sofreu novas alterações por força da publicação do Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, que altera e republica o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, vulgo RJUE.

O Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, entrou em vigor no dia 28 de Junho de 2010, o Artigo 3.º, do diploma consagra a necessidade de ser efectuado a adequação dos regulamentos municipais às soluções normativas que do mesmo passarão a decorrer, nomeadamente em matéria da previsão das condições de admissibilidade de geradores eólicos associados a edificação principal.

Importa por isso adequar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor publicado no Diário da República 2.ª Serie, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, integrando as alterações previstas pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, aproveitando a oportunidade para corrigir meras imprecisões que se constata existirem no Regulamento em causa.

O Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação foi objecto de discussão pública durante 30 dias, com início a 4 de Maio e termo a 15 de Junho de 2011.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas Pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, Lei 60/2007, de 4 de Setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho, e ainda alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março.

Artigo 3.º

[...]

Todo o vocabulário urbanístico constante no presente Regulamento tem o significado que lhe é atribuído no artigo 2.º do RJUE, pelo Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio e pelos planos municipais de ordenamento do território em vigor no concelho da Praia da Vitória.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Abrigos para animais de criação, de estimação ou de guarda, cuja área não seja superior a 6 m2;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Abrigos para cães de caça, apenas para indivíduos detentores dos requisitos legais para o exercício da caça, nos termos do Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A, de 5 de Maio, e ulteriores alterações, cuja área não seja superior a 3 m2 por animal, limitado ao máximo de 15 m2 de área coberta, altura máxima de 1.60 m, e distem mais de 10 m da via pública bem como de edifícios de habitação vizinhos;

i) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de micro-produção, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos, devendo no entanto respeitar o disposto no artigo 19.º, do presente regulamento;

j) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou da cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética.

3 - A instalação de geradores eólicos, referida na alínea i), do número anterior, é procedida de notificação à Câmara Municipal e deve ser instruída com Memória Descritiva e Justificativa, onde faça menção ao número do processo administrativo da construção e de onde conste:

a) A localização do equipamento, juntando, para o efeito, duas fotografias a cores da construção, obtidas de ângulos opostos ou complementares e com a indicação nas mesmas do local previsto para o equipamento;

b) A cércea e raio do equipamento;

c) O nível de ruído produzido pelo equipamento;

d) Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.

4 - (Anterior n.º 3)

5 - (Anterior n.º 4)

Artigo 6.º

Isenção de controlo prévio

1 - Estão isentas de controlo prévio as obras previstas no n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e ulteriores alterações.

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

4 - ...

Artigo 7.º

(Revogado.)

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A instalação de painéis colectores de energia deverão situar-se, de tal forma que acautelem a integridade arquitectónica do edifício, em especial nas tomadas de vistas a partir do espaço público.

4 - ...

Artigo 23.º

(Revogado.)

14 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

205250844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 4/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda