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Aviso 20984/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho, pertencentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20984/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho de cabouqueiro, de um posto de trabalho de pintor e de dois postos de trabalho de auxiliar (área de Mercado), todos pertencentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça realizada no dia 8 de Agosto de 2011, e despachos do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datados de 26 e de 28 de Setembro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

Ref.A: Quatro postos de trabalho na carreira geral e categoria de Assistente Operacional (Cabouqueiro);

Ref.B: Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de Assistente Operacional (Pintor);

Ref.C: Dois postos de trabalho na carreira geral e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar).

1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, um dos postos de trabalho constantes da Ref.A destina-se a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo o respectivo provimento ser efectuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Locais de trabalho: Município de Alcobaça.

Ref.A e Ref.B: Divisão de Conservação e Manutenção;

Ref.C: Secção de Taxas, Licenças e Metrologia - Mercado Municipal.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências previstas no artigo 33.º (Ref.A e Ref.B) e no artigo 25.º (Ref. C) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.

4 - Descrição das funções:

Ref.A: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: executa tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo, para o efeito, caboucos e fazendo arrumação com materiais de limpeza, e presta apoio a operários especializados A descrição anterior não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref.B: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal; prepara a superfície a recobrir e remove, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; selecciona ou prepara o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção os respectivos elementos; betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades; emassa e alisa as superfícies; estende as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; verifica a qualidade do trabalho produzido; cria, quando necessário e determinado, efeitos ornamentais; por vezes, orçamenta trabalho da sua arte, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tectos com papel pintado, sem prejuízo do exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref.C: As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, em especial: funções de recepção, arrumação, entrega e controlo de todos os bens e equipamentos afectos ao Mercado Municipal em observação do respectivo regulamento, manutenção e limpeza dos equipamentos e do espaço do Mercado Municipal (incluindo WC's), sem prejuízo do exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Posições remuneratórias de referência:

Ref.A, Ref.B e Ref.C: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, actualmente fixada em (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos/Nível habilitacional:

Ref.A, Ref.B e Ref.C: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/66: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/67: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Âmbito do recrutamento: Atenta a circunstância de não terem sido recepcionadas candidaturas na sequência da oferta de mobilidade interna (publicitada na Bolsa de Emprego Público no dia 5 de Agosto de 2011), observada a aplicação conjugada do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, tendo ainda em conta os princípios da eficiência e da eficácia, e ao abrigo de deliberações tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça realizada no dia 8 de Agosto de 2011, que autorizaram o recrutamento excepcional em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão os procedimentos concursais ser, desde já, abertos não só ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado mas também ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos, se admitidos, convocados para a realização dos métodos de selecção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

8 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-alcobaca.pt) e na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita no edifício dos Paços do Concelho, na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de acções de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respectiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração actualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções actualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

9.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respectivo aviso (exº: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (exº: OE0000/2011 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Será considerado o endereço constante do formulário de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

11 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de selecção.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

14 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respectivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Natureza, forma e duração das Provas de Conhecimentos (cujas classificações terão expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):

Ref.A e Ref.B: provas de conhecimentos de natureza prática, de realização individual, comportando uma única fase de realização, com a duração máxima (em ambos os casos) de trinta minutos;

Ref.C: prova de conhecimentos de natureza teórica, sob a forma escrita, de realização individual, a qual será efectuada em suporte de papel, comportando uma única fase de realização e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

16.1 - As Provas de Conhecimentos incidirão sobre actividades e legislação de seguida referenciadas:

Ref.A: Abertura manual de vala e carregamento das terras para transporte a vazadouro.

Ref.B: Acabamento de porta com esmalte sintético e de parede com aplicação de tinta de água.

Ref.C: Legislação (com possibilidade de consulta, desde que não anotada ou comentada):

Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril (relativo à higiene dos géneros alimentícios);

Lei 102/2009, de 10 de Setembro (regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

17 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos factores avaliados.

20 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF= PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

22 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

23 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de actas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (Ref.B e Ref.C), e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção (Ref.A, Ref.B e Ref.C).

25 - Composição dos júris:

Ref.A e Ref.B:

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Oscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, Director do Departamento de obras e Ambiente, em regime de substituição, e António Carlos Fernandes de Melo, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção, em regime de substituição.

Vogais suplentes - José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição, e Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes, em regime de substituição.

Ref.C:

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Maria Isabel Marques da Silva Nunes Reis Vidigal, Chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, e Maria Piedade Vaz Martins Fernandes, Coordenadora Técnica da Secção de Taxas, Licenças e Metrologia.

Vogais suplentes - Maria Helena Martins Figueiredo Barbosa, Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização, em regime de substituição, e José António Lopes Lucas, Encarregado Operacional.

25.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do respectivo júri nas suas faltas e impedimentos.

26 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Município e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada (atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento).

27 - Validade dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

28 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

29 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do Município de Alcobaça, cujo endereço consta no ponto 9 do presente aviso.

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça cujo endereço consta no referido ponto 9 do presente aviso.

32 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça cujo endereço consta no supra referido ponto 9 do presente aviso, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.

305228715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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