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Aviso 20951/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 20951/2011

Nos termos do disposto no art.50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no dia 06 de Outubro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros:

Ref. A- 1 Assistente Operacional - Actividade Administrativa, Social e Cultural

Ref. B- 1 Assistente Operacional - Actividade de Limpeza Urbana

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nas suas redacções actuais.

2 - O Procedimento Concursal Comum será efectuado de acordo com a Portaria 83-A/2009. Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC até à publicação do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da referida Portaria.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: Instruir os processos para a satisfação dos pedidos dos utentes relativos a licenças, atestados, subsídios e outros serviços prestados; Efectuar o tratamento informático relativo aos processos mencionados no ponto anterior, promovendo a sua actualização; Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças, liquidação e cobrança de taxas; Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento eleitoral e à preparação dos actos eleitorais; Receber os pedidos de informação, reclamação, sugestão e outras solicitações feitas pelos utentes presencialmente, telefonicamente e via correio electrónico, dando-lhes o tratamento adequado; Efectuar o arquivo do expediente geral e específico, bem como a elaboração de ofícios. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correcta utilização.

Ref. B - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: operação dos diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas ou espaços, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 - Remuneração: De acordo com o previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação sendo a posição remuneratória de referencia a RMMG que é actualmente de 485,00(euro).

6 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - O recrutamento obedece ao disposto do artigo 6.º LVCR. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável com ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 06 de Outubro de 2011.

8 - Nivel habilitacional exigido:

Ref. A e Ref. B - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, respectivamente:

a) Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade

b) Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade

c) A partir de 01 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

8.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido no numero anterior.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo:10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma secção, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, Praceta António Corte Real, Torre 3, 2660-219 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico.

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: Sob pena de exclusão os formulários tipo referidos no ponto 9.2 serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do certificado de habilitações;

b) Currículo Vitae (CV) actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

10 - Métodos de Selecção: Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, que remete para o artigo 53.º da LVCR, e ainda, o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS), previsto no artigo 7.º da mesma Portaria, os métodos de selecção a usar para ambas as referências são:

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Incide sobre conteúdos de natureza específica, reveste a natureza prática, e consiste:

Ref. A - Prova de conhecimentos teóricos incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica de realização colectiva em suporte de papel com uma duração máxima de 60 minutos, versando sobre as seguintes temáticas: Quadro de atribuições, competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro); Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro); Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro) e Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Actividade Autárquica. Toda a legislação referida pode ser consultada durante a prova.

Ref. B - Prova prática incidindo sobre conteúdos de natureza especifica de realização individual com uma duração máxima de 45 minutos, que consiste na limpeza de um espaço público, identificando o material necessário à execução da tarefa.

Esta prova é classificada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude perante a tarefa (20 %); Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios (20 %); Qualidade na execução da tarefa (20 %);

Rapidez na execução da tarefa (20 %); Regras de segurança no trabalho (20 %).

10.2 - Avaliação Psicológica (AP) tendo como referência o perfil de competência previamente definido.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.4 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma:

Classificação Final (CF) = 60 % (PC) + 25 % (AP) + 15 % (EPS)

Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final (CF) = 60 % (AC) + 25 % (EAC) + 15 % (EPS)

a) Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas; Formação Profissional; Avaliação de Desempenho e Experiência Profissional.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

11 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes será aplicado o método de selecção seguinte.

12 - De acordo com o artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, é designado para o procedimento o seguinte júri:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade

1.º Vogal: Secretário da Junta, Hugo Ricardo Pinto Bernardino

2.º Vogal: Tesoureiro da Junta, José Henriques Custódio

Vogal Suplente: Carlos Filipe Figueiredo

12.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efectivo assegurar as funções.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página electrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2209.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica.

13 de Outubro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade.

305238265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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