Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20039/2011, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho destinado a técnicos superiores de saúde, área de Farmácia, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS Alentejo, IP

Texto do documento

Aviso 20039/2011

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho destinados a técnicos superiores de saúde, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, IP.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, do ramo de actividade indicado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I. P.

(ver documento original)

1 - Descrição breve do conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências

1.1 - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar constam dos seguintes diplomas:

(ver documento original)

1.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde, no mínimo de 6 meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades referidas no ponto.

2 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de assistente, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do respectivo agrupamento de centros de saúde, podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Legislação aplicável

O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, a Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, do Decreto-Lei 288/2001, de 10 de Novembro, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista ou equiparado no ramo de Farmácia;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Alentejo, I. P., no prazo de um ano, contado da data da publicação do aviso de abertura.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, podendo ser entregues directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, sitas na Rua do Cicioso, n.º 18, 7001 -901 Évora, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e 12,30 horas, e entre as 14 horas e 16,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e e_mail);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, serviço e local onde desempenha funções;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e respectiva identificação;

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae (quatro exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);

c) Certificado comprovativo de habilitações literárias, onde conste a média final obtida;

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista no respectivo ramo de actividade;

e) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

f) Documento comprovativo da Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos ou cédula profissional definitiva emitida;

g) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

h) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

Mais informações poderão ser obtidas no site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

8.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e), constitui motivo de exclusão. Serão admitidos condicionalmente os candidatos que não apresentem o documento referido na alínea f), o qual deverá ser apresentado no momento do preenchimento do posto de trabalho.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

(ver documento original)

10 - Métodos de Selecção

10.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, em conjugação com os artigos n.º 16, 17 e 18 do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e o artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2011.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, sendo afixadas na sede da ARS Alentejo, I. P., sitas na Rua do Cicioso, n.º 18, 7001 -901 Évora.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalentejo.min-saude.pt.

30 de Setembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha.

205189666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-10 - Decreto-Lei 288/2001 - Ministério da Saúde

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda