Édito n.º 469/2011
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, pela Lei 30/2006, de 11 de Junho e pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 2 de Abril, estará patente na Secretaria do município de Sabrosa e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado por EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN aérea a 30 KV, interligação LN para PT 11 Paradela de Guiães - Paradela (AP. N.º 11) e LN para PT 14 Ordonho - Gouvinhas III (AP. 15) - 2.º rectificativo (ap. n.º 11 - ap. n.º 5), na freguesia de Paradela de Guiães, concelho de Sabrosa, a que se refere o Processo EPU/33111.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
24-08-2011. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
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