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Decreto-lei 108/80, de 10 de Maio

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Sumário

Extingue o Conselho Superior de Economia.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/80

de 10 de Maio

No âmbito do extinto Ministério da Economia, cujas funções foram desdobradas por diversos Ministérios, foi criado o Conselho Superior de Economia pelo Decreto-Lei 49122, de 15 de Maio de 1969, posteriormente reorganizado pelo Decreto-Lei 403/73, de 11 de Agosto.

A continuação da existência deste Conselho impunha, pois, a sua adequação às novas realidades e o seu enquadramento e articulação com outros organismos entrementes criados, como, aliás, previu já o Decreto-Lei 479/75, de 3 de Setembro, vindo recentemente o Decreto-Lei 181/78, de 7 de Julho, a apontar para a sua extinção.

A experiência do passado recente confirma como desnecessária, por ineficaz, a existência do citado Conselho, que na composição actual extravasa o âmbito de atribuições do Ministério das Finanças e do Plano onde se integra.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Conselho Superior de Economia.

Art. 2.º - 1 - O pessoal pertencente ao referido Conselho, contratado ou provido em conformidade com o quadro previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 403/73, de 11 de Agosto, aumentado pelo artigo único do Decreto 100/74, de 14 de Março, transitará para o quadro de outro departamento da Administração Central com categoria idêntica ou correspondente às funções que o funcionário ou agente desempenhe, remunerada pela mesma letra de vencimento ou por letra imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.

2 - A integração far-se-á por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro que superintender ao departamento de destino, com dispensa de quaisquer formalidades, salvo o visto ou a anotação do Tribunal de Contas, conforme se verifique ou não alteração da situação jurídico-funcional do funcionário ou agente integrado.

Art. 3.º Enquanto não ocorrer a integração, todos os funcionários do extinto Conselho ficarão adstritos à Secretaria-Geral do ex-Ministério da Coordenação Económica e do Plano, que processará os respectivos vencimentos e onde deverão efectuar de imediato a sua apresentação.

Art. 4.º São revogados o Decreto-Lei 403/73, de 11 de Agosto, e o Decreto 100/74, de 14 de Março.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 30 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/10/plain-128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-15 - Decreto-Lei 49122 - Ministério da Economia

    Cria o Conselho Superior de Economia e define as suas funções.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 403/73 - Ministério da Economia

    Reorganiza o Conselho Superior de Economia.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-14 - Decreto 100/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aumenta o quadro de pessoal do Conselho Superior de Economia.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-03 - Decreto-Lei 479/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - Decreto-Lei 181/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano, que integra as Secretarias de Estado do Orçamento, do Tesouro e do Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Portaria 744/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aumenta cinco lugares de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Portaria 745/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aumenta um lugar de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-29 - Portaria 908/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aumenta dois lugares de inspector-geral (letra B) ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-29 - Portaria 911/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Aumenta três lugares de inspector-geral (letra B) ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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