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Portaria 908/80, de 29 de Outubro

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Sumário

Aumenta dois lugares de inspector-geral (letra B) ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Portaria 908/80

de 29 de Outubro

Considerando a necessidade de formalizar a transição para o quadro de outro departamento da Administração Central dos funcionários pertencentes ao quadro do extinto Conselho Superior de Economia, dando assim cumprimento ao artigo 2.º do Decreto-Lei 108/80, de 10 de Maio;

Considerando que a integração deverá ser feita em lugar adequado ao perfil técnico de cada funcionário a colocar e sem prejuízo das legítimas expectativas dos actuais funcionários desse quadro a vagas eventualmente existentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São acrescidos dois lugares de inspector-geral (letra B) ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, do Ministério da Administração Interna, constante do quadro VI a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-36380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 108/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Extingue o Conselho Superior de Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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