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Aviso 19446/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para um assistente técnico e três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 19446/2011

Reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, na sequência da deliberação camarária de 3 de Janeiro de 2011 e despachos do vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos de 31 do mesmo mês, a abertura de cinco procedimentos concursais comuns, com vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico (área de topografia) - concurso A; dois assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais) - concurso B; um assistente operacional (motorista de pesados) - concurso C, mediante recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

1 - Disposições comuns aos concursos A, B e C

1.1 - Local de trabalho: Em todo o Concelho de Angra do Heroísmo;

1.2 - Caracterização dos postos de trabalho - as unidades a contratar serão afectas ao Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território, cujas atribuições encontram-se previstas nas alterações ao mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovado para o corrente ano, publicitado na página electrónica desta Câmara Municipal - www.cm-ah.pt - o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos;

1.3 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro:

1.3.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

1.3.2 - 18 anos de idade completos;

1.3.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

1.3.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.3.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

1.3.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

1.3.7 - Nível habilitacional: curso que confira a qualificação profissional nível 3 ou superior na área de topografia ou sistemas de informação para o concurso A; Escolaridade obrigatória com aproveitamento sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional para os concursos B e C e Escolaridade obrigatória com aproveitamento sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional possuir carta de condução de veículos pesados para o concurso C;

1.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1.3, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações camarárias de 26 de Abril e 30 de Maio de 2011;

1.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nos pontos 1.3.1 a 1.3.4 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

2 - Posição remuneratória de referência: no caso de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com as disposições legais contidas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, o posicionamento remuneratório (ou posição intermédia) correspondente à remuneração actualmente auferida, ou quando aplicável às seguintes posições:

Concurso A: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico;

Concursos B e C: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional;

3 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

3.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

3.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página electrónica desta autarquia em www.cm-ah.pt e entregues pessoalmente no Centro de Atendimento Integrado, sito no Edifício dos Paços do Concelho durante o horário normal de expediente, das 8,30 horas às 16 horas ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando nestes caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9700-857 Angra do Heroísmo. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

3.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do número de identificação fiscal e do curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos respectivos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à publicitada;

3.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

4 - Métodos de selecção: Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 6.º, n.º 2 da supra citada Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e considerando que urge promover o preenchimento deste posto de trabalho constante no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, e garantir a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que o mesmo respeita, será aplicável unicamente a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório.

Nos mesmos termos e fundamentos, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, poderão afastar excepcionalmente o método de selecção prova de conhecimentos, sendo-lhe aplicável unicamente a avaliação curricular como método de selecção obrigatório. Em ambos os casos, será aplicado a Entrevista Profissional de Selecção como método de selecção facultativo.

4.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

4.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

4.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de selecção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respectiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respectivamente.

4.4 - Aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º n.º 2 da lei de Vínculos Carreiras e Remunerações (LVCR), bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação do método de selecção previsto na alínea a) do mesmo número - ou seja avaliação curricular - são aplicáveis os seguintes métodos de selecção de acordo com os critérios acima descritos: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

4.5 - Classificação Final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

4.6 - Regime Especial: Aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 é aplicável o método de selecção previsto na alínea a) do mesmo número, ou seja, a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Neste caso, a Classificação Final (CF) resultará da média ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

4.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção;

4.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio electrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de selecção

7 - Disposições específicas de cada concurso

7.1 - Concurso A - Assistente técnico (área de topografia) a afectar à Divisão de Investimentos Municipais do Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território

7.1.1 - Unidades a contratar: uma

7.1.2 - Conteúdos específicos da prova de conhecimentos de natureza teórica: prova de natureza individual, terá a duração máxima de 90 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre a seguinte legislação: Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 15/209/A, de 6 de Agosto); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Modelo de organização interna do município de Angra do Heroísmo (despacho 1745/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 21 de Janeiro de 2011). A prova escrita contará ainda com uma componente teórica na resolução de exercícios relacionados com a actividade prática e diária de um topógrafo.

7.1.3 - Composição e identificação do júri:

Presidente do júri - Chefe da Divisão de Unidade de Investimentos Municipais, Eng.º Gil da Silva Navalho.

Vogais - Director do Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território, Eng.º Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior, Jesuína Maria Barcelos Costa.

Vogais suplentes - técnico superior (área de urbanismo) Dr. Paulo Manuel Borba Mont'Alverne Sequeira e a técnica superior (área de recursos humanos) Dr.ª Amanda Nunes de Almeida;

7.2 - Concurso B - Assistente operacional (auxiliar de serviços gerais);

7.2.1 - Unidades a contratar: duas a afectar à Unidade de Coordenação de Meios Operacionais do Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território;

7.2.2 - Conteúdos específicos da prova de conhecimentos de natureza prática: prova de natureza individual, terá a duração máxima de 20 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova consistirá numa explicação, no local do Bailão, por parte dos candidatos, das tarefas que o vigilante terá que realizar num dia de trabalho. O candidato terá que percorrer, a pé, todo o espaço físico do parque de estacionamento do Bailão e edifício de apoio e indicar as tarefas diárias que um assistente deve cumprir. Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: compreensão das tarefas (25 %); qualidade de realização das tarefas (25 %); celeridade na execução das tarefas (25 %); grau de conhecimentos demonstrados (25 %);

7.2.3 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Coordenador da Unidade de Meios Operacionais, em regime de substituição, Dr. André Vasconcelos Avelar.

Vogais - técnico superior (área de engenharia agrária) Eng.º António Eurico Vaz da Ponte, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Jesuína Maria Barcelos Costa.

Vogais suplentes - Coordenadora técnica, Regina de Fátima Rocha Dias Cardoso e o Encarregado Geral Operacional, César Augusto Brasil Barcelos;

7.3 - Concurso C - Assistente operacional (motorista de pesados).

7.3.1 - Unidades a contratar: uma a afectar à Unidade de Coordenação de Meios Operacionais.

7.3.2 - Conteúdos específicos da prova de conhecimentos de natureza teórica: prova de natureza individual, terá a duração máxima de 90 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova consistirá num teste escrito com 20 perguntas de resposta múltipla, versará o todo ou em parte, sobre a seguinte legislação: Código da Estrada (Decreto-Lei 114/94, de 16 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e pela Lei 46/2010, de 7 de Setembro);

7.3.3 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Coordenador da Unidade de Meios Operacionais, em regime de substituição, Dr. André Vasconcelos Avelar.

Vogais - Chefe da Divisão de Unidade de Investimentos Municipais, Eng.º Gil da Silva Navalho, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e a assistente técnica Dr.ª Ângela Sofia Rodrigues Jorge Vieira.

Vogais suplentes - técnica superior, Jesuína Maria Barcelos Costa e a assistente técnica Fernanda Cristina Pires Amorim Belo Santos.

8 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 21 de Maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9 - A duração do período experimental será efectuado nos termos do artigo 76.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, sendo o júri do período experimental o designado para o procedimento concursal;

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

6 de Setembro de 2011. - O Chefe da Divisão de Conformidade e Qualidade, por subdelegação de competências, Ruben Filipe Fournier Costa Pereira.

305099667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 46/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro,altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, altera (décima alteração) ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e altera (terceira altera (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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