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Aviso 19362/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para recrutamento de um especialista de informática do grau 3, nível 1

Texto do documento

Aviso 19362/2011

Concurso interno de acesso geral para recrutamento de um Especialista de Informática

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, aplicáveis por força da subalínea i, da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, faz-se público que por despacho de 16 de Março de 2011 da Vice-Presidente deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Serviço e local de trabalho: As funções serão exercidas na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação/Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, sitas na Avenida das Forças Armadas n.º 40, 1649 -022 Lisboa.

5 - Remuneração: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro, a remuneração corresponde ao Escalão 1, Índice 720, da carreira de Especialista de Informática, no montante de (euro) 2 471,62, ou, caso o candidato se encontre posicionado em escalão e índice superior, a remuneração a auferir será aquela que o candidato efectivamente detém.

6 - Área funcional - A área funcional do lugar a prover enquadra-se na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação/Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 7.º da Portaria 545/2007 de 30 de Abril.

7 - Conteúdo funcional - Desempenho de funções nas áreas constantes do ponto 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, no domínio da administração de redes (operação e apoio ao utilizador de 2.ª linha), pretendendo -se, nomeadamente e como Perfil, experiência em:

a) Operação de infra-estruturas de comunicação de dados (aberturas de avarias, controlo de SLA, etc).

b) Gestão de segurança em redes de comunicações.

c) Operação de equipamentos de comunicações (CISCO).

d) Conhecimentos de cablagens estruturadas (voz e dados).

e) Elaboração de documentação de redes e sistemas.

f) Experiência em apoio ao utilizador.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Os constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8.2.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 26.º, todos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas se podem candidatar ao presente concurso, os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com a Administração Central e já se encontrem inseridos na carreira e na categoria para as quais é aberto o presente concurso.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Requisitos de Vínculo

9.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com a Administração Central.

9.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IMTT, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

10 - Método de selecção - Nos termos do artigo 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação obtida em cada método seja inferior a 9,5 valores.

10.1 - Prova de conhecimentos - Destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma oral e terá a duração máxima de 30 minutos e, atento o artigo 16.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, versará sobre o programa aprovado pelo Despacho Conjunto 501/2004, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 5 de Agosto, nomeadamente nas seguintes temáticas:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação

b) Administração de sistemas, de serviços de rede e de sistemas distribuídos;

c) Planeamento, desenvolvimento e administração de infra-estruturas tecnológicas, sua segurança e manutenção;

d) Segurança de sistemas informáticos e integridade da informação;

e) Gestão de projectos informáticos.

10.2 - Avaliação Curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

Habilitação Académica de Base;

Formação e Qualificação Profissional;

Experiência Profissional;

Avaliação de Desempenho.

10.2.1 - A Avaliação Curricular comportará os seguintes itens:

a) Formação Académica (FA), com ponderação de 1, sendo exigível o grau de licenciatura.

b) Formação profissional (FP), com ponderação de 3.

c) Experiência e capacidades identificadas no Perfil (ECP), com ponderação de 6.

10.2.2 - A classificação da avaliação curricular (AC) será determinada pela aplicação do seguinte algoritmo:

AC = (1FA + 3FP + 6ECP)/10

em que:

AC = Avaliação Curricular

FA = Formação Académica

FP = Formação Profissional

ECP = Experiência e Capacidades identificadas no Perfil

10.3 - Classificação Final - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (6PC + 4AC)/10

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

10.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IMTT, entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado par a apresentação das candidaturas, para Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número do Aviso, data e número do Diário da República onde foi publicado:

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

14.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.

14.3 - A não apresentação da declaração descrita na alínea d) do número anterior determinará a não consideração do candidato naquela categoria.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri do Concurso:

Presidente: Licenciada Maria Manuela Paiva Leamaro; Directora de Serviços de Sistemas de Informação.

1.º Vogal efectivo: Licenciado Rui Manuel Granja Alves, Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo: Licenciada Eulália Joaquina Miguel Martins, Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações.

1.º Vogal suplente: Licenciado Pedro Manuel Ribeiro de Carvalho Valério Vília, Especialista de Informática.

2.º Vogal suplente: Licenciado Sérgio José da Cunha Silva, Director de Serviços de Administração de Recursos.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

20 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

21 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

22 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do IMTT, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

24 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos do Maio Correia.

205155783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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