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Declaração de Rectificação 1446/2011, de 26 de Setembro

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Sumário

Rectifica e republica o edital n.º 875/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1446/2011

Por terem saído com inexactidão os n.os 6, 14, 16 e 17 do edital 875/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2011, rectificam-se os referidos números, republicando-se o edital:

«Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2011, no uso de poderes delegados para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/caracterização do posto de trabalho - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior na área de contabilidade e tesouraria. O técnico superior exercerá, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

a) Elaborar os projectos de orçamento e organizar os processos de alterações orçamentais;

b) Elaborar as requisições de fundos e organizar os processos relativos à recolha de receitas;

c) Organizar a conta de gerência;

d) Elaborar mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução financeira e um apuramento das necessidades orçamentais da Escola, apresentando-os ao presidente;

e) Proceder ao registo dos processos orçamentais de receita, nomeadamente e emissão e cobrança, e de despesa, nomeadamente cabimentos, compromissos, processamento, autorizações de pagamento e pagamentos em sistema contabilístico aplicável;

f) Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades.

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho - Departamento de Gestão Financeira do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra de 19 de Outubro de 2009, proferido ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão - poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional em estabelecimento de ensino superior público, nomeadamente na área financeira e tesouraria, com um mínimo de oito anos de experiência;

b) Bons conhecimentos de informática, nomeadamente em ambiente Windows, em Microsoft Office e na aplicação GIAF, designadamente no módulo de Gestão Financeira;

c) Licenciatura em Gestão e Administração Pública e mestrado em Auditoria Empresarial e Pública.

9 - Habilitações académicas - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam licenciatura adequada às funções a desempenhar, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma de apresentação das candidaturas - a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo despacho 11321/2009, da directora-geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3046-854 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos - até ao termo do prazo fixado.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo n.º 1 - curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

Anexo n.º 2 - fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Anexo n.º 3 - fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata;

Anexo n.º 4 - declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreia em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos;

Anexo n.º 5 - declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Métodos de selecção - considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os seguintes métodos: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

15 - Método de selecção facultativo ou complementar nos termos dos artigos 53.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril - em ambos os casos será aplicado o método facultativo entrevista profissional de selecção (EPS) - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e os aspectos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos factores habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), tendo em conta os respectivos factores de ponderação, e será traduzida na fórmula:

AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD)

16.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - A entrevista profissional de selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A ordenação final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

18 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de uma hora e incidirá sobre conteúdos directamente relacionados com as exigência da função.

19 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer dos métodos de selecção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, da hora e do local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

27 - Após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida portaria.

28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

29 - Quotas de emprego - de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no n.º 8.1 do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

30 - Composição do júri - o júri, homologado por meu despacho de 6 de Setembro de 2011, e que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:

Presidente - Graciano do Nascimento Nobre Paulo, vice-presidente da ESTeSC.

1.ª vogal efectiva - Cristiana da Luz Cunha Tourais, chefe de divisão do Departamento de Gestão Financeira do IPC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª vogal efectiva - Joana Margarida de Sousa Pereira Ramos, técnica superior da ESTeSC.

1.º vogal suplente - João Maria Montezuma de Carvalho, técnico superior da ESTeSC.

2.ª vogal suplente - Isabel de Jesus Costa Reis, técnica superior da ESTeSC.

31 - Publicitação do aviso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.»

16 de Setembro de 2011. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

205134885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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