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Aviso 18858/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18858/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico conforme caracterização no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 14 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico - Técnico de imagem real e iluminação - para a Área de Composição Multimédia (ACM), constantes do mapa de pessoal da Universidade Aberta.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Despacho normativa n.º 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro, e Regulamento 393/2009, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

2 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho - instalações da Universidade Aberta na área metropolitana de Lisboa (Oeiras e Lisboa).

4 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, destinam-se a desempenhar funções inerentes à categoria e carreira geral de assistente técnico, cujo conteúdo funcional se encontra descrito genericamente no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as seguintes responsabilidades específicas descritas no perfil funcional do posto de trabalho:

Na categoria e carreira geral de assistente técnico, para a área de composição multimédia, para exercer funções de técnico de imagem real e iluminação, cujo conteúdo funcional se encontra descrito genericamente no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (grau 2 de complexidade funcional), com as seguintes responsabilidades específicas descritas no perfil funcional PF 2.21_A03/SGQ/UAb: recolha de imagem real, com recurso ao manuseamento de câmara de filmar e ou fotográfica, bem como pela definição e gestão das condições de iluminação.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Para além dos requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, os candidatos devem:

Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, e ainda: formação em Comunicação Audiovisual, Operação de Câmara Vídeo, Técnicas de Vídeo e Iluminação ou Fotografia domínio oral e escrito da língua portuguesa e da língua inglesa; domínio do Office, na óptica do utilizador, e da ferramenta de correio electrónico; domínio das especificações (hardware e software) dos equipamentos especializados para captação de imagem real; conhecimentos e experiência mínima de 3 anos de captação de imagem real, com recurso a câmaras digitais fixas ou móveis, e de definição e implementação das condições de iluminação para captação com qualidade de imagem, em interior ou exterior; conhecimentos e experiência de pós-produção vídeo (factor preferencial); sensibilidade estética; sentido de ângulo e enquadramento fotográfico; capacidade de decisão, proactividade e espírito de iniciativa; capacidade de análise da informação e sentido crítico; criatividade; capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; disponibilidade para qualquer horário de trabalho; tolerância a pressão e contrariedades; capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias; do manuseamento de câmaras digitais para captação de imagem; conhecimentos das técnicas de iluminação em interior, das condições de tomadas de câmara em situações de iluminação natural ou com luz artificial, das técnicas de captura e manipulação de imagens fotográficas com Adobe Photoshop e de formatos de compressão e arquivo fotográficos e videográficos para diversos media; orientação para a mudança, inovação e qualidade; capacidade de planeamento, organização e método de trabalho; capacidade para trabalho de equipa e cooperação; capacidade de realização e orientação para resultados.

5.3 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória

5.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril

6 - Posicionamento remuneratório - sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a remuneração previsível para o posto de trabalho a ocupar é de (euro) 1.119,09.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade Aberta na ligação http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/recursos-humanos/procedim entos-em-curso o formulário, devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos em 7.3, deverão ser remetidos, até ao termo do prazo fixado, directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para a Universidade Aberta, Campus do Taguspark, Avenida Jacques Delors, 211, Edifício Inovação 1 - Corpo 2 - Piso 0, 2740-122 Porto Salvo, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente na mesma morada, no Sector de Expediente, no prazo acima referido, nos dias úteis entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

7.3 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

7.3.1 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

7.3.2 - Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

7.3.3 - Fotocópias simples dos certificados, dos comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito;

7.3.4 - Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como do posicionamento remuneratório na carreira;

7.3.5 - Declaração emitida pelo serviço em que presta funções e ou esteve ligado (comissão, requisição, etc.) relativa às menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativas aos últimos dois anos (2009 e 2010), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

7.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7.6 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Universidade Aberta são dispensados de entregar as declarações referidas nos pontos 7.3.4 e 7.3.5, bem como dos documentos referidos nos pontos 7.3.1 e 7.3.3 quando constarem do respectivo processo individual.

8 - Métodos de selecção e critérios - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a premência em recrutar trabalhadores qualificados para ocupar estes postos de trabalho, visando constituir a tempo da preparação e suporte do próximo ano lectivo, equipas de autoria, organizadas por projecto, que garantam um conjunto de valências das áreas do audiovisual, do design multimédia e desenvolvimento aplicacional, de incontornável relevância nas principais actividades da UAb e que permitam operacionalizar e estruturar a área de composição multimédia, recém-criada no âmbito do ICI para dinamizar a e evolução do sistema tecnológico de suporte ao ensino da UAb e elevados níveis de inovação nos processos de produção de recursos educativos, que se encontram a ser asseguradas por trabalhadores em regime de mobilidade interna, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Prova de Conhecimentos (PC), ou Avaliação Curricular (AC) para os candidatos nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - e um método facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.1 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, por razões de celeridade justificada no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório, descrito no ponto 8.4 do presente Aviso;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 12 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

8.2 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

8.4 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, de natureza teórica e de realização individual. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 60 minutos, composta por questões de resposta múltipla. A prova escrita tem um peso de 70 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.5 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são tanto de carácter geral - subordinado aos Temas de Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Regime Jurídico do Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total - como relativos à área específica de recrutamento, designadamente, conhecimentos de técnicas de recolha de imagem real, de manuseamento de câmara de filmar e ou fotográfica e de condições de iluminação.

9 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Alda Maria Simões Pereira, vice reitora e directora do Instituto Coordenador de Investigação da Universidade Aberta;

Vogais efectivos:

Fernando José Pires Caetano, professor auxiliar do departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta;

Bruno Manuel Almeida dos Santos Tavares, chefe da área operativa de Desenvolvimento e Integração de Sistemas do Instituto Coordenador de Investigação da Universidade Aberta;

Vogais suplentes:

Vítor Jorge Ramos Rocio, professor auxiliar do departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta;

Nuno Guilherme Sambado Frias, coordenador dos Serviços de Informática da Universidade Aberta.

11.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

11.2 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade Aberta e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e na página electrónica da Universidade Aberta, no seguinte endereço: http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/recursos-humanos/procedim entos-em-curso.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Universidade Aberta e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de Setembro de 2011. - A Chefe da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita de Almeida Costa.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da Universidade Aberta;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta;

Regulamento do Instituto Coordenador de Investigação da Universidade Aberta.

Bibliografia Geral:

Pereira et all (2006). Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta. Lisboa: Universidade Aberta.

Carvalho, Jorge C. Cinema e Tecnologia. Edições Universitários Lusófonas, 2008.

Munari, B. (1991). Design e comunicação visual. Rio de Janeiro: Edições 70.

Silva, L. L. (2003). Conceitos básicos de iluminação. Ed. Univ. Lusófonas.

205121446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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