Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18552/2011, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 18552/2011

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de sete de Setembro de dois mil e onze, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Local de trabalho: Município de Vieira do Minho.

2 - Descrição sumária das funções e caracterização do posto de trabalho: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

A estas funções corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação nos termos do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, sem prejuízo dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional.

3.1 - Apenas se podem candidatar à fase do concurso que decorra ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conforme previsto pelo n.º 10 do artigo 24.º do referido Orçamento de Estado.

3.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Vieira do Minho do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: os previstos nos números 4 ou 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da mesma lei.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, assim como, à necessidade imperiosa desta contratação, proceder-se-á, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do referido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, nos termos de fundamentação constante da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Junho de dois mil e onze, ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 6 do referido artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e do n.º 2 do artigo 9.º e 10.º, ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso do Diário da República.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página electrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt., sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente ou através de correio registado com aviso de recepção, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, Praça Dr. Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações;

2 - Curriculum Vitae. As declarações feitas no Curriculum Vitae só serão consideradas se devidamente comprovadas por fotocópia legível de documento autêntico ou autenticado;

3 - Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

4 - Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

5 - Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos dois anos de serviço, nos termos da alínea d ) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8 - Métodos de selecção: Ao presente recrutamento serão aplicados, conforme deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia sete de Setembro, que utilizou a faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com as alterações subsequentes, os seguintes métodos de selecção:

I) No caso de o concurso decorrer ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção obrigatórios serão, consoante os casos previstos nos n.º 1 e 2.º do artigo 53.º da mesma lei, "prova de conhecimentos" (PC) ou "avaliação curricular" (AC), para além do método facultativo "entrevista profissional de selecção" (EPS);

II) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do ponto I), os métodos de selecção obrigatórios serão, nos termos da referida Portaria 83-A/2009, "prova de conhecimentos" (PC) e "avaliação psicológica" (AP), para além do método facultativo "entrevista profissional de selecção" (EPS)

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

I:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

II:

OF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Provas de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos terá uma única fase, será oral revestindo natureza prática ou de simulação, de realização individual, que consistirá na execução de tarefas contidas no âmbito das funções que caracterizam o posto de trabalho, publicadas no aviso de abertura.

Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Terá a duração máxima de trinta minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

O candidato deve trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

8.3 - A avaliação psicológica, para os candidatos considerados Aptos é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos, valorados da seguinte forma:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou acção, sob pena de não ser tida em conta.

Não são avaliados seminários, palestras ou congressos.

A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.

8.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais, terá em conta os factores, qualidade da experiência profissional, capacidade de expressão e comunicação, relacionamento interpessoal, capacidade de trabalho em equipa, motivação para a função, é avaliada segundo níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente: Dr.ª Sofia Ferreira (chefe de divisão)

Vogais efectivos: Eng.º Manuel Fernandes (chefe de divisão) e Margarida Rebelo (assistente operacional)

Vogais suplentes: José Carlos Cardoso (assistente operacional) e Nazaré Pereira (assistente técnica)

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será notificada aos candidatos através de ofício registado e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações subsequentes, Lei 59/2008, 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelo candidato são puníveis nos termos da lei.

16 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Vieira do Minho e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

305109167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda