Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2011) para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas até 31 de Dezembro de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Canedo, sita na Rua do Centro Social, nr. 319, 4525-117 Canedo.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - 3 (três) postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
6 - Remuneração base prevista: 3,20(euro) por hora.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Canedo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Curriculum Vitae datado e assinado
d) Declarações da experiência profissional (fotocópia)
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
10.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatória a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
AC = (HAB + 4(EP) + FP)/6
11.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 anos ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
11.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
11.1.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): serão tidos em consideração os seguintes factores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer. Cada factor terá uma pontuação de 0 a 20 valores.
EAC = ((MP) + (CF))/2
11.3 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e porque estão em causa questões de celeridade, designadamente a urgência no recrutamento, proceder -se -á à utilização dos métodos de selecção da seguinte forma:
11.3.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular).
11.3.2 - Aplicação do segundo método (entrevista de avaliação das competências) aos 10 primeiros classificados no método imediatamente anterior que serão convocados para o efeito.
11.3.3 - Dispensa da aplicação do segundo método, referido no ponto 11.2, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.
11.3.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, avaliação curricular seguida de entrevista de avaliação de competências.
11.3.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento.
11.3.6 - A ponderação para a valoração final é de 40 % para a avaliação curricular e 60 % para a entrevista de avaliação de competências.
12 - Composição do Júri.
Presidente - Paulo Alexandre Madeira Carvalho Dias, Director do Agrupamento de Escolas de Canedo.
1.º Vogal efectivo - Carlos Miguel Cruz Tiago, Subdirector do Agrupamento de Escolas de Canedo.
2.º Vogal efectivo - Carlos Alberto Lopes Robalinho, Encarregado Operacional.
1.º Vogal suplente - Lúcia Maria Silva Baptista, Assistente Operacional.
2.º Vogal suplente - Maria Silvina Moreira Cabral Pinto, Adjunta do Director do Agrupamento de Escolas de Canedo.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:
OF = ((AC x 40) + (EAC x 60))/100
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Canedo, é disponibilizada no sítio da internet desta Escola em www.aecanedo.pt, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola em www.aecanedo.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
7 de Setembro de 2011. - O Director do Agrupamento, Paulo Alexandre Madeira Carvalho Dias.
205101836