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Aviso 18326/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de três assistentes operacionais da área funcional de condutores de máquinas e veículos especiais e de um assistente operacional da área funcional de canalizador

Texto do documento

Aviso 18326/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada de 22/06/2011, submetida à autorização da Câmara Municipal de Almada, que aprovou na sua reunião de 20/07/2011, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para os postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de 2011: Ref. A - Três (3) Assistentes Operacionais - Área funcional de Condutores de Máquinas e Veículos Especiais; Ref. B - Um (1) Assistente Operacional - Área funcional de Canalizador.

1.1 - O local de trabalho será nas instalações dos SMAS, no concelho de Almada, nomeadamente:

Ref. A - No Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística;

Ref. B - No Departamento de Produção e Controlo da Qualidade da Água.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro; Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e respectivas alterações.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Condução de máquinas e viaturas pesadas normais e especiais, nomeadamente, retroescavadoras, camionetas e outros veículos especiais, tais como, máquinas de desobstrução de colectores, varredoras mecânicas e outras; Zelar pela conservação, limpeza e segurança de máquinas e viaturas; Cuidar da manutenção de 1.º nível e informar a chefia aquando da verificação de alguma anomalia; Manobrar equipamentos especiais associados aos veículos mencionados.

Ref. B - Liga, monta, conserva e repara, em diversos locais, tubos, acessórios e aparelhos para distribuição de água de aquecimento, ou para instalações sanitárias; Interpreta os desenhos ou outras especificações técnicas; Corta, mandrila, Atarracha e curva tubos; executa a ligação por meio de uniões, joelhos, cruzetas, parafusos e outros acessórios ou por soldadura; Encalca as juntas e verifica a sua estanqueidade, utilizando manómetros de ar ou de água; monta as instalações e aparelhos; Executa trabalhos de reparação e conservação, nomeadamente substituição de anilhas e válvulas de torneiras, reparação de tubos ou suas juntas e desentupimento de canalizações; por vezes solda tubos ou faz furos ou roços nas paredes ou pavimentos para nelas passarem canalizações.

4 - Posicionamento remuneratório - para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória corresponde àquela que os candidatos seleccionados já se encontrem a receber, desde que não exceda a última posição remuneratória da carreira de assistente operacional; para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, a 1.ª posição, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, articulado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981) - comum às referências A e B.

Carta de condução adequada - apenas para a referência A.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 6.º, n.º 4, artigo 54.º, n.º 1, alínea d) e artigo 52.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - De acordo com a autorização da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 20/07/2011, são ainda admitidas candidaturas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - O método de selecção a utilizar e respectiva ponderação, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal de 2011, e considerando que se visa a contratação de assistentes operacionais, é o previsto nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos (PC) terá a duração aproximada de 60 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. Será destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, sendo a ordenação final: (OF) = 100 % PC, para os candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

Ref. A - Prova de conhecimentos específicos com uma componente teórica oral e outra prática.

Ref. B - Prova de conhecimentos específicos de natureza prática.

9.1.1 - Programa das provas:

Ref. A - Conhecimentos de manutenção geral de uma viatura pesada ou máquina retroescavadora ao nível do operador; condução de máquinas e viaturas pesadas, normais e especiais.

Ref. B - Incidirá sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências/tarefas da função, consistindo na identificação de materiais e de ferramentas e na execução (real ou simulação em sala) de uma ou mais tarefas no âmbito das actividades a executar.

9.1.2 - Bibliografia:

Ref. A - 1000 conselhos para fazer 200.000 kms no seu carro - H. M. Chollet (Unibolso).

9.2 - Avaliação Curricular (AC): valorada numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho, sendo a ordenação final (OF) = 100 % AC, para os candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exercem funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - São excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de selecção indicados, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no respectivo método de selecção.

14 - Júri do procedimento concursal:

Ref. A - Presidente do júri - Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Director de Departamento. Vogais efectivos - Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Dirigente Intermédio de 3.º Grau (que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos); Pedro Alexandre Silva Farinha Marçal, Técnico Superior. Vogais suplentes - João António Nascimento Dias, Coordenador Técnico; Nuno Jorge Lança Santana, Dirigente Intermédio de 4.º Grau.

Ref. B - Presidente do júri - Carlos Manuel Cavaco de Sousa, Director de Departamento. Vogais efectivos - Jorge Manuel de Jesus Marques, Chefe de Divisão (que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos); Ana Rita Amaral Maia de Almeida, Técnico Superior. Vogais suplentes - Nuno Jorge Lança Santana, Dirigente Intermédio de 4.º Grau; Pedro Alexandre Silva Farinha Marçal, Técnico Superior.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS www.smasalmada.pt dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-709 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

17 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos: Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais e currículo profissional, previstos no n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Declaração comprovativa em como já detém uma relação jurídica de emprego de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável e declaração comprovativa da remuneração que aufere (posição e nível da tabela remuneratória única).

18 - Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Aos candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

18.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

19 - A notificação dos candidatos não admitidos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção prova de conhecimentos, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações destes Serviços e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

305092513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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