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Aviso (extracto) 18043/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para provimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santana de Cambas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18043/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, na sua reunião de 11/01/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santana de Cambas:

Assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho, para o desenvolvimento de tarefas correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, designadamente de apoio geral às actividades da Junta de Freguesia, assegurando a limpeza e conservação das instalações e outros equipamentos propriedade da Autarquia, limpeza de ruas, manutenção dos sistemas de rega das zonas ajardinadas, execução de outras tarefas simples não especificadas de carácter manual e prático;

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

3 - O local de trabalho é na área da freguesia de Santana de Cambas;

4 - De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Santana de Cambas), imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as condicionantes previstas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo o posicionamento remuneratório de referência de (euro) 485,00, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única;

5 - A consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento para o posto de trabalho a ocupar;

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 11/01/2011;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8.5 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: escolaridade obrigatória.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Santana de Cambas ou na sua página da internet (www.jf-santanadecambas.pt), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santana de Cambas, entregue pessoalmente naquela secretaria ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Santana de Cambas, Caixa Postal n.º 2005, 7750-413 Santana de Cambas;

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão; do certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria, da posição remuneratória que detém nessa data, e da actividade que executa. Os candidatos referidos no ponto 13.2 do presente aviso deverão entregar, ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de selecção, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativamente ao último período, não superior a três anos;

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas;

13 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento;

13.1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar no presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção;

13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final. A prova de conhecimentos, de carácter prático, terá a duração de uma hora e incidirá sobre conhecimentos práticos relacionados com as actividades correspondentes ao posto de trabalho.

13.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, terá uma ponderação de 30 % na valoração final, e será valorado da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS.

13.2 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º;

13.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA); formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5.

13.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.2.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.2.4 - A ordenação final (OD) dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS.

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.4 - Serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método;

14 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Luís Miguel Cavaco dos Reis, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Santana de Cambas;

Vogais efectivos: Rui Manuel Barão Colaço e Fernanda Gomes Raposo, respectivamente nas qualidades de Secretário e Assistente Técnica da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes: Célia Maria Medeiros Ruivo e Francisco José Correia Domingues, respectivamente nas qualidades de Tesoureira e Assistente Operacional da Junta de Freguesia.

15 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

15.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

15.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Sede da Freguesia e publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício da Sede da Freguesia e publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia (www.jf-santanadecambas.pt).

18 - O recrutamento efectuar-se-á pela ordem estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Miguel Cavaco dos Reis.

305076062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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