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Aviso 18041/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (m/f)

Texto do documento

Aviso 18041/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (m/f).

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, datado de 11 de Agosto de 2011, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) para a área de:

Limpeza Urbana e Meio Ambiente

Caracterização dos postos de Trabalho:

Limpeza e manutenção de espaços verdes, jardins e espaços públicos.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Frielas

4 - Remuneração, conforme Portaria 1553-C/2008, 31 de Dezembro.

Assistente Operacional - Posição remuneratória 2, nível remuneratório 2 que corresponde (euro)532,08 (euro).

5 - Requisitos de Admissão

5.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos de admissão: Podem candidatar-se todos os candidatos, quer possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quer com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou mesmo sem relação jurídica de emprego público.

6 - Habilitações literárias: Assistente Operacional - Escolaridade Obrigatória.

7 - Modo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas em suporte papel, obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Frielas, devendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia sita no Largo Capitão Oliveira Mata, n.º 9, 2660 - 063 Frielas ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para a mesma morada.

8 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

d) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006 e 2007 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

9 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea d).

10 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

11 - Se o número de candidatos for superior a 50 os métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção ou Avaliação Curricular e entrevista profissional de selecção nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formulas:

OF = (60PC + 25 AP + 15 EPS)/100 ou

OF = (60AC + 25 EAC +15 EPS)/100

Se o número de candidatos for superior a 50 a ordenação final resulta da seguinte fórmula:

OF = (70PC+30EPS)/100 ou

OF = (70AC+30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A prova de conhecimentos é de natureza prática, com duração de uma hora.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício registado.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na sede da Junta de freguesia de Frielas.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Álvaro Soares da Cunha, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: António da Costa Reis, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Alexandre Henriques Duarte Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: António Cerqueira, Assistente Operacional e Ana Rita Rodrigues Luís da Cunha, Assistente Técnica.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Setembro de 2011. - O Presidente, Álvaro Soares da Cunha.

305087476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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