De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, conjugado com o Despacho 15638/2010, de 18 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determino o seguinte:
I - Delego e subdelego na Directora Regional Adjunta, Mestre Maria do Céu Lopes Beirão, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino:
1.1 - Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
1.2 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
1.3 - Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
1.4 - Autorizar os completamentos de horários dos professores contratados;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar as despesas daí decorrentes;
1.6 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;
1.7 - Autorizar as permutas de Escola, nos termos do Estatuto da Carreira Docente e restante legislação complementar;
1.8 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias do pessoal docente;
1.9 - Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo I, subsecção IV, da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativamente ao pessoal docente;
1.10 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ao abrigo do artigo 85.º do ECD;
1.11 - Autorizar as dispensas para formação previstas na Portaria 345/2008, de 30 de Abril, aos membros dos Órgãos de Gestão das Escolas/Agrupamentos de Escolas;
1.12 - Autorizar a dispensa de serviço docente aos Directores dos Centros de Formação de Associação de Escolas;
1.13 - Autorizar as férias dos Directores dos Centros de Formação de Associação de Escolas;
1.14 - Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente, a autorização provisória e definitiva de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário e a certificação do tempo de serviço prestado;
1.15 - Autorizar as deslocações de docentes ao estrangeiro para participar em actividades culturais em representação do país;
1.16 - Autorizar o reposicionamento na carreira docente ao abrigo das disposições transitórias do artigo 17.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro;
1.17 - Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;
1.18 - Decidir sobre recursos hierárquicos em matéria de progressão da carreira docente;
1.19 - Decidir sobre recursos hierárquicos de distribuição de serviço docente, férias, faltas e licenças;
1.20 - Decidir sobre recursos hierárquicos sobre concursos de contratação de escola.
2 - No âmbito da gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho:
2.1 - Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente;
2.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente no limite das quotas fixadas;
2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar as despesas daí decorrentes;
2.4 - Autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
2.5 - Emitir parecer nos pedidos de licenças sem remuneração do pessoal não docente;
2.5 - Autorizar as licenças e dispensas do pessoal não docente, previstas no capítulo I, subsecção IV, da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
2.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
2.7 - Autorizar as horas extraordinárias do pessoal não docente;
2.8 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;
2.9 - Decidir sobre recursos hierárquicos em matéria de progressão do pessoal não docente;
2.10 - Decidir sobre recursos hierárquicos de distribuição de serviço não docente, férias, faltas e licenças.
3 - No âmbito da gestão de recursos humanos afectos aos serviços da Direcção Regional:
3.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
3.2 - Justificar ou injustificar faltas;
3.3 - Aprovar o mapa mensal de assiduidade;
3.4 - Aprovar o plano anual de férias;
3.5 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias previamente autorizadas;
3.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;
3.7 - Assinar documentos de inscrição na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações;
3.8 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
3.9 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
3.10 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado, nos termos da lei de processo;
3.11 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.12 - Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizados;
3.13 - Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
3.14 - Autorizar a atribuição de estatuto do trabalhador estudante, acumulação de funções, licença sem vencimento e equiparação a bolseiro, nos termos da legislação aplicável.
4 - No âmbito pedagógico:
4.1 - Autorizar o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;
4.2 - Autorizar o ingresso antecipado no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do estabelecido na Nota Informativa do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Educação, datada de 15/05/2008, com Despacho exarado em 16/05/2008, pelo Senhor Secretário de Estado da Educação;
4.3 - Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam 3 anos após 31 de Dezembro;
4.4 - Assinar os Acordos de Cooperação Tripartidos e respectivos anexos no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar para a rede pública e privada de solidariedade social;
4.5 - Autorizar as despesas com o transporte de alunos com necessidades educativas especiais;
4.6 - Coordenar, a nível da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), em articulação com a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), a implementação do Desporto Escolar;
4.7 - Representar a Directora Regional na Comissão de Acompanhamento do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular;
5 - No âmbito da Acção Social Escolar:
5.1 - Validar as propostas para concessão do apoio financeiro no âmbito do programa do leite escolar e do regime da fruta escolar;
5.2 - Autorizar as despesas com o transporte de alunos com necessidades educativas especiais;
5.3 - Autorizar as despesas no âmbito da legislação específica da Acção Social Escolar, incluindo o seguro escolar e transportes, desde que a coberto de proposta de despesa global previamente cabimentada e por si autorizada.
6 - Autorizar todos os procedimentos relacionados com os arquivos desta Direcção Regional.
7 - Fazer a gestão do património, inventário e frota automóvel afectos à Direcção Regional.
II- São ratificados todos os actos praticados, desde 25 Maio de 2011, pela Directora Regional Adjunta, Maria do Céu Lopes Beirão, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
29 de Agosto de 2011. - A Directora Regional, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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