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Despacho 11651/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na directora regional-adjunta, mestre Maria do Céu Lopes Beirão

Texto do documento

Despacho 11651/2011

De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, conjugado com o Despacho 15638/2010, de 18 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determino o seguinte:

I - Delego e subdelego na Directora Regional Adjunta, Mestre Maria do Céu Lopes Beirão, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino:

1.1 - Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

1.2 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;

1.3 - Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

1.4 - Autorizar os completamentos de horários dos professores contratados;

1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar as despesas daí decorrentes;

1.6 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Autorizar as permutas de Escola, nos termos do Estatuto da Carreira Docente e restante legislação complementar;

1.8 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias do pessoal docente;

1.9 - Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo I, subsecção IV, da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativamente ao pessoal docente;

1.10 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ao abrigo do artigo 85.º do ECD;

1.11 - Autorizar as dispensas para formação previstas na Portaria 345/2008, de 30 de Abril, aos membros dos Órgãos de Gestão das Escolas/Agrupamentos de Escolas;

1.12 - Autorizar a dispensa de serviço docente aos Directores dos Centros de Formação de Associação de Escolas;

1.13 - Autorizar as férias dos Directores dos Centros de Formação de Associação de Escolas;

1.14 - Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente, a autorização provisória e definitiva de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário e a certificação do tempo de serviço prestado;

1.15 - Autorizar as deslocações de docentes ao estrangeiro para participar em actividades culturais em representação do país;

1.16 - Autorizar o reposicionamento na carreira docente ao abrigo das disposições transitórias do artigo 17.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro;

1.17 - Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;

1.18 - Decidir sobre recursos hierárquicos em matéria de progressão da carreira docente;

1.19 - Decidir sobre recursos hierárquicos de distribuição de serviço docente, férias, faltas e licenças;

1.20 - Decidir sobre recursos hierárquicos sobre concursos de contratação de escola.

2 - No âmbito da gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho:

2.1 - Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente;

2.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente no limite das quotas fixadas;

2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, e autorizar as despesas daí decorrentes;

2.4 - Autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

2.5 - Emitir parecer nos pedidos de licenças sem remuneração do pessoal não docente;

2.5 - Autorizar as licenças e dispensas do pessoal não docente, previstas no capítulo I, subsecção IV, da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

2.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

2.7 - Autorizar as horas extraordinárias do pessoal não docente;

2.8 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;

2.9 - Decidir sobre recursos hierárquicos em matéria de progressão do pessoal não docente;

2.10 - Decidir sobre recursos hierárquicos de distribuição de serviço não docente, férias, faltas e licenças.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos afectos aos serviços da Direcção Regional:

3.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

3.2 - Justificar ou injustificar faltas;

3.3 - Aprovar o mapa mensal de assiduidade;

3.4 - Aprovar o plano anual de férias;

3.5 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias previamente autorizadas;

3.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;

3.7 - Assinar documentos de inscrição na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações;

3.8 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

3.9 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

3.10 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado, nos termos da lei de processo;

3.11 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.12 - Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizados;

3.13 - Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

3.14 - Autorizar a atribuição de estatuto do trabalhador estudante, acumulação de funções, licença sem vencimento e equiparação a bolseiro, nos termos da legislação aplicável.

4 - No âmbito pedagógico:

4.1 - Autorizar o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;

4.2 - Autorizar o ingresso antecipado no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do estabelecido na Nota Informativa do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Educação, datada de 15/05/2008, com Despacho exarado em 16/05/2008, pelo Senhor Secretário de Estado da Educação;

4.3 - Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam 3 anos após 31 de Dezembro;

4.4 - Assinar os Acordos de Cooperação Tripartidos e respectivos anexos no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar para a rede pública e privada de solidariedade social;

4.5 - Autorizar as despesas com o transporte de alunos com necessidades educativas especiais;

4.6 - Coordenar, a nível da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), em articulação com a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), a implementação do Desporto Escolar;

4.7 - Representar a Directora Regional na Comissão de Acompanhamento do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular;

5 - No âmbito da Acção Social Escolar:

5.1 - Validar as propostas para concessão do apoio financeiro no âmbito do programa do leite escolar e do regime da fruta escolar;

5.2 - Autorizar as despesas com o transporte de alunos com necessidades educativas especiais;

5.3 - Autorizar as despesas no âmbito da legislação específica da Acção Social Escolar, incluindo o seguro escolar e transportes, desde que a coberto de proposta de despesa global previamente cabimentada e por si autorizada.

6 - Autorizar todos os procedimentos relacionados com os arquivos desta Direcção Regional.

7 - Fazer a gestão do património, inventário e frota automóvel afectos à Direcção Regional.

II- São ratificados todos os actos praticados, desde 25 Maio de 2011, pela Directora Regional Adjunta, Maria do Céu Lopes Beirão, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

29 de Agosto de 2011. - A Directora Regional, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

205070416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-30 - Portaria 345/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece as condições em que podem ser concedidas dispensas para formação ao pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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