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Aviso 17084/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira de assistente técnica, na categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Requeixo

Texto do documento

Aviso 17084/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira de assistente técnica, na categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Requeixo.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP) enquanto Entidade Centralizadora para constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Requeixo de 7 de Junho de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Freguesia de Requeixo, da carreira geral de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar são exercidas na sede da Junta de Freguesia de Requeixo.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e de acordo com as seguintes referências funcionais:

Emissão de vários documentos, nomeadamente, ofícios, atestados, declarações e certidões. Certificação de fotocópias, licença de canídeos e gatídeos, gestão de cemitérios e processamento de coimas. Utilização do POCAL. Actualização do inventário. Atendimento ao balcão, arquivo e gestão diária do Posto de Correios. Registo, recepção e expedição de correspondência. Gestão da base de dados electrónica dos eleitores.

4 - Posição Remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

São requisitos gerais para admissão a concurso, os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo que podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termos do prazo fixado para a apresentação das candidaturas não os reúnam, cumulativamente.

6 - Requisitos de vínculo:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situações de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou por recurso aos instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6.2 - Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade autárquica e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado por deliberação favorável da Junta de Freguesia de Requeixo de 7 de Junho de 2011, que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão também candidatar -se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas terá lugar no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar o posto de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, devendo ser formalizada mediante Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Secretaria desta Junta, entre as 9:00 h e as 17:30 m, e na sua página electrónica em www.jf-requeixo.pt, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

h) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores.

8.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados do n.º 5 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo, para Rua das Rodas, n.º 3, 3800-878 Requeixo.

8.4 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, será com consulta de legislação e terá a duração prevista de 90 minutos (+ 15 minutos de tolerância), incidirá nas matérias abaixo indicadas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código de Ética dos CTT;

POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 22 de Março;

Legislação sobre Canídeos - Portaria 421/2004, de 24 de Abril;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação - Decreto-Lei 411/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 5/2000 de 29 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei 138/2000 de 13 de Julho.

b) Avaliação Curricular, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar por escrito estes métodos caso em que serão aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal a avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Para todos os candidatos, será utilizado o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1 - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte trabalho de ponderação:

Prova de conhecimentos ou avaliação curricular - 70 %

Entrevista Profissional de selecção - 30 %

9.2 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

11 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

12 - São motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - Os presidentes dos júris do presente procedimento concursal serão substituídos pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 - As actas do júris, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos, bem como os aprovados em cada métodos de selecção serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portarian.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de freguesia de Requeixo e disponibilizada na página electrónica (www.jf-requeixo.pt).

18 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145 A /2011 de 6 de Abril. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Requeixo e disponibilizada na sua página electrónica (www.jf-requeixo.pt).

19 - Composição do júri: Presidente: Elisabete Krithinas de Freitas, secretária da Junta de Freguesia de Requeixo, Vogais efectivos Paula Alexandra Silva Capela, técnica superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Miguel António Costa da Silva, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Requeixo; Vogais suplentes: João Carlos Nunes Vaz Portugal, Director do Departamento Administrativo e de Pessoal da Câmara Municipal de Aveiro e Cármen Patrícia Tavares Pinheiro, primeira secretária da Assembleia de Freguesia de Requeixo.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, em local público e visível da Junta de Freguesia de Requeixo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sesnando Alves dos Reis.

305053139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 138/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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