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Aviso 16971/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente - procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 5.º grau - Sector de Infra-Estruturas Eléctricas e Telecomunicações

Texto do documento

Aviso 16971/2011

Nomeação de pessoal dirigente - Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 5.º grau - Sector de Infra-Estruturas Eléctricas e Telecomunicações.

Considerando que no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos, expressam, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º Grau ou inferior. De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, sob o Aviso 24886/2010, os titulares dos cargos de direcção intermédia de 5.º Grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores de licenciatura;

Que, previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direcção Intermédia de 5.º Grau - Sector de Infra-Estruturas Eléctricas e Telecomunicações, foi efectuado o necessário cabimento orçamental;

Que terminou a aplicação dos métodos de selecção para o Cargo de Direcção Intermédia de 5.º Grau - Sector de Infra-Estruturas Eléctricas e Telecomunicações, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 101, de 25/05/2011, através do aviso 11602/2011, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta - OE 201105/0509 e no Jornal Correio da Manhã de 28 de Maio, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Que de acordo com a proposta de nomeação do júri do procedimento concursal, constante da acta da reunião de 10 Agosto de 2011, após a aplicação dos métodos de selecção, concluiu-se que a candidata Carla Luísa Faria Pereira Louro, Técnica Superior, licenciada em Engenharia Electrotécnica, reúne as condições e requisitos legalmente previstos para o exercício do Cargo de Direcção Intermédia de 5.º Grau - Sector de Infra-Estruturas Eléctricas e Telecomunicações, tendo em conta a apreciação curricular efectuada, donde se destaca a já vasta experiência na elaboração de projectos da especialidade e no acompanhamento destes durante a execução das obras e no apoio à preparação de processo de concurso para lançamentos de empreitadas e, ainda, pelo desempenho meritório na entrevista profissional de selecção;

A candidata Carla Luísa Faria Pereira Louro, corresponde ao perfil pretendido, por evidenciar comprovadas competências multidisciplinares, nomeadamente experiência comprovada e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo a prover, tal como atrás ficou referido e demonstrado através do seu currículo, possui ainda sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica;

Revela também uma adequada capacidade de expressão e argumentação, reconhecendo-se-lhe ainda particular sensibilidade aos desafios que a administração local enfrenta na área em causa, factores estes que se tornam indispensáveis ao cumprimento das atribuições e objectivos do cargo a prover;

Face ao exposto, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e de acordo com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeei Carla Luísa Faria Pereira Louro, para o cargo de direcção intermédia de 5.º Grau - Sector de Infra-Estruturas Eléctricas e Telecomunicações, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro.

Nota relativa ao currículo académico e profissional:

1 - Nome - Carla Luísa Faria Pereira Louro - Técnica Superior;

2 - Habilitações Académicas - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Ramo de Electrónica, Instrumentação e Computação pela Universidade de Trás os Montes e Alto Douro em 14/12/1997;

3 - Experiência Profissional:

Contratada a Termo Certo no Município de Grândola, com a categoria de técnica superior de 2.ª classe - Engenheira Electrotécnica em 22/07/2004;

Tomou Posse como técnica superior de 2.ª classe - Engenheira Electrotécnica em 12/03/2007;

De 3 de Janeiro de 2011 até à presente data - nomeada em regime de substituição para o cargo de direcção intermédia de 5.º Grau - Sector de Infra-Estruturas Eléctricas e Telecomunicações, através do meu Despacho 1/2011.

16 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

305049965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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