A Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., representada pelo seu Presidente, António José Guerreiro de Brito, de acordo com competências que lhe são atribuídas pela conjugação do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, com o artigo 25.º A e o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações e redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos), faz saber que correm éditos pelo período de 30 dias nos termos seguintes.
De acordo com o artigo 61.º e do n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabeleceu as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, e do n.º 5 do artigo 24.º e da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., (ARH Norte, I. P.), um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água do rio Fornelo, sub-bacia do Tâmega, bacia do Douro, freguesias de Bustelo e Carvalho de Rei, concelho de Amarante, para a produção de energia hidroeléctrica através da reconstrução/adaptação das infra-estruturas hidráulicas existentes, com as seguintes características:
Açude existente com cerca de 1,2 metros de altura acima do leito a reconstruir no rio Fornelo, com as coordenadas M = 211 652 e P = 472 912 (Datum Lisboa/sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 417,50;
O edifício da central está implantado na margem do rio Fornelo, com as coordenadas M = 210 542 e P = 473 768 (Datum Lisboa/sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota 235,00.
Assim, convidam-se os interessados, a quem esteja atribuída a capacidade de injecção de potência na Rede Eléctrica de Serviço Público, na zona de rede de influência do aproveitamento hidroeléctrico em apreço para, querendo, em consonância com a alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, requerer junto da ARH Norte, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos de atribuição de concessão, a ARH Norte, I. P., abre um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005 e a alínea e) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, sem prejuízo do direito de preferência de que goza o primeiro requerente, desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta seleccionada, nos termos dos n.º 5 e n.º 7 do artigo 21.º do citado diploma legal.
Nos termos da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, convidam-se ainda todos os interessados que tenham objecções à atribuição da referida pretensão, para, querendo, apresentar por escrito as suas objecções à atribuição do mencionado pedido de atribuição de concessão, durante o prazo de 30 dias contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se: Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., Rua Formosa, 254, 4049-030, Telefone (+351) 223 400 000, Fax (+351) 223 40 00 10, e-mail: geral@arhnorte.pt.
23 de Agosto de 2011. - O Presidente da ARH Norte, I. P., António Guerreiro de Brito.
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