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Aviso 16315/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da UC DRH048-11-697

Texto do documento

Aviso 16315/2011

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 01/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: DRH048-11-697.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de estudo, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da gestão de laboratórios científicos e na realização de ensaios na área de Engenharia Civil.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da U.C., idênticos ao posto de trabalho a ocupar com o presente procedimento.

8 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 01/08/2011, foi emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

9 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

10 - Habilitações literárias: Licenciatura na área de tecnologias.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - É adoptado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da U.C., situado no Pólo I da U.C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra. Contactos: endereço de correio electrónico -rh.ajuda@uc.pt; números de telefone - 239 242 720/731; e na página online da Administração da U.C. - o download poderá ser efectuado através do endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente /forms.

11.2 -

11.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

Anexo 3 - Curriculum Vitae datado e assinado.

11.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 11.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, exceptuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

11.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 11.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 11.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos arts. 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 59/2008.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.2. determina a exclusão do procedimento.

11.4 - O formulário tipo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 11.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U.C., situado no Pólo I da U.C., Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, em funcionamento entre as 09h00 e as 17h00, ou enviados por correio registado com aviso de recepção para a mesma morada, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicada no ponto 3.

11.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

12.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 que:

12.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

12.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,

Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

I - Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II - Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

III - Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV - Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

V - Métodos de selecção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

VI - Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).

12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.5 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das actividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir do adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efectuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

12.6 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respectivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %).

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que a eles não tenham comparecido.

16 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

18 - As actas da(s) reunião(ões) do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente pelo que, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada, em tranches de 7 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

21 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto-Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a segunda da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Júri:

Presidente - Sérgio Manuel Rodrigues Lopes, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da U.C..

Vogais efectivos - Fernando José Forte Garrido Branco, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da U.C., e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Administração da U.C..

Vogais suplentes - Maria Manuela Galhardo de Matos Vieira, técnica superior dos Serviços de Apoio à Gestão da Faculdade de Ciências e Tecnologia da U.C., e Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da U.C..

24 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar:

Fabrico de peças de betão armado;

Montagem de estruturas metálicas;

Ensaios de betão fresco e de betão endurecido segundo as normas em vigor;

Ensaios e monitorização de estruturas da construção civil;

Segurança na construção civil.

Bibliografia aconselhada:

Gestão da Construção: um guia para construir com segurança e qualidade. Coord. Telmo Pereira, Lisboa, Verlag Dashofer, 2003, 2 vols +1CD, ISBN 9729838593.

Normas Betões:

NP EN 13791: 2008 - Avaliação da resistência à compressão do betão nas estruturas e em produtos prefabricados.

NP ENV 13670-1: 2007 - Execução de estruturas em betão. Parte 1: Regras gerais.

NP EN 206-1: 2007 - Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade.

NP EN 12504-3:2007 - Ensaios do betão nas estruturas: Parte 3:Determinação da força de arranque.

NP EN 12620: 2002+A1:2010 - Agregados para betão.

NP EN 12350-1: 2009 - Ensaios do betão fresco. Parte 1: Amostragem.

NP EN 12350-3: 2009 - Ensaios do betão fresco. Parte 3:Ensaio Vêbê.

NP EN 12350-4: 2009 - Ensaios do betão fresco. Parte 4: Grau de compactabilidade.

NP EN 12350-5: 2009 - Ensaios do betão fresco. Parte 5: Ensaio da mesa de espalhamento.

NP EN 12350-6: 2009 - Ensaios do betão fresco. Parte 6: Massa volúmica.

NP EN 12350-7: 2009 - Ensaios do betão fresco. Parte 7: Determinação do teor de ar.

NP EN 12350-2: 2009 - Ensaios do betão fresco. Parte 2: Ensaio de abaixamento.

NP EN 12390-5: 2009 - Ensaios do betão endurecido. Parte 5: Resistência à flexão de provetes.

NP EN 12390-6: 2003 - Ensaios do betão endurecido.

NP EN 12390-7: 2009 - Ensaios do betão endurecido. Parte 7: Massa volúmica do betão endurecido.

NP EN 12390-8: 2009 - Ensaios do betão endurecido. Parte 8: Profundidade de penetração da água sob pressão.

NP EN 12390-1: 2010 - Ensaios do betão endurecido. Parte 1: Forma, dimensões e outros requisitos para o ensaio de provetes e para os moldes.

NP EN 12390-3: 2009 - Ensaios do betão endurecido. Parte 3: Resistência à compressão dos provetes.

NP EN 12390-4: 2003 - Ensaios do betão endurecido. Parte 4: Resistência à comrpessão - Características das máquinas de ensaio.

NP EN 12390-2: 2003 - Ensaios do betão endurecido. Parte 2: Execução e cura dos provetes para ensaios de resistência mecânica.

NP EN 12504-2: 2003 - Ensaios de betão nas estruturas. arte 2: Ensaio não destrutivo - Determinação do índice esclerométrico.

NP EN 12504-1: 2009 - Ensaios do betão nas estruturas. Parte 1: Carotes. Extracção, exame e ensaio à compressão.

NP EN 13369: 2010 - Regras gerais para produtos prefabricados de betão.

Mecânica e Resistência de Materiais (3.ª edição), Vítor Dias da Silva, Zuari, 2004.

Mecânica dos Materiais, Artur Portela e Arlindo Silva, Colecção Plátano Universitária, 1996.

8 de Agosto de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

205009667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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