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Aviso 16030/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 16030/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado de um técnico superior

1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 4 de Agosto de 2011 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na análise e elaboração de estudos, pareceres e informações com experiência nas áreas de gestão e de licenciamento de fluxos específicos de resíduos - equipamentos eléctricos e electrónicos, pilhas e acumuladores, veículos, pneus, óleos minerais, embalagens; experiência no acompanhamento da legislação relativa à gestão de resíduos; experiência no acompanhamento e monitorização de desempenho de entidades; experiência na preparação de guias técnicos, normas e regulamentos legislativos; domínio (escrito e falado) da língua inglesa; capacidade de análise crítica e de síntese, facilidade comunicacional e com bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Amadora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8 - A posição remuneratória de referência é 7.ª a que corresponde o nível remuneratório 35 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2011, de 2.231,32 (euro) (dois mil duzentos e trinta e um euros e trinta e dois cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia do Ambiente, Química ou equiparada.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos 2 anos, nas áreas de ambiente, em particular nas discriminadas no ponto 5 do presente aviso;

b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, ao nível das temáticas relativas ao ambiente.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

20 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:

Bibliografia:

Agência Portuguesa do Ambiente - Relatórios do Estado de Ambiente (www.apambiente.pt);

Comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, "Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos";

Portal da Agência Portuguesa do Ambiente, em particular a área dos fluxos específicos de resíduos (http://www.apambiente.pt);

Portal da União Europeia (http://ec.europa.eu/environment/waste/index.htm), sendo dada particular ênfase ao regime geral da gestão de resíduos, bem como às vertentes associadas aos fluxos de resíduos.

Legislação:

Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, que define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente;

Portaria 573-C/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura nuclear dos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas;

Lei de Bases do Ambiente: Lei 11/87, de 7 de Abril;

Directiva Quadro dos Resíduos: Directiva n.º 2008/98/CE, de 19 de Novembro;

Regime Geral da Gestão de Resíduos: Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, tal como alterado;

Guia de Acompanhamento de Resíduos: Portaria 335/97, de 16 de Maio;

Lista Europeia de Resíduos: Portaria 209/2004, de 3 de Março;

Embalagens e Resíduos de Embalagens: Directiva n.º 94/62/CE, de 20 de Dezembro, tal como alterada; Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, tal como alterado; Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro; Decreto -Lei 407/98, de 21 de Dezembro;

Veículos em fim de vida: Directiva 2000/53/CE, de 6 de Setembro; Decreto -Lei 196/2003, de 23 de Agosto, tal como alterado;

Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico: Directiva 2002/96/CE, de 27 de Janeiro de 2003, tal como alterada; Directiva 2002/95/CE de 27 de Janeiro de 2003; Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro;

Pilhas e Acumuladores Usados: Directiva n.º 2006/66/CE, de 6 de Setembro, tal como alterada; Decreto -Lei 6/2009, de 6 de Janeiro, tal como alterado;

Pneus Usados: Decreto -Lei 111/2001, de 6 de Abril, tal como alterado;

Óleos Usados: Decreto -Lei 153/2003, de 11 de Julho, tal como alterado;

21 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585, 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

25 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

28 - O Júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo Presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente: Ana Cristina Domingues de Almeida Caldeira - Directora do Departamento de Fluxos Especiais e Mercado de Resíduos;

1.º Vogal efectivo: Anabela de Jesus Boviano Borges - Chefe de Divisão do Licenciamento de Fluxos de Resíduos;

2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Ana Sofia Ferros Magalhães de Lima Gonçalves Vaz - Chefe de Divisão das Entidades Gestoras e Mercado de Resíduos Estratégias de Ambiente;

2.º Vogal suplente: Marta Ferreira São Simão de Carvalho - Técnica Superior.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 de Agosto de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

205011772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-15 - Portaria 29-B/98 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 53/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-C/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 6/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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