Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu despacho datado do dia 23 de Abril de 2011, aceitei o pedido de rescisão da comissão de serviço, da Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação, Senhora Ana Helena Condeça Sampaio.
A vacatura do lugar, produz efeitos a contar do dia 25 de Maio de 2011.
Foi observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, sendo que a trabalhadora mantém a categoria de origem de técnica superior (Engenheira Civil), posição 3, Nível 19.
Porém, considerando que nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é interdita a prática de quaisquer actos que determinem valorizações e outos acréscimos remuneratórios, designadamente, os resultantes de alterações de posicionamento, a referida trabalhadora mantém a posição intermédia entre 2 e 3 e o nível intermédio entre 15 e 19.
13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós de Mina.
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