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Aviso 15714/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de sete postos de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15714/2011

Procedimento Concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 7 postos de trabalho de assistente técnico no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 19 de Maio de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 7 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências

Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Serviços Centrais deste Instituto, designadamente nas Unidades Orgânicas a seguir referenciadas, tendo em vista a execução de determinados procedimentos associados a cada uma delas, tais como:

Ref. A) Secretariado e Apoio

a) Recepcionar e registar correspondência;

b) Assegurar a distribuição da correspondência e acompanhamento da tramitação dos processos;

c) Organizar e preparar reuniões e outros eventos;

d) Elaborar actas das reuniões;

e) Efectuar o trabalho de expediente geral e respectivo arquivo

f) Assegurar o atendimento ao público e telefónico.

Ref. B) Unidade de Gestão Financeira

a) Processar custos e proveitos na aplicação informática da contabilidade (SIDC), segundo o POCMS;

b) Efectuar transferências bancárias, emissão de cheques e identificação e arquivo de recibos;

c) Promover a constituição de fundo de maneio e assegurar o controlo da sua gestão;

d) Proceder à actividade e à necessária operacionalidade do serviço, coordenação, responsabilização dos valores de caixa confiados, cobranças e arrecadação de receitas, depósito das mesmas, bem como todo o movimento de despesas;

e) Elaborar "Folha de Caixa", enviar ofícios a Fornecedores e ou actividades privadas convencionadas.

Ref. C) Departamento de Contratualização

a) Apoio no processo de contratualização com Unidades Hospitalares e Agrupamentos de Centros de Saúde;

b) Assegurar a articulação com outros serviços da ARS Norte e Instituições Hospitalares;

c) Elaborar ofícios, expediente e arquivo;

d) Efectuar o atendimento a utentes.

Ref. D) Equipa de Projecto de Compras e Património

a) Promover procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das Unidades de Saúde e Serviços Centrais da ARS Norte;

b) Assegurar o armazenamento e distribuição dos bens necessários ao funcionamento da ARS Norte;

c) Proceder à gestão de stocks;

d) Assegurar a manutenção e assistência técnica dos equipamentos e bens da ARS Norte;

e) Assegurar e acompanhar a inventariação dos bens e imóveis da ARS Norte.

Perfil de competências - Experiência profissional comprovada relacionada com as actividades a desenvolver para cada uma das Unidades Orgânicas atrás referenciadas e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

2 - Locais de trabalho

As funções serão exercidas nos Serviços Centrais da ARS Norte, I. P., de acordo com as referências identificadas no mapa abaixo indicado:

(ver documento original)

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-A/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou, experiência profissional, não se aplicando aos candidatos já integrados na carreira de assistente técnico, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 115 da LVCR.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

6.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito na posição remuneratória da carreira prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 (LOE-2011).

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS do Norte, I.P - Serviço de Expedição, Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049 -002 Porto, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de cidadão)

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações académicas, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular, com indicação da antiguidade na categoria/carreira, expressa em anos, meses e dias, posição remuneratória detida, e declaração de avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria;

f) Declaração emitida pelo dirigente respectivo, comprovativa das funções exercidas directamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata, bem como outras funções e actividades exercidas, com indicação da duração do seu exercício.

8.3 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Centrais ou nos Agrupamentos de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., estão dispensados da apresentação da declaração indicada na alínea e) do ponto anterior.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues directamente nas instalações da ARS do Norte, I. P., Serviço de Expedição, sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384, 4049 -002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou podem ser remetidas pelo correio para a mesma morada, através de carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Fernanda Ferreira Mota - assistente técnica da ARS do Norte, I. P.

Vogais efectivos:

Cândida Mireille dos Santos Amaral - técnica superior da ARS Norte, I. P., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

Maria da Conceição Cardoso Morais - assistente técnica da ARS Norte, I. P.

Vogais suplentes:

Ana Paula Andrade Tavares de Noronha Aragão - assistente técnica da ARS Norte, I. P.

Cristina Maria Dias Fraga - técnica superior da ARS Norte, I. P.

10 - Métodos de Selecção

Considerando o carácter urgente do presente procedimento, é adoptado um único método de selecção obrigatório, a saber, a avaliação curricular, sendo o método complementar a entrevista profissional de selecção, ambos eliminatórios, nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, n.º 2 do artigo 6.º, artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade e comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - A ponderação a utilizar para cada método de selecção na classificação final é a seguinte:

a) Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.5 - As actas do Júri, designadamente aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, encontram-se disponibilizadas no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt), sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, para cada referência, após homologação pelo Conselho Directivo da ARS Norte, I. P., será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril., o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Norte, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

28/07/2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARS do Norte, I. P., Fernando Manuel Ferreira Araújo.

204992155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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