Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15520/2011, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, de seis lugares de assistente operacional, extinta categoria de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 15520/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo de seis lugares de Assistente Operacional, Extinta Categoria de Auxiliar de Acção Educativa.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e fundamentando o relevante interesse público, ponderada a carência de recursos humanos nas áreas de actividade e a evolução global dos recursos humanos do Município, nem tendo ainda, de acordo com consulta à DGAEP, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 22 de Junho de 2011, foi aprovada a proposta do Senhor Presidente da Câmara, de 21 de Junho de 2001, para recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, dos trabalhadores necessários à ocupação de 6 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Golegã, na categoria de Assistente Operacional, na área de actividade da Divisão Municipal de Intervenção Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

O procedimento concursal do presente aviso, com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço.

1.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

1.2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 6 postos de trabalho.

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Duração do contrato - O contrato terá a duração de um ano, eventualmente renovável.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Efectua o acompanhamento das crianças na Escola; Efectua a limpeza das instalações escolares; apoio na assistência em situações de primeiros socorros; zela pela conservação das instalações e dos equipamentos.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Golegã

5 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Municipal em Reunião realizada a 22 de Junho de 2011, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 5 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ao serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

6 - Métodos de Selecção - Os constantes do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:

Avaliação Curricular - (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC);

6.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente ma habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho (quando se aplique).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério;

Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

para os restantes casos:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido - 19 valores;

Habilitações Académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de Formação com duração até 14 horas - 10 + 1 valor/cada acção;

Acções de Formação com duração (maior que) 14 horas até 35 horas - 12 + 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 12 + 2 valores/cada acção;

EP = Experiência profissional: Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores;

Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho de Bom - 15 valores;

Desempenho de Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho de Inadequado - 10 valores;

Desempenho de Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:

OF = AC(60%) + EAC(40%)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de competências;

7 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

8 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

8.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia em http://www.cm-golega.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Golegã, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1.1 deste aviso, para a Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I - 2150 - 128 Golegã, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referencia, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 5 do presente aviso bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos.

e) Habilitações literárias;

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações, bem como fotocópias do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo, nela devendo ainda constar a avaliação do desempenho dos últimos três anos;

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea c) e d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social;

Vogais efectivos: Dr. Jorge Manuel Correia Saldanha Mendes, Director do Agrupamento de Escolas de Golegã, Azinhaga e Pombalinho, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Acácio Galrinho Nunes, Chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente.

Vogais suplentes: António Carlos da Costa Camilo, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças e António Manuel Alves de Sousa Riachos, Coordenador Técnico.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que o concorrente descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

15.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30, da Portaria supra citada.

16 - Período experimental: Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.

17 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º, da lei 55-A/2010 (OE), de 31 de Dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Golegã e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

12 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

304926107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda