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Aviso 81/2011/A, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois lugares da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 81/2011/A

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, torna-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2011 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional de 5 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento e recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da Carreira Especial Médica, categoria de Assistente - Área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direcção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, na redacção do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e Decreto Legislativo regional 33/2010/A, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto; Portaria 207/2011, de 24 de Maio; Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 5 de Abril de 2011, no âmbito do qual, por ter cessado o procedimento concursal aberto por Aviso 49/2011/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio 2011, devido à inexistência de candidatos, se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Deste modo, podem candidatar-se trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.

7 - Função a desempenhar - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

8 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, relativamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: Especiais - ser possuidor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - A formalização das candidaturas - É efectuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue directamente nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge - Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 12h30 e as 14h e as 17h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da LVCR, assim como, do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 30.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o da residência.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo requerente, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, descrição das actividades desenvolvidas, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em acções de formação.

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Declaração do concorrente onde assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Certificado do registo criminal;

10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - Métodos de selecção - Avaliação e Discussão Curricular, nos termos definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

11.1 - A avaliação e discussão curricular (apreciação e discussão do currículo profissional do candidato) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Dos elementos de maior relevância são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - 0 a 8 valores;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas - 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo - 0 a 2 valores;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respectiva área de formação específica - 0 a 6 valores;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a respectiva área profissional - 0 a 1 valores;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgão sociais de sociedades científicas e títulos profissionais - 0 a 1 valores.

Os resultados são classificados numa escala de 0 a 20 valores.

11.3 - A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de valoração, são aplicados os critérios enunciados no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

14 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista unitária de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

16 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal.

17 - Composição do júri:

Presidente: - Dra. Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge:

1.ª Vogal Efectiva: - Dra. Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: - Dra. Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afecto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

1.ª Vogal Suplente: - Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.

2.º Vogal Suplente: - Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.

28 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, César Gonçalves.

204974124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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