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Edital 756/2011, de 3 de Agosto

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Sumário

Projecto do Regulamento de Apoio ao Associativismo no Município de Azambuja

Texto do documento

Edital 756/2011

Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.

Torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 19 de Julho de 2011, aprovou o Projecto do Regulamento de Apoio ao Associativismo no Município de Azambuja, a apresentar à Assembleia Municipal nos termos do disposto nos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alínea a) da lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Março.

Assim, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, é o referido Projecto Regulamento submetido a apreciação pública durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual poderá ser consultado no sítio da Internet www.cm-azambuja.pt, e na Unidade de Atendimento ao Público sita na Travessa da Rainha, n.º 3 em Azambuja, durante as horas de expediente, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho.

Durante o mesmo período poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido Projecto Regulamento, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na referida Unidade de Atendimento ao Público, ou remetidos via e-mail para o endereço geral@cm-azambuja.pt, até ao termo do prazo.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

25 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos, Dr.

Nota justificativa

As associações culturais, desportivas e recreativas desempenham um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública, sendo intervenientes privilegiados no fortalecimento da identidade comunitária e no acesso das populações à ocupação dos tempos livres e no desenvolvimento e valorização pessoal. Como tal, incumbe às autarquias locais apoiar o seu desenvolvimento bem como a oferta de actividades por si promovidas - cf. alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Março.

Tendo em conta este quadro de competências legais, o Município de Azambuja pretende enquadrar os apoios a atribuir ao associativismo municipal numa perspectiva de equilíbrio, racionalidade e sustentabilidade, promovendo a realização de projectos de iniciativa associativa de reconhecida qualidade e de interesse municipal, dentro do respeito pela imparcialidade e transparência e pelos requisitos legais previstos em legislação especial, salientando-se, neste domínio, a obrigatoriedade de celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo para a atribuição de qualquer tipo de apoios no âmbito do desporto, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

O presente regulamento estabelece um conjunto de apoios ao associativismo nos seguintes domínios:

a) Apoio à actividade regular;

b) Apoio ao investimento em bens e equipamentos;

c) Apoio à realização de actividades pontuais;

d) Apoio logístico;

e) Apoio ao fomento da vida associativa.

É criado um regime específico para cálculo dos montantes dos apoios a atribuir sempre que estes tenham por base uma valoração qualitativa ou quantitativa de determinados aspectos das actividades das associações, de modo a diferenciar o mérito e a qualidade das actividades promovidas pela associação e a capacidade de envolvimento dos cidadãos, em detrimento da atribuição de subsídios às associações baseado em considerações estáticas, como o número de associados ou a existência de instalações abertas ao público.

Nessa medida, é criado um sistema de pontuação de vários parâmetros das actividades promovidas pelas associações, sendo a percentagem da pontuação obtida por cada candidatura, face ao total de pontos atribuídos, correspondente à percentagem do montante total da verba prevista no orçamento municipal e afectada a cada modalidade de apoio.

Por último, importa referir que o presente regulamento concretiza as medidas previstas no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas da Câmara Municipal de Azambuja, nomeadamente o disposto no Capítulo III - B "Indicação das medidas preventivas", alínea b.b.), a qual prevê, expressamente, a necessidade de um regulamento municipal relativo à concessão de benefícios públicos, que estabeleça os procedimentos e os critérios de atribuição.

Assim, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Março, a Assembleia Municipal de Azambuja aprova o seguinte regulamento:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e legislação habilitante

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de apoios por parte do Município de Azambuja às associações de cultura, desporto e recreio sem fins lucrativos, em execução do disposto no artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na alínea b), do n.º 4, e alínea a), do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Março.

Artigo 2.º

Princípios orientadores

A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios:

a) Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira do Município;

b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação: os apoios a atribuir estão limitados a uma parte dos custos dos projectos e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes;

d) Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão os projectos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma actividade regular, tais como a estabilidade directiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de auto-financiamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Inovação: na decisão sobre a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento será atribuída especial ponderação ao seu carácter inovador em relação aos objectivos propostos;

f) Qualificação: serão valorizados os projectos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações nas diversas áreas de actuação, bem como das suas instalações e equipamentos;

g) Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da actividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho;

h) Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular do cumprimento dos seus objectivos de acordo com o disposto no presente regulamento;

i) Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas actividades, tendo em conta os princípios anteriores.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as pessoas colectivas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Tenham sede social ou representação na área do Município de Azambuja, com instalações destinadas ao desenvolvimento das suas actividades estatutárias;

c) Estejam registadas na Câmara Municipal de Azambuja e procedam à actualização regular da informação, de acordo com o disposto no artigo 51.º

d) Tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada.

Artigo 4.º

Afectação de verbas

1 - Compete à Câmara Municipal determinar anualmente a afectação da verba total prevista no orçamento anual do Município a cada um dos apoios previstos no presente regulamento.

2 - Para o cálculo do montante dos apoios financeiros previstos no Capítulo II e na Secção V do Capítulo VI é atribuída uma pontuação a cada aspecto valorizável das candidaturas, de acordo com os parâmetros previstos no presente regulamento.

3 - O montante de cada apoio referido no número anterior é determinado pela percentagem de pontuação recebida por cada candidatura em relação ao número de pontos atribuído ao total das candidaturas apresentadas, correspondendo o valor a atribuir a essa percentagem da verba prevista no orçamento municipal, de acordo com a afectação de verbas prevista no n.º 1.

Artigo 5.º

Apoios

Os apoios municipais podem ser de natureza financeira, material, logística ou técnica e revestir uma das seguintes modalidades:

a) Apoio à actividade regular;

b) Apoio ao investimento;

c) Apoio a actividades pontuais;

d) Apoio logístico;

e) Apoio ao fomento da vida associativa.

Capítulo II

Apoio à actividade regular

Secção I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Âmbito

Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se actividade regular a promoção, pela entidade beneficiária, de pelo menos uma modalidade desportiva de competição ou de uma actividade cultural de exibição, em que estejam envolvidos atletas ou participantes que participem em treinos ou ensaios pelo menos um vez por semana e durante um período mínimo de 8 meses no ano.

Secção II

Actividade desportiva regular

Artigo 7.º

Apoios à actividade desportiva regular

1 - Os apoios à actividade desportiva regular têm por objectivo apoiar a prática de modalidades desportivas promovidas com carácter regular por associações desportivas em condições de estabilidade financeira e de programação sustentada, compreendendo as seguintes modalidades:

a) Apoio à prática desportiva;

b) Apoio às despesas de inscrição e participação de atletas.

2 - A atribuição de apoios à actividade desportiva regular é objecto da celebração de um contrato programa de desenvolvimento desportivo específico para cada entidade beneficiária, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1 do Decreto-Lei 239/2009 de 1 de Outubro.

Artigo 8.º

Requisitos de acesso

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos na presente secção as entidades que:

a) Promovam uma actividade desportiva regular não profissional, incluindo a que se encontra associada aos escalões de formação, nas modalidades integradas em federações desportivas enquadradas pelo artigo 14.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, ou desenvolvam actividades especialmente dedicadas à promoção do desporto e actividade física não federada, direccionados para a promoção de modos de vida saudável;

b) Tenham um responsável técnico por cada modalidade promovida, considerando-se para o efeito:

i. Os treinadores detentores da cédula de treinador de desporto actualizada, emitida e renovada pelo IDP, I. P. nos termos do Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro;

ii. Os Licenciados em Educação Física e Desporto.

Artigo 9.º

Cálculo do montante do apoio

1 - O montante do apoio é calculado de acordo com o sistema de pontos previsto no artigo 4.º, sendo atribuída a cada entidade beneficiária uma pontuação por cada praticante de acordo com o seguinte quadro:

a) Modalidades Federadas:

(ver documento original)

b) Modalidades não-federadas:

(ver documento original)

Artigo 10.º

Apoio às despesas de participação em competições

Às entidades beneficiárias do apoio é atribuído um apoio financeiro com vista a fazer face ao pagamento das despesas administrativas de inscrição e participação dos atletas que disputam os quadros competitivos das respectivas associações ou federações, independentemente do escalão etário, designadamente:

a) Inscrições e respectivas renovações, mediante a apresentação do respectivo comprovativo e respeitando o número máximo de atletas inscritos definido pela respectiva associação ou federação;

b) Seguros desportivos;

c) Emissão de cartões e códigos de barras;

d) Inscrição em provas, até um campeonato ou torneio por época desportiva.

Secção III

Actividade cultural

Artigo 11.º

Apoios à actividade cultural

1 - Os apoios à actividade cultural consistem na atribuição às entidades beneficiárias de um apoio financeiro em função da actividade realizada no ano anterior nos seguintes domínios:

a) Música;

b) Teatro;

c) Cultura tradicional;

d) Danças performativas;

e) Artes plásticas.

2 - As entidades beneficiárias do presente apoio obrigam-se a realizar até dois espectáculos e exibições das suas actividades por ano, por indicação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Cálculo do montante do apoio

O montante do apoio é calculado de acordo com o sistema de pontos previsto no artigo 4.º, sendo atribuída a cada entidade beneficiária uma pontuação por cada parâmetro da candidatura de acordo com o seguinte quadro:

I. Bandas Filarmónicas:

a) Por cada elemento da banda - 35 pontos

b) Por cada elemento da escola de música - 50 pontos

c) Organização do encontro de bandas, com pelo menos três bandas convidadas - 300

II. Grupos corais:

a) Por cada elemento do coro - 20 pontos

b) Por cada elemento da escola de canto - 25 pontos

c) Organização do encontro de grupos corais, com pelo menos três coros convidados - 300

III. Grupos de teatro:

a) Por cada elemento - 20 pontos

b) Realização de festival de teatro - 300 pontos

IV. Ranchos folclóricos:

a) Por cada elemento - 25 pontos

b) Realização de Festival de Folclore - 300 pontos

V. Grupos de música popular portuguesa:

a) Por cada elemento - 20 pontos

b) Realização de Festival - 300 pontos

VII. Danças performativas:

a) Número de elementos - 20 pontos

b) Por organização de festival com pelo menos três grupos de dança convidados - 300 pontos

VIII. Artes plásticas

a) Número de elementos - 20 pontos

b) Por cada exposição anual - 300 pontos

Secção IV

Transporte

Artigo 13.º

Apoio ao transporte

1 - Para além dos apoios previstos nas secções anteriores do presente capítulo, é atribuído um apoio financeiro às deslocações de participantes de associações desportivas federadas com actividade regular em provas dos quadros competitivos oficiais, bem como às deslocações de participantes de associações culturais e recreativas para exibição.

2 - Os apoios são atribuídos de acordo com o sistema de pontos previsto no artigo 4.º, sendo atribuída a cada entidade beneficiária uma pontuação por cada quilómetro de viagem, incluindo regresso, de acordo com o seguinte quadro:

i. Deslocações em território Nacional Continental

(ver documento original)

ii. Deslocações Internacionais e Regiões Autónomas

(ver documento original)

3 - Os apoios ao transporte na actividade desportiva federada são calculados com base no calendário de provas apresentado pela entidade candidata antes do início de cada época desportiva.

4 - Os apoios ao transporte na actividade cultural são calculados em função da informação prestada pela entidade beneficiária sobre as deslocações efectuadas no ano anterior.

Secção V

Candidaturas

Artigo 14.º

Instrução de candidaturas

1 - Os apoios previstos no presente capítulo são atribuídos anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, devendo as candidaturas ser apresentadas até ao dia 1 de Setembro de cada ano, mediante o preenchimento do formulário constante dos Anexos I a III ao presente regulamento.

2 - As entidades beneficiárias devem facultar à Câmara Municipal toda a informação que por esta lhes seja solicitada com vista à avaliação da execução das actividades a que se destinam os apoios.

Capítulo III

Apoios ao investimento em bens e equipamentos

Secção I

Aspectos gerais

Artigo 15.º

Caracterização

Os apoios ao investimento em bens e equipamentos destinam-se a comparticipar a realização de investimentos pelas entidades beneficiárias com vista à construção, beneficiação e manutenção de infra-estruturas e à aquisição de bens e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas actividades, de forma a melhorar a capacidade de desenvolvimento dos seus fins estatutários, revestindo as seguintes modalidades:

a) Apoio à realização de obras;

b) Apoio à aquisição de viaturas;

c) Apoio à aquisição de equipamentos.

Secção II

Obras

Artigo 16.º

Apoio à realização de obras

O apoio à realização de obras destina-se a comparticipar a despesa com a realização de obras de construção, beneficiação, conservação e remodelação de instalações propriedade das entidades beneficiárias, até ao montante de cinquenta mil euros, desde que as mesmas estejam de acordo com a Carta de Equipamentos Desportivos e Culturais do Concelho de Azambuja.

Artigo 17.º

Instrução das candidaturas

1 - A candidatura aos apoios previstos na presente secção é apresentada com os seguintes elementos:

a) Memória descritiva dos trabalhos a realizar;

b) Planta de localização da obra;

c) Orçamento dos custos da obra;

d) Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;

e) Projecto de arquitectura ou plantas, salvo o disposto no artigo 20.º;

f) Cópia do alvará de licença de construção ou comprovativo de admissão da comunicação prévia, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

g) Indicação do regime de IVA aplicável.

2 - No caso de obras co-financiadas pela Administração Central, devem ser ainda apresentados os seguintes elementos:

a) Protocolo celebrado com a entidade financiadora;

b) Contrato para a execução da obra, com a indicação da programação dos trabalhos e das datas previstas para realização dos pagamentos;

Artigo 18.º

Apreciação das candidaturas

1 - A apreciação das candidaturas tem em conta a disponibilidade financeira do Município, sendo ponderados os seguintes critérios:

a) Justificação da necessidade de realização dos trabalhos;

b) Grau de concretização das obras comparticipadas anteriormente;

c) Relevância da actividade da entidade candidata na localidade onde a mesma se insere;

d) Adequação à Carta de Equipamentos Desportivos e Culturais;

e) Adequação técnica da obra aos objectivos propostos, a verificar por avaliação do projecto pelos serviços técnicos da Câmara Municipal;

f) Aprovação do projecto pela Administração Central e assinatura dos respectivos protocolos, no caso de obras co-financiadas.

2 - Na apreciação das candidaturas são considerados os seguintes critérios preferenciais

a) Apresentação de candidaturas conjuntas por duas ou mais entidades;

b) Inexistência de apoios idênticos atribuídos nos 3 anos anteriores;

c) Número de participantes na actividade regular.

Artigo 19.º

Montante da comparticipação

1 - O valor do apoio a atribuir pelo Município de Azambuja corresponde a uma percentagem do valor dos trabalhos, de acordo com os seguintes limites:

a) Até 5.000 - 80 % + 0 euros;

b) Entre 5.000 e 10.000 - 72,5 % + 375 euros;

c) Entre 10.000 e 15.000 - 65 % + 1.125 euros;

d) Entre 15.000 e 20.000 - 57,5 % + 2.250 euros;

e) Entre 20.000 e 25.000 - 50 % + 3.750 euros;

f) Entre25.000 e 30.000 - 42,5 % + 5.625 euros;

g) Entre 30.000 e 35.000 - 35 % + 7.875 euros;

h) Entre 35.000 e 40.000 - 27,5 % + 10.500 euros;

i) Entre 40.000 e 45.000 - 20 % + 13.500 euros;

j) Entre 45.000 e 50.000 - 12,5 % + 16.875 euros.

2 - Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.

3 - O pagamento do apoio é feito de forma faseada, em função da progressão da obra realizada a verificar por parte dos técnicos do Município de Azambuja, mediante a elaboração de autos de medição de acordo com o programa de trabalhos constante do projecto de licenciamento, e é processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite no protocolo celebrado para o efeito.

Artigo 20.º

Projectos de arquitectura

1 - O Município de Azambuja poderá comparticipar os custos com projectos técnicos de arquitectura e engenharia necessários à realização de obras objecto de apoio, até 40 % do seu valor, até ao limite de (euro) 50.000, aplicando-se o disposto no artigo 19.º, n.º 2.

2 - A formalização de candidaturas para financiamento de projectos técnicos de arquitectura e engenharia deverá ser realizada entre os meses de Janeiro e Setembro, sendo os apoios pagos a partir do ano seguinte.

3 - As candidaturas ao apoio à elaboração de projectos de arquitectura e engenharia são apresentados com memória descritiva do projecto.

Artigo 21.º

Obras co-financiadas pela administração central

1 - No caso de obras co-financiadas pela Administração Central, o Município comparticipa até 25 % do seu valor, com o limite de (euro) 500.000, não podendo a comparticipação ser superior ao co-financiamento.

2 - O valor da comparticipação não inclui o valor do imposto de valor acrescentado nos casos em que as entidades beneficiárias estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA, nos termos da legislação em vigor.

3 - Quando o terreno para a construção das instalações tenha sido cedido pelo Município de Azambuja, o seu valor é incluído no apoio.

4 - O pagamento do apoio é feito de acordo com o n.º 2 do artigo 19.º

5 - A apresentação de candidaturas à comparticipação municipal em obras co-financiadas pela Administração Central é feita entre os meses de Janeiro e Setembro, sendo os apoios, quando concedidos, concretizados a partir do ano seguinte.

6 - As entidades beneficiárias de apoios da Administração Central devem manter informada a Câmara Municipal do andamento do processo de candidatura, remetendo cópia da documentação apresentada num prazo de trinta dias após a respectiva entrega ou envio.

Artigo 22.º

Contrapartidas

As entidades beneficiárias do apoio à realização de obras devem ceder as instalações objecto das mesmas para actividades regulares ou pontuais promovidas pelo Município de Azambuja ou por quem este indicar, em condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito

Secção III

Aquisição de viaturas

Artigo 23.º

Apoio à aquisição de viaturas

Os apoios à aquisição de viaturas consistem numa comparticipação financeira na aquisição, pelas entidades beneficiárias com actividade regular, de carrinhas de transporte de nove lugares ou de autocarros necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.

Artigo 24.º

Instrução das candidaturas

A apresentação de candidaturas à atribuição de apoios à aquisição de viaturas é acompanhada dos seguintes elementos:

a) Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a associação já dispõe;

b) A utilização prevista para a viatura a adquirir;

c) Orçamento para a aquisição da viatura e indicação do regime de IVA e de imposto automóvel aplicáveis.

Artigo 25.º

Apreciação das candidaturas

1 - Os apoios são atribuídos de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Azambuja, e tendo em conta os seguintes critérios:

a) Número de praticantes ou utentes;

b) Inexistência do tipo de viatura cuja aquisição se pretende, ou manifesta insuficiência dos transportes disponíveis face às suas necessidades;

c) Relevância da actividade da entidade candidata na localidade onde a mesma se insere, tendo em conta as actividades desportivas, culturais ou sociais desenvolvidas em favor da população;

d) Participar em um ou mais quadros de competição desportiva, actividade cultural, ou serviços de carácter social num âmbito local, regional ou nacional;

e) População abrangida pela área de influência da entidade candidata.

3 - Na apreciação das candidaturas são considerados os seguintes critérios preferenciais:

a) Sejam apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades;

b) Correspondam à aquisição de viaturas novas;

d) Inexistência de apoios idênticos atribuídos nos dois anos anteriores;

3 - As entidades contempladas pelo presente programa não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de equipamento nos dois anos subsequentes à atribuição do subsídio.

Artigo 26.º

Montante da comparticipação

1 - Os apoios a atribuir pelo Município de Azambuja serão de 40 % sobre os valores de aquisição das viaturas, até aos seguintes limites de comparticipação financeira para cada categoria:

a) 11.600(euro) (onze mil e seiscentos euros) para as carrinhas de 9 lugares;

b) 38.000(euro) (trinta e oito mil euros) para os autocarros.

2 - Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.

Artigo 27.º

Contrapartidas

As entidades beneficiárias do presente apoio obrigam-se a permitir a utilização das viaturas para actividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pelo Município de Azambuja durante o período e nas condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito.

Secção IV

Aquisição de equipamentos

Artigo 28.º

Apoio à aquisição de equipamentos

O apoio à aquisição de equipamentos consiste na atribuição de uma verba destinada à aquisição, por parte da entidade beneficiária, de bens destinados a serem utilizados nas actividades por si promovidas e que constituem o núcleo dos seus fins estatutários.

Artigo 29.º

Instrução de candidaturas

A apresentação de candidaturas a apoios à aquisição de equipamentos é apresentada com os seguintes elementos:

a) Justificação da manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às necessidades;

b) A utilização prevista para o equipamento a adquirir;

c) Orçamento para a aquisição do equipamento e indicação do regime de IVA aplicável.

Artigo 30.º

Apreciação das candidaturas

1 - A atribuição de apoio à aquisição de equipamento é feita tendo em conta a disponibilidade financeira do Município e de acordo com a ponderação dos seguintes critérios:

a) Número de praticantes ou utentes;

b) Inexistência do tipo de equipamento pretendido, ou manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às necessidades;

c) Relevância da actividade da entidade candidata na localidade onde a mesma se insere, tendo em conta as actividades desportivas, culturais ou sociais desenvolvidas em favor da população;

d) Participação em um ou mais quadros de competição desportiva, actividade cultural, ou serviços de carácter social num âmbito local, regional ou nacional;

e) População abrangida pela área de influência da entidade candidata.

2 - Apenas é admitida a atribuição de um único apoio por ano e por cada entidade beneficiária.

Artigo 31.º

Montante da comparticipação

1 - O apoio à aquisição de equipamentos é de 40 % do valor de aquisição, até ao limite de 1.500(euro).

2 - Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo regime de restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo do apoio.

Capítulo IV

Apoio à realização de actividades pontuais

Artigo 32.º

Noção

1 - Consideram-se actividades pontuais aquelas que não sejam apoiadas no âmbito dos apoios à actividade regular, designadamente:

a) Espectáculos culturais e eventos desportivos não competitivos relevantes;

b) Festas anuais de interesse social, cultural recreativo e turístico;

c) Comemorações de aniversários relevantes na vida da entidade beneficiária, em cada 25 anos de existência.

2 - As candidaturas aos apoios a actividades pontuais são apresentadas mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo IV e decorrem de acordo com o seguinte calendário:

a) Até 15 de Novembro, para actividades durante o primeiro semestre do ano seguinte;

b) Até 30 de Abril, para actividades durante o segundo semestre;

3 - As Associações poderão candidatar-se a uma iniciativa por ano.

Artigo 33.º

Apreciação de candidaturas

1 - A atribuição do apoio à realização de actividades pontuais é feita tendo em conta a disponibilidade financeira do Município e de acordo com a ponderação dos seguintes critérios:

a) Interesse social, cultural, económico e turístico da actividade proposta;

b) Número de elementos envolvidos na sua organização;

c) Número de entidades participantes;

d) Estabelecimento de parcerias;

e) Orçamento da actividade.

Capítulo V

Apoio logístico

Artigo 34.º

Noção

1 - O apoio logístico consiste na cedência de meios técnicos, materiais ou humanos do próprio Município com vista à realização de actividades pontuais por parte das entidades beneficiárias, designadamente:

a) Utilização de instalações municipais;

b) Instalação de estruturas de apoio a eventos, como palcos ou tasquinhas;

c) Execução de materiais gráficos de sinalização ou publicidade;

d) Cedência de bens ou equipamentos municipais para a realização de actividades.

2 - A atribuição do presente apoio está sujeita à disponibilidade de meios e da conveniência de serviço por parte dos serviços municipais.

3 - Para efeitos do cumprimento das regras de contabilidade pública, o apoio é quantificado de acordo com o valor dos recursos afectados, o qual será alvo de publicitação, devendo as entidades beneficiárias incluir no seu relatório de contas o valor do mesmo.

4 - Estão excluídos do âmbito dos apoios previstos no presente artigo os serviços prestados pelo Município que sejam objecto de regulamentação especial, designadamente no que diz respeito à cedência de viaturas e de determinadas instalações.

Artigo 35.º

Candidaturas

1 - A atribuição do apoio é feita mediante o preenchimento de formulário de modelo constante no Anexo V ao presente regulamento e de acordo com a seguinte calendarização, sob pena de não aceitação do pedido:

a) Até 15 de Novembro, para actividades durante o primeiro semestre do ano seguinte;

b) Até dia 30 de Abril para actividades durante o segundo semestre.

2 - A atribuição do apoio está sujeita aos seguintes limites:

a) Uma iniciativa por semestre, no caso das entidades beneficiárias do apoio à actividade regular;

b) Uma iniciativa por ano para as restantes entidades.

Capítulo VI

Apoios ao fomento da vida associativa

Secção I

Caracterização

Artigo 36.º

Noção

Os apoios ao fomento da vida associativa consistem em apoios financeiros à iniciativas das entidades beneficiárias que tenham em vista a fomentar o desenvolvimento do movimento associativo enquanto elemento promotor da vida comunitária, através das seguintes modalidades:

a) Apoios a projectos especiais de pesquisa e documentação;

b) Apoios à realização e frequência de acções de formação;

c) Apoios técnicos.

d) Apoio à itinerância cultural

e) Apoio à inovação e desenvolvimento.

Secção II

Apoio a projectos de pesquisa e documentação

Artigo 37.º

Noção

O apoio a projectos de pesquisa e investigação consiste no apoio financeiro a projectos de pesquisa, Investigação e documentação promovidos por entidades no âmbito do seu objecto social.

Artigo 38.º

Procedimentos

As entidades candidatas deverão apresentar os seus projectos até ao dia 30 de Outubro de cada, com os seguintes elementos:

a) Descrição do projecto;

b) Cronograma de execução dos trabalhos;

c) Caracterização da equipa de trabalho;

d) Orçamento detalhado.

Artigo 39.º

Valor da comparticipação

O apoio a projectos de pesquisa e documentação consiste numa comparticipação de 80 % do orçamento apresentado, até ao limite de mil euros.

Secção III

Acções de formação

Artigo 40.º

Apoio à realização e frequência de acções de formação

1 - O apoio à realização e frequência de acções de formação consiste num apoio financeiro à realização de acções de formação promovidas pelas entidades beneficiárias, ou à frequência de acções de formação promovidas por entidades externas, com vista à valorização dos seus dirigentes, técnicos e praticantes, no âmbito das actividades praticadas.

2 - Para efeitos de atribuição do apoio serão consideradas as acções de formação a cargo de entidades ou formadores credenciados, e relacionadas exclusivamente com os fins sociais das entidades beneficiárias.

3 - As entidades poderão candidatar-se à realização ou frequência de uma acção de formação por ano.

Artigo 41.º

Requisitos e instrução das candidaturas

1 - As acções de formação promovidas pelas entidades beneficiárias deverão contar com a participação mínima de 8 formandos, devendo ser apresentadas com os seguintes elementos:

a) Programa curricular;

b) Plano de formação;

c) Cronograma das sessões;

d) Local de realização;

e) Formadores, com indicação das respectivas notas curriculares;

f) Orçamento.

2 - As candidaturas à frequência de acções de formação promovidas por entidades externas devem ser apresentadas com os seguintes elementos:

a) Descrição da entidade formadora;

b) Local de realização;

c) Cronograma;

d) Programa curricular;

e) Formadores;

f) Número de elementos a participar por parte da entidade beneficiária, até ao máximo de três;

g) Preço.

3 - As candidaturas aos apoios previstos na presente secção decorrem de acordo com o seguinte calendário:

a) Até 15 de Novembro, para acções de formação a realizar durante o 1.º semestre do ano seguinte;

b) Até 30 de Abril, para acções de formação a realizar durante o 2.º semestre.

Artigo 42.º

Valor da comparticipação

O apoio à realização de acções de formação consiste numa comparticipação municipal de 80 % do orçamento apresentado, até ao limite máximo de seiscentos e cinquenta euros, no caso das acções de formação promovidas pelas entidades beneficiárias, e de cem euros por pessoa, no caso da frequência de acções de formação promovidas por entidades externas.

Secção IV

Apoios técnicos

Artigo 43.º

Apoios técnicos

1 - O Município de Azambuja poderá prestar apoio à actividade corrente das associações do concelho mediante a colaboração de técnicos dos serviços municipais designadamente no que se refere aos seguintes aspectos:

a) Informação e divulgação de programas de apoio e outras actividades;

b) Organização de processos de candidatura;

c) Apoio jurídico;

d) Apoio contabilístico;

e) Formação;

f) Edição de manuais.

2 - A prestação do apoio previsto no número anterior será apreciada caso a caso.

Secção V

Itinerância cultural

Artigo 44.º

Apoio à itinerância cultural

1 - Os apoios à itinerância cultural consistem num apoio financeiro à realização de actividades por parte das entidades beneficiárias, no âmbito dos seus fins sociais, em localidades do concelho de Azambuja diferentes da sua sede, com vista a promover a divulgação da actividade associativa à escala concelhia.

2 - Constituem objectivos do apoio à itinerância cultural:

a) Aproximar as comunidades às associações;

b) Dar utilização às infra-estruturas das colectividades;

c) Promover o espírito de cooperação entre as associações do concelho de Azambuja.

Artigo 45.º

Modalidades

Os apoios à itinerância cultural revestem as seguintes modalidades:

a) Apresentação de projecto cultural;

b) Acolhimento de projecto cultural.

Artigo 46.º

Apresentação de projecto cultural

1 - A apresentação de projecto cultural consiste na apresentação anual obrigatória de duas a quatro exibições de actividades promovidas pelas associações culturais do concelho de Azambuja.

2 - As candidaturas à atribuição do apoio devem ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo VI, de acordo com a seguinte calendarização:

a) De 1 a 30 de Novembro, para iniciativas a decorrerem no primeiro semestre do ano seguinte;

b) De 1 a 31 de Maio, para iniciativas a decorrerem no segundo semestre.

Artigo 47.º

Acolhimento de projecto cultural

1 - O acolhimento de projecto cultural consiste na organização, por parte de uma entidade beneficiária, da exibição de uma actividade promovida por uma associação cultural do concelho.

2 - Podem candidatar-se à atribuição do presente apoio as associações do concelho que disponham de instalações próprias para o efeito ou de instalações improvisadas da sua exclusiva responsabilidade.

3 - As candidaturas à atribuição do apoio deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo VII, entre 1 e 30 de Novembro do ano anterior à apresentação.

4 - O agendamento das apresentações é da responsabilidade da Câmara Municipal de Azambuja

Artigo 48.º

Cálculo dos apoios

O montante dos apoios é calculado de acordo com o sistema de pontos previsto no artigo 4.º, sendo atribuídas as seguintes pontuações:

a) Apresentação de projectos culturais - 10 pontos por cada elemento participante;

b) Acolhimento de projectos culturais - 25 pontos por apresentação.

Artigo 49.º

Avaliação

A realização das actividades objecto de apoio no âmbito da presente secção está sujeita a avaliação por parte da Câmara Municipal de Azambuja, devendo, para o efeito, as entidades beneficiárias preencher um questionário a fornecer pela Câmara Municipal, o qual deve ser entregue nos quinze dias seguintes à realização da apresentação.

Secção VI

Inovação e desenvolvimento

Artigo 50.º

Apoio à inovação e desenvolvimento

1 - Para além dos apoios previstos no presente regulamento, a Câmara Municipal de Azambuja pode apoiar o desenvolvimento de projectos culturais de âmbito municipal de carácter plurianual, nos termos a fixar em protocolo.

2 - As candidaturas à atribuição do apoio previsto no número anterior devem indicar os seguintes elementos:

a) Descrição e caracterização das actividades a realizar;

b) Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das actividades em causa ou eventos culturais a

realizar;

c) Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;

d) Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respectivos cronogramas financeiros;

e) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respectivas condições;

f) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;

g) Complementaridade com outros programas já realizados ou em curso, quando tal se verifique;

h) Calendário e prazo de execução do programa de desenvolvimento cultural;

i) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.

3 - A atribuição do apoio é feita mediante a celebração de um contrato-programa entre o Município e a entidade beneficiária, do qual constem os seguintes elementos:

a) Objecto do contrato;

b) Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento cultural;

c) Entidades eventualmente associadas à gestão do programa, seus poderes e suas responsabilidades;

d) Prazo de execução do programa;

e) Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;

f) Regime de comparticipação financeira, logística e ou material;

g) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afectação futura dos mesmos bens aos fins do contrato;

h) Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa;

i) Condições de revisão do contrato.

Capítulo VII

Registo de associações

Artigo 51.º

Registo de associações

1 - As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento devem estar registadas no Registo Municipal de Associações devendo para o efeito preencher o formulário constante do Anexo VIII ao presente regulamento.

2 - As entidades beneficiárias devem fornecer à Câmara Municipal informação actualizada sobre qualquer alteração aos elementos constantes do formulário referido no número anterior assim que esta ocorrer.

3 - Para além da obrigação prevista no número anterior, as entidades beneficiárias devem apresentar à Câmara Municipal, até ao dia 15 de Maio de cada ano, os seguintes elementos:

a) Relatório de Actividades e Relatório de Contas do ano anterior, com aprovação pela assembleia geral e parecer favorável do conselho fiscal ou órgão equivalente, com indicação do valor de quaisquer apoios atribuídos pela Câmara Municipal no ano anterior, discriminados em rubricas diferentes para cada apoio;

b) Plano de actividades e orçamento do ano em curso, aprovado pela assembleia geral;

4 - A prestação dos apoios previstos no presente regulamento depende da existência, no registo de cada entidade beneficiária, de declarações comprovativas de não existência de dívidas tributárias ou contributivas, válidas à data do pagamento.

5 - A inexistência de informação actualizada no Registo Municipal de Associações determina a não prestação de qualquer apoio ou pagamento de qualquer verba enquanto a falta não for suprida.

Capítulo IX

Disposições finais e transitórias

Artigo 52.º

Publicitação dos apoios

1 - As iniciativas das entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento devem incluir nos materiais gráficos e de divulgação a menção "com o apoio da Câmara Municipal de Azambuja" e incluir o Brasão e ou Logótipo do Município de Azambuja.

2 - As viaturas adquiridas através do apoio previsto no artigo 23.º devem ostentar em local visível a indicação de que foram adquiridas como o apoio da Câmara Municipal de Azambuja.

5 - A comparticipação municipal a Obras em instalações do Movimento Associativo deverá ser divulgada no local de execução através de painel que obedeça a modelos a fornecer pelo Município de Azambuja.

Artigo 53.º

Acompanhamento da execução dos apoios

A execução dos apoios é acompanhada pela Câmara Municipal de Azambuja, devendo as entidades beneficiárias prestar toda a informação solicitada, bem como garantir o acesso dos representantes do Município às instalações e às actividades apoiadas.

Artigo 54.º

Incumprimento

1 - Em caso de incumprimento das obrigações associadas à prestação dos apoios, previstas em instrumento específico ou decorrentes do disposto no presente regulamento, designadamente pela utilização dos recursos atribuídos em fins diversos daqueles a que se destinam, as entidades beneficiárias são obrigadas a restituir o montante das verbas atribuídas na proporção do incumprimento ou, no caso de apoios logísticos, ao pagamento dos mesmos.

2 - As Associações não cumpridoras estarão impossibilitadas de candidatar-se a apoios no âmbito do PAAMA, pelo tempo que for definido em deliberação da Câmara de Azambuja.

Artigo 55.º

Casos omissos

As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento em tudo o que não se encontre especialmente previsto serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 56.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Apoio à Actividade Desportiva Regular Federada

Formulário de Candidatura

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Caracterização da actividade regular da Associação para a época 20___/ 20___.

(ver documento original)

4 - Identificação/Caracterização de treinador/Monitor

(ver documento original)

Documentos a juntar:

a) Lista com identificação individual dos atletas com indicação do nome, idade morada, número do documento de identificação, modalidade praticada e escalão;

b) Cópia de documento comprovativo dos custos de inscrição em provas emitido pela federação, com indicação do nome dos atletas inscritos;

c) Cópia do calendário oficial que especifique o local onde se realizam as provas oficiais;

d) Cópia dos certificados de habilitações de treinadores/monitores e respectiva nota curricular.

___, ___de___ de 20___

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de acordo com as actividades desenvolvidas pela Associação.

___

(Assinatura legível do legal representante da Associação)

ANEXO II

Apoio à Actividade Desportiva Regular Não Federada

Formulário de candidatura

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Caracterização da actividade regular da Associação para a época 20___/ 20___.

(ver documento original)

Documentos a juntar:

a) Descrição da actividade, indicando os seguintes elementos:

i) Objectivos a atingir com a prática da(s) modalidade(s);

ii) Caracterização da instituição e das suas valências;

iii) Caracterização da população-alvo;

iv) Calendarização de aulas/treinos;

v) Orçamento do projecto que especifique custos e receitas previstas;

b) Lista com a identificação individual dos atletas com indicação do nome, idade morada, número de documento de identificação e modalidade praticada;

c) Cópia dos certificados de habilitações de treinadores/monitores e respectiva nota curricular.

___, ___de___ de 20___

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de acordo com as actividades programadas pela Associação.

___

(Assinatura legível do legal representante da Associação)

ANEXO III

Apoio à actividade cultural regular

Formulário de candidatura

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Caracterização da actividade cultural regular da associação no ano de 20___.

(ver documento original)

4 - Identificação/caracterização de formador/maestro/encenador/ensaiador.

(ver documento original)

5 - Deslocações efectuadas no ano 20___.

(ver documento original)

6 - Caracterização do encontro/Festival/exposição anual.

(ver documento original)

Agentes culturais convidados (especificar nome e localidade):

(ver documento original)

Documentos a juntar:

a) Lista com identificação individual dos praticantes, com indicação do nome, idade, morada, número do documento de identificação, actividade cultural praticada;

b) No caso das escolas de música, anexar lista com informação individual de alunos com indicação do nome, idade, morada, número do documento de identificação e discriminação do instrumento que pratica;

c) Cópia dos certificados de habilitações dos responsáveis das actividades culturais e respectivas notas curriculares.

___, ___de___ de 20___

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de acordo com as actividades desenvolvidas pela Associação.

___

(Assinatura legível do legal representante da Associação)

ANEXO IV

Apoio a Actividades Pontuais

Formulário de candidatura

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Caracterização da actividade/evento.

(ver documento original)

4 - Descriminação do apoio pretendido

(ver documento original)

Informação anexar:

Exposição justificativa do interesse social, cultural, económico e turístico da actividade proposta.

___, ___ de___ de 20___

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de acordo com as actividades programada pela Associação.

___

(Assinatura legível do legal representante da Associação)

ANEXO V

Apoio Logístico

Formulário de candidatura

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Caracterização da iniciativa/evento.

(ver documento original)

4 - Identificação do(s) tipo(s) de apoio(s):

(ver documento original)

5 - Descrição sumária do tipo de apoio

(ver documento original)

___, ___de___ de 20___

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de acordo com as actividades programada pela Associação.

___

(Assinatura legível do legal representante da Associação)

ANEXO VI

Apoio à itinerância cultural

Apresentação de projecto cultural

Formulário de candidatura

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Caracterização do projecto cultural a apresentar.

(ver documento original)

4 - Descrição sumária da apresentação

(ver documento original)

Notas:

a) O agendamento e localização das apresentações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Azambuja.

b) A atribuição do apoio estará dependente do preenchimento e entrega, nos quinze dias seguintes à apresentação realizada, de um questionário que será fornecido pelo Município no momento da confirmação e comunicação do local da apresentação.

A atribuição do apoio estará dependente do preenchimento e entrega, nos quinze dias seguintes à apresentação realizada, de um questionário que será fornecido pelo Município no momento da confirmação e comunicação do local da apresentação.

___, ___de___ de 20___

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___

(Assinatura do legal representante da Associação)

ANEXO VII

Apoio à itinerância cultural

Acolhimento de projecto cultural

Formulário de candidatura

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Caracterização do espaço.

(ver documento original)

4 - Informações adicionais.

(ver documento original)

Notas:

a) O agendamento do acolhimento dos projectos culturais é da responsabilidade da Câmara Municipal de Azambuja.

b) A atribuição do apoio depende do preenchimento e entrega, nos quinze dias seguintes à apresentação realizada, de um questionário que será fornecido pelo Município no momento da confirmação e comunicação do local da apresentação.

___, ___de___ de 20___

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___

(Assinatura legível do legal representante da Associação)

ANEXO VIII

Ficha de Registo da Associação

1 - Identificação da Associação

(ver documento original)

2 - Identificação dos representantes

(ver documento original)

3 - Actividades/Modalidades que desenvolve:

(ver documento original)

4 - Considerações finais

Observações gerais/Lista de documentos anexos/Outros esclarecimentos que considere de interesse:

___

___

___

___

___

___

___

___

___

___

___

Documentos a juntar:

a) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC);

b) Cópia dos Estatutos e da acta de constituição da Associação, publicados de acordo com a legislação em vigor;

c) Cópia do despacho de atribuição do estatuto de utilidade pública, publicado no Diário da República, quando for o caso;

d) Cópia do documento comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações inscritas;

e) Cópia da acta de instalação dos actuais corpos sociais.

___, ___de___ de 20___

___

(Assinatura legível do legal representante da Associação)

204958224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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