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Aviso 15282/2011, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15282/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 26 de Maio de 2011, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011.

Proc. n.º 7/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugada com a Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro, a Lei 3-B/2010, de 28 Abril, e a Lei 12-A/2010, de 30 Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

4 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:

Proc. n.º 7/2011 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com as seguintes especificações: executa alvenaria e pedra, tijolo ou blocos de cimento, fazendo também o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, entre outros trabalhos.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:

Proc. n.º 7/2011 - 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 1, actualmente fixada em 485(euro).

6 - Âmbito do recrutamento:

Proc. n.º 7/2011 - candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, para benefício dos serviços e do município, por razões de celeridade, eficácia e aproveitando actos e racionalização de recursos, nomeadamente financeiros, respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, conforme deliberação de Câmara Municipal, datada de 26 de Maio de 2011.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Proc.n.º 7/2011: escolaridade obrigatória.

7.3 - Requisitos de vínculo:

Processo 7/2011 - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correio registado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.

9.3 - Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte), curriculum vitae e respectivos anexos (datado e assinado), bem como, de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções e actividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Processo 7/2011 - Métodos de Selecção a aplicar são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante os casos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos Prática (45 %), Avaliação Psicológica (25 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

11.3.1 - Prova de Conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma prática, com duração de 30 minutos e uma valoração final de 45 %.

11.3.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3.3 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho relativa ao último ano:

11.3.4 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de o a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.

12 - Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção e classificação, em qualquer um dos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - Composição do júri.

Proc. n.º 7/2011:

Presidente: Paulo José Matias de Araújo, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão, e Teresa Maria Figueiredo Lopes Costa, Dirigente Intermédia de 3.º Grau.

Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior, e Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnica.

16 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto em jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

21 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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