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Decreto-lei 272/77, de 2 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao nº 2 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 8/74, de 14 de Janeiro (Mercado de acções na bolsa).

Texto do documento

Decreto-Lei 272/77

de 2 de Julho

O artigo 4.º do Decreto-Lei 72/77, de 25 de Fevereiro, deu nova redacção ao artigo 54.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, tendo-se neste, porém, feito referência aos limites máximos a que alude o n.º 1 do mesmo artigo 54.º, quando deveria ter-se escrito «limites mínimos».

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 54.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 72/77, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 54.º - 1. ...........................................................

2. As empresas com valores cotados deverão proceder ao desdobramento dos respectivos títulos até aos limites mínimos fixados pela portaria a que se refere o número antecedente, a pedido de qualquer titular, no prazo de trinta dias, a contar da apresentação do pedido.

3. ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/02/plain-12648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - Decreto-Lei 72/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece um ajustamento nas normas legais que regulamentam a realização das operações de Bolsa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-27 - Decreto-Lei 168/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece que as empresas a quem for solicitado o desdobramento dos títulos, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/77, de 2 de Julho, poderão emitir certificados representativos dos títulos a desdobrar, devendo constar naqueles certificados a numeração dos valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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