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Aviso 14922/2011, de 27 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal para recrutamento de três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 14922/2011

Procedimentos concursais para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos números 1 a 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, na sequência de deliberações do Conselho Directivo, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª C1 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de apoio à gestão para a Divisão de Instalações da Direcção de Serviços de Logística e Manutenção do LNEC;

Ref.ª C2 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de apoio à gestão para a Divisão de Instalações da Direcção de Serviços de Logística e Manutenção do LNEC;

Ref.ª C3 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de apoio à gestão para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos/Sector de Acção Social Complementar do LNEC.

2 - Os procedimentos concursais destinam-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1.do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalhos a preencher correspondem as seguintes funções:

Ref.ª C1 - actividades no âmbito da manutenção de instalações no que respeita à pintura interior de edifícios, designadamente na preparação, reparação e pintura de rebocos e estuques com primários e tintas plásticas, na preparação, reparação e pintura de superfícies de madeira e betões à vista com vernizes, na colocação e ou substituição de vidros em vãos envidraçados com perfis metálicos ou de madeira;

Ref.ª C2 - actividades no âmbito das funções de motorista de pesados;

Ref.ª C3 - actividades no âmbito da confecção de refeições.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do LNEC, na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório, o mesmo é determinado de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão: nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida com excepção dos trabalhadores abrangidos pelo artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas), e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias e profissionais:

Ref.as C1; C2 e C3 - escolaridade obrigatória.

Ref.ª C2 - habilitação para condução de viaturas pesadas (categoria C).

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - A formalização das candidaturas é efectuada através do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site do LNEC, http://www.lnec.pt/recrutamento/concursos/Formulario_Candidatura.doc, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo da habilitação para condução de viaturas pesadas (categoria C) para os candidatos ao procedimento concursal refª C2;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde seja atestada a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, bem como a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8.2 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal.

8.3 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida em 8.1, alínea c).

8.5 - A candidatura pode ser remetida através de correio registado, com aviso de recepção, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de assistente técnico ou assistente operacional na área de actividade de apoio à gestão Ref.ª C1, C2, ou C3, para o endereço do LNEC - Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respectivo registo.

8.6 - Poderá também ser entregue pessoalmente no Sector de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9.00 e as 12.30 e entre as 14.00 e as 17.30.

8.7 - Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, na nova redacção introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado unicamente um dos métodos de selecção indicados na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, ou seja, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos nos termos descritos no ponto 10 deste aviso.

9.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, será ainda adoptado o método de selecção facultativo de entrevista profissional de selecção.

10 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados em carreira diferente e ou a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como para os candidatos que se encontrem em SME e reúnam os requisitos para poderem optar e optem por este método de selecção.

i) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS) para os candidatos que sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

i) Avaliação Curricular - visa avaliar as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, a prova de conhecimentos a realizar consistirá numa prova oral, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos, para avaliação dos conhecimentos técnicos em matérias de base no âmbito da habilitação académica exigida e das competências necessárias ao exercício da função.

11.1 - A bibliografia mínima aconselhada para a prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente aviso.

A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos nas situações previstas em 10.1. do presente aviso:

CF = 0,7 PC + 0,3 EPS

b) Para os candidatos nas situações previstas em 10.2. do presente aviso:

CF = 0,7 AC + 0,3 EPS

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

15 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do LNEC e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço: http://www.lnec.pt/recrutamento.

17 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Ref.ª C1:

Presidente: Maria Teresa Lopes do Couto dos Santos Fonseca - directora de serviços de logística e manutenção.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria Manuela Pinto Esperança - técnica superior da divisão de instalações;

2.º Vogal: Maria de Lurdes Correia Lopes - técnica superior de recursos humanos

Vogais suplentes:

1.º Vogal: António José de Almeida Brito Nunes - técnico superior da divisão de instalações;

2.º Vogal: Eduardo Jorge Simões Ganilho - técnico superior da divisão de instalações.

Ref.ª C2:

Presidente: Ana Cristina Ferreira de Oliveira Rosado Freire - chefe do núcleo de infra-estruturas rodoviárias e aeroportuárias.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Fedra Maria Santos Camponês Camilo - chefe da divisão de divulgação científica e técnica;

2.º Vogal: Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo - técnico superior de recursos humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria Antónia Gonçalves da Cruz Pereira Carvalho - técnica superior;

2.º Vogal: Maria de Lurdes Correia Lopes - técnica superior de recursos humanos.

Ref.ª C3:

Presidente: Maria de Lurdes Correia Lopes - técnica superior de recursos humanos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Ana Paula Paciana Nepomuceno Drumond Borges Rolão Preto - educadora de infância;

2.º Vogal: Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo - técnico superior de recursos humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Daniel Caetano Martins - chefe da divisão de gestão de pessoal;

2.º Vogal: Isabel Gomes Mota e Costa Brotas - educadora de infância.

Em cada concurso a presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efectiva.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do LNEC, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Julho de 2011. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

ANEXO

Bibliografia aconselhada

Para além da bibliografia no âmbito da habilitação académica, aconselha-se a seguinte bibliografia da especialidade:

Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto: aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Portaria 979/2007, de 27 de Agosto: aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho: estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro: aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro: aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

204944146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1264020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 304/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Portaria 979/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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