Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Avis na sua reunião ordinária realizada no dia treze de Abril de dois mil e onze, e do meu despacho de dezoito do corrente, determino a abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um Técnico Superior (Animação Educativa e Sociocultural), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Edifícios Sede do Município de Avis.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Dinamização de programas de acção dirigidos a diversos públicos-alvo (crianças, jovens e idosos); Desenvolvimento de ateliês dirigidos à ocupação de férias escolares; Conceber processos de mudança; Mobilização de recursos com vista ao desenvolvimento de processos participativos; Desenvolvimento de actividades (individuais e colectivas) que fomentem a criatividade; Concepção e Desenvolvimento de projecto socioculturais que fomentem o envolvimento do indivíduo, dos grupos e das instituições; Conceber e Dinamizar acções lúdico-expressivas no âmbito das actividades das ludotecas municipais e das Actividades de Enriquecimento Curricular.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12.
4 - Requisitos de admissão: o candidato deverá ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.
5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Animação Educativa e Sociocultural.
6 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Prazo e forma das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos Serviços Municipais e na página electrónica do Município, www.cm-avis.pt, que contém os elementos referidos no art.º n.º 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/09, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Município de Avis, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Avis, Apartado 25, 7481-909 - Avis. Não são aceites candidaturas apresentadas por via electrónica.
8.2 - Sob pena de exclusão, o formulário-tipo de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do candidato;
d) Só para candidatos ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02: a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respectiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que tenha havido efectiva avaliação;
9 - Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1 - Temática da Prova de Conhecimentos (PC): Constituição da República Portuguesa (Parte III); Organização dos Serviços do Município - Decreto-Lei 305/2009 de 23/10 e Organização dos Serviços Municipais de Avis; Lei 12-A/2008 de 27/02 e respectivas alterações; Lei 59/2008 de 11/09 e respectivas alterações; Lei 159/99 de 14/09; Lei 169/99 de 18/09 e respectivas alterações; Código Deontológico do Animador Sócio-Cultural; Rodrigues, Carina Filipa Esperança Pedro: Animação de séniores: uma iniciativa educativa numa Universidade de terceira idade, Tese de Mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, 2009; Seabra, Filipa; Pacheco, José Augusto: Mediação em contexto pedagógico - Contributos de uma leitura psicanalítica em educação; COLÓQUIO AFIRSE/AIPELF, 16, Lisboa, Portugal, 2008 - "Tutoria e mediação em educação: novos desafios à investigação educacional: actas". [Lisboa: AFIRSE, 2008]; Santos, Boaventura Sousa: Democracia e Participação - O caso do orçamento participativo de Porto Alegre; Edições Afrontamento, 2002; Neves, Arminda: Governação Pública em Rede uma aplicação a Portugal; Edições Sílabo, 2010.
9.1.1. - Duração da Prova de Conhecimentos (PC): 2 horas, com tolerância de 30 minutos.
9.2. - Avaliação Psicológica (AP): comportará uma única fase.
9.3. - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula: (HA + FP + EP + AVD)/4, em que, HA (Habilitações Académicas), FP (Formação Profissional, EP (Experiência Profissional) e AVD (Avaliação de Desempenho).
9.4. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a Entrevista de Avaliação de Competências será realizada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
9.5 - Classificação Final (CF): PC(70 %)+AP(30 %). Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 a classificação final resultará de AC(30 %)+EAC(70 %).
10 - Para cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, o recrutamento será efectuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção de despesas e aproveitamento de actos processuais tudo se conjuga num único procedimento concursal.
O recrutamento será feito pela seguinte ordem: 1.º fase - De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 2.º fase - De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; 3.ª Fase - De entre candidatos sem relação jurídica de emprego público, ou que, sendo titulares de qualquer relação jurídica de emprego público a não invoquem ou dela prescindam.
10.1 - A aplicação dos métodos de selecção obedecerá à ordem das fases de recrutamento, só sendo aplicados os métodos de selecção à fase subsequente se, na anterior não forem aprovados candidatos suficientes para concretizar a contratação.
11 - Composição e identificação do Júri: Presidente, Ana Maria Marques Balão, Chefe de Divisão Municipal; Vogais: Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, Técnico Superior e Telma Margarete Cardiga Bento da Silva, Técnica Superior; Vogais suplentes: José Francisco Cordeiro Bicha, Chefe de Divisão Municipal e Célia Maria Rodrigues Serafim Gil, Técnica Superior. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal suplente, José Francisco Cordeiro Bicha.
12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DARH (Divisão de Administração e Recursos Humanos) do Município de Avis e disponibilizada na página electrónica (www.cm-avis.pt).
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
15 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
19 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
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