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Aviso 14452/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal determinado - termo resolutivo certo por 12 meses - vários postos de trabalhos

Texto do documento

Aviso 14452/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, para diversos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e atendendo a que não existem reservas de recrutamento internas nem reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento -, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes, torna-se público que, por meu Despacho 11, de 7 de Junho de 2011, com competência delegada para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo válido por 12 meses, para preenchimento dos postos de trabalho a seguir descritos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Mais se torna público que a abertura deste procedimento concursal, foi previamente autorizada por deliberação do órgão executivo de 25 de Maio de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, bem como o consequente recrutamento excepcional autorizado, de acordo com o artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Carreira de técnico superior - 1 posto de trabalho:

Referência A/11 - 1 técnico superior na área de direito;

Carreira de assistente operacional - 8 postos de trabalho:

Referência B/11 - 1 assistente operacional na área de limpeza de edifícios;

Referência C/11 - 1 assistente operacional na área de motorista de pesados;

Referência D/11 - 1 assistente operacional na área de calceteiro;

Referência E/11 - 1 assistente operacional na área do saneamento;

Referência F/11 - 1 assistente operacional na área de canalizador;

Referência G/11 - 1 assistente operacional na área de limpeza urbana;

Referência H/11 - 1 assistente operacional na área de serviços gerais (refeitórios);

Referência I/11 - 1 assistente operacional na área de acção educativa.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril(OE 2010, Diário da República, n.º 14, de 31 de Julho de 2008, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela n.º Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e Leis 12-A/2010, de 30 de Junho e 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011).

2 - Descrição sumária das funções:

Referência A/11 - as previstas no anexo da LVCR para a categoria de técnico superior; Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município, incluindo a instrução de processos de contra-ordenação, bem como de procedimentos disciplinares; Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolher, tratar legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

Referência B/11 - limpeza de manutenção (pavimentos, instalações sanitárias, entradas, corredores, patamares, rodapés e parapeitos de janelas, lavagem de vidros, mobiliário).

Referência C/11 - realização de serviços de condução de veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo; condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas; manobração de sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas.

Referência D/11 - funções de execução, manual e mecânico, apoiados em orientações definidas pela Chefia da UO e com vários graus de complexidade, na sua área de intervenção; Execução de tarefas de apoio a outros órgãos e serviços; Responsabilidade pela boa utilização e conservação dos equipamentos inerentes à sua actividade; - Execução de pavimentos em calçada de pedra e ou lajetas de betão incluindo colocação de lancil; Conservação de passeios e arruamentos em calçadas e e ou pavê de betão.

Referência E/11 - executar tarefas de apoio à realização de trabalhos na rede de abastecimento de águas pertencente à Divisão de Águas e Saneamento. Nomeadamente execução de colectores de esgoto, execução de caixa de visita e sumidouros e respectivos trabalhos de construção civil relacionados. Execução de redes prediais de esgoto.

Referência F/11 - executar tarefas de apoio à realização de trabalhos na rede de abastecimento de águas pertencente à Divisão de Águas e Saneamento, nomeadamente execução de rede de aguas incluindo acessórios da rede e ramais. Execução de redes prediais de água.

Referência G/11 - desempenhar funções inerentes à recolha de resíduos sólidos urbanos, limpeza de equipamentos de acondicionamento e recolha de RSU e, limpeza do espaço público exterior, nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Identificação de problemas existentes na via pública e consequente comunicação ao respectivo superior hierárquico; Cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.

Referência H/11 - manter as condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral dos serviços a a que esteja afecto; Assegurar as tarefas de limpeza dos locais de trabalho; proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; Apoiar nas tarefas de orientação e vigilância de menores; Auxiliar na confecção e nas tarefas de alimentação, higiene e ocupação de menores; Auxiliar nas tarefas de arrumação e distribuição de material destinado aos menores; Zelar pela segurança de bens e haveres.

Referência I/11 - participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento das escolas; Exercer tarefas de encaminhamento de utilizadores da escola controlando entradas e saídas; Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e do equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento educativo.

3 - Habilitações literárias:

3.1 - As habilitações literárias exigidas são as seguintes:

Referência A/11 - técnico superior de direito - É exigido curso superior, que confira grau de licenciatura em Direito, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

Para as referências a seguir descritas é exigida a titularidade da escolaridade obrigatória, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, designadamente:

Referência B/11 - assistente operacional na área de limpeza de edifícios;

Referência C/11 - assistente operacional na área de motorista de pesados;

Referência E/11 - assistente operacional na área do saneamento;

Referência G/11 - assistente operacional na área de limpeza urbana;

Referência H/11 - assistente operacional na área de serviços gerais (refeitórios);

Referência I/11 - assistente operacional na área de acção educativa.

Para as referências a seguir indicadas prevê-se a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional (1 ano em funções similares, devidamente comprovadas) necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

Referência D/11 - assistente operacional na área de calceteiro;

Referência F/11 - assistente operacional na área de canalizador;

Para a referência a seguir identificada, é ainda exigida a posse do seguinte requisito:

Referência C/11 - carta de condução nas categorias B, C, B+E e C+E, sob pena de exclusão;

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Alcochete.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da LVCR, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento das disposições conjugadas no n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, aqueles que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

7.1 - Considerando os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prévia deliberação camarária e consequente Despacho 11, de 7 de Junho, já identificados.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte, nos termos do CPA, da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas nos termos do artigo 27.º do diploma indicado no parágrafo anterior, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em Serviços Online/Downloads/Recursos Humanos, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Largo de São João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio electrónico, em formato PDF, com limite máximo de 15 Mb, por mensagem, desde que com a respectiva assinatura digitalizada, até às 23 horas e 59 minutos do último dia de aceitação de candidaturas, para o endereço recrutamento@cm-alcochete.pt, não devendo existir quaisquer «icones», «emoticons» ou «links», sob pena de a mensagem ser rotulada como «spam» ou ser rejeitada.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia).

Quando se trate de candidatos com relação jurídica de emprego público, deverão juntar ainda documento comprovativo com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, conforme estabelece alínea ii) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria 145-A/2011. Desta declaração devem constar as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos, sendo que no caso de candidatos que não a possuam, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, deverá esse facto ser igualmente referido, sob pena de não ser devidamente considerado;

Curriculum vitae;

Certificados/declarações da experiência profissional (fotocópia), sob pena desta não ser considerada;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob pena desta não ser considerada;

10.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alcochete ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

11 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/ de Abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por sua vez alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e em articulação com artigo 7.º da Portaria 145-A/2011 e com o n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

11.1 - Métodos de selecção:

Para as referências A/11, C/11 e I/11:

Avaliação curricular (ponderada a 70 %);

Entrevista profissional de selecção (ponderada a 30 %).

11.1.1 - A ordenação final (OF) dos candidatos opositores a estas referências e que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12.1 - Para as referências B/11, D/11, E/11, F/11, G/11 e H/11:

Avaliação curricular (ponderada a 55 %);

Entrevista profissional de selecção (ponderada a 25 %);

Provas físicas (ponderada a 20 %).

12.2.1 - A ordenação final (OF) dos candidatos opositores as referências indicadas no n.º 12.1. e que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 55 %) + (EPS x 25 %) + (PF x 20 %)

12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida, (este último factor aplicável apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público, já constituída). Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Estes factores serão valorados na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha relação jurídica de emprego público constituída há pelo menos 3 anos);

AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos).

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização, obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12.4 - As provas físicas destinam-se a avaliar aptidões físicas dos candidatos, necessárias à execução das actividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.

12.4.1 - As referências B/11, D/11, E/11, F/11, G/11 e H/11 têm as seguintes provas físicas:

Referência B/11 - a realizar nas instalações da DLC e instalações sanitárias do Estaleiro Municipal, com uma duração mínima de 30 minutos por candidato, para desenvolver trabalhos de limpeza de pavimentos, envidraçados e limpeza de instalações sanitárias e balneários;

Referência D/11 - reposição de calçada miúda com cerca de 1 m2 de área, com duração aproximada de 1 hora;

Referência E/11 - execução de sumidouro que consistirá na execução da caixa em tijolo devidamente rebocado e assentamento de grelha, com duração aproximada de 2 horas;

Referência F/11 - execução do ramal consistirá no assentamento de tubagem e execução das respectivas ligações às redes predial e pública, com duração aproximada de 2 horas;

Referência G/11 - limpeza do espaço público exterior, procedendo à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, com duração aproximada de 15 minutos;

Referência H/11 - preparação de alimentos, observando as normas de higiene, segurança, limpeza das áreas da cozinha, refeitório e dos equipamentos e utensílios, bem como, práticas de empratamento e distribuição de forma a avaliar a destreza e resistência para o exercício de funções em cozinha. Duração aproximada da prova 30 minutos.

13 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes será aplicado o método seguinte, considerando-se excluídos da valoração final, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - Composição do júri:

Referência A/11:

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Maria Rodrigues e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias e Maria de La Salete Vital Cristiano - Técnicas Superiores.

Referências B/11 e C/11:

Presidente - Sandra Maria Correia Cortegaça - Chefe da DLC.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Correia Morgado e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT e Maria Paula Fernandes Dias - Técnica Superior.

Referência D/11:

Presidente - Vítor Manuel Lopes Valente - Chefe da DOMRV.

Vogais efectivos: - Cláudio Manuel Joaquim Casinhas e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT, e Sónia Isabel da Silva Maria - Técnica Superior.

Referências E/11 e F/11:

Presidente - Maria Guadalupe Sereno Gonçalves - Chefe da DAS.

Vogais efectivos: Nélia Marisa Pereira Soares e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT, e Cristina Maria Gameiro Caldas - Técnica Superior.

Referência G/11:

Presidente - Patrícia Mafalda de Araújo França Pereira - Chefe da DAEV.

Vogais efectivos: Vera Alexandra Figueiredo Mira e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT, e Maria Paula Fernandes Dias - Técnica Superior.

Referências H/11 e I/11:

Presidente - Sérgio Manuel Tregueira Correia - Chefe da DEDSS.

Vogais efectivos: Anabela dos Santos Duarte Pires Serrão e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT, e Lúcia Catarina dos Santos Dionísio Alberto de Sousa Prates - Técnica Superior.

15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no nosso site.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt).

18 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será efectuado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência no formulário de candidatura.

4 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro da DJRHT, Dr. Paulo Alves Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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