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Aviso 14288/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), da carreira geral de assistente operacional em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14288/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), da carreira geral de assistente operacional em regime de contrato por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Olival, datada de 15 de Maio de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da Categoria Assistente Operacional da Carreira de Assistente Operacional.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

3 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

4 - Local de Trabalho - área da freguesia de Olival.

5 - Caracterização do posto de trabalho - no âmbito da actividade de Coveiro: procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida dos cemitérios da junta de freguesia.

6 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica das situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2. - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1, do artigo 52.º da LVCR, conforme deliberação da Junta de Freguesia, datada de 17 de Maio de 2011.

9 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.

10 - Forma e prazo de candidatura:

10.1. - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na secretaria desta autarquia.

10.2. - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

f) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso.10.2.1. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - O formulário, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, poderão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Olival, sita na Alameda Dr. Oliveira Salazar, n.º 27.º, 4415 - Olival, Vila Nova de Gaia, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

11 - Motivos de Exclusão: São designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

12. - Métodos de selecção e critérios gerais:

12.1 - Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

12.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS.

12.2.1. - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.2.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será teórica oral, com a duração de 15 minutos por candidato e assentará sobre os seguintes temas:

a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Olival (disponível na secretaria).

12.2.4 - A avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.2.5 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3. - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado (igual ou maior que) 20), a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

12.4 - Ponderação e valoração final:

12.4.1 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 25 %;

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %;

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %;

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %.

12.4.2 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de selecção aplicados a cada candidato:

VF = (45 % AC) + (25 % EAC) + (30 % EPS)

ou:

VF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

12.5 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores

12.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.7. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

12.8. - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Manuel Joaquim dos Santos Azevedo (Presidente Junta de Freguesia);

Vogais efectivos:

1.º José Moura (Secretário da Junta de Freguesia);

2.º Maria Eduarda Ferreira Amaral (Tesoureira da Junta de Freguesia).

Vogais suplentes:

1.º Alfredo (Vogal da Junta de Freguesia);

2.º Germano (Vogal da Junta de Freguesia).

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14. - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15. - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16. - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados são efectuadas através de lista ordenada alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações da Sede da Freguesia.

18 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 % tem preferência em caso de igualdade de valoração final.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Joaquim dos Santos Azevedo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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