Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de 7/06/2011 e rectificação de 05/07/2011, "...deliberou aprovar, por unanimidade, a abertura do procedimento concursal para recrutamento de professores para o desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular, para o ano lectivo de 2011-2012", e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reserva de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns, para o ano lectivo 2011/2012, para contratação por tempo determinado, com vista ao preenchimento de 140 postos de trabalho, (este preenchimento será efectuado conforme as necessidades inerentes ao ano lectivo), em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho, em horários a definir pelos Agrupamentos de Escolas, ao abrigo do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro e o estipulado no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e conforme parecer, de 13/06/2011, emitido pela DREN, para as seguintes áreas:
Concurso A, Técnicos para o desenvolvimento do Ensino do Inglês;
Concurso B, Técnicos para o desenvolvimento do Ensino da Música;
Concurso C, Técnicos para o desenvolvimento da Actividade Física e Desportiva;
Concurso D, Técnicos para o desenvolvimento de Actividades Lúdico-Expressivas.
Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se a trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em virtude de se tratar de um recrutamento destinado a Actividades de Enriquecimento Curricular.
Local de trabalho: As funções serão exercidas nas escolas de 1.º Ciclo do Ensino Básico (EB's e JI's) dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Técnicos que asseguram o Desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é o constante do Despacho 8683/2011, de 28 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, as menções de desempenho (quantitativa - qualitativa) obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa e a posição remuneratória que detém à presente data. É exigido ainda, comprovativo de experiência profissional em horas de leccionação nas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB; documentos que comprovem formação profissional adicional, relevante para o exercício das funções, de 25 horas, e acreditada pelo ME, APPI, ADEIMA ou CFAE; caso tenha sido opositor ao concurso nacional de docentes, deverá comprovar a graduação profissional; declarações abonatórias do serviço prestado nas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico emitidas pelas entidades respectivas.
A cada procedimento concursal (A,B,C e D), corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.
No caso de candidato/a(s) com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidato/a(s) portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com vista ao preenchimento de respectivos postos de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar nos presentes procedimentos serão os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção. Os Métodos de Selecção (comuns a todos os concursos) a utilizar serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordem final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (75 %) + EAC (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Em caso de excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado para que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.º 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente a avaliação curricular.
A Avaliação Curricular integrará os seguintes elementos, sendo convertida numa escala de 0 a 20 valores:
A) Habilitações: 20 %
A1) Técnicos profissionalizados, na Área respectiva (20 %);
A2) Técnicos com habilitações próprias, na Área respectiva (15 %):
A3) Técnicos com outras habilitações, de acordo com o artigo 9.º, Secção I(Ensino do Inglês); artigo 12.º, Secção II (Actividade Física e Desportiva), artigo 16.º, Secção III (Ensino da Música) e artigo 18.º-B, Secção IV (Actividades Lúdico-Expressivas), do Despacho 8683/2011, de 28 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República (10 %).
B) Experiência profissional: 30 %
Concurso A
B1) Número total de horas de leccionação, no Ensino do Inglês, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (do ano lectivo 2005/2006 ao ano lectivo 2010/2011).
Concurso B, C, e D
B1) Número total de horas de leccionação, na Actividade de Enriquecimento Curricular a que se candidata, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (do ano lectivo 2006/07 ao ano lectivo 2010/2011).
A atribuição de ponderação (comum a todos os concursos) relativa ao número total de horas de leccionação terá por base os seguintes intervalos:
(igual ou maior que) 3500 horas - 30 %
Entre 2500 - 3499 horas - 25 %
Entre 1500 - 2499 horas - 20 %
Entre 500 - 1499 horas - 15 %
De 1 - 499 horas - 10 %
Sem experiência - 0 %
C) Realização de Acções de Formação nas diferentes áreas das Actividades de Enriquecimento Curricular, de 25 horas, acreditadas (ME, APPI, ADEIMA, CFAE): 30 %
C1) Seis ou mais acções de formação concluídas (30 %);
C2) Cinco acções de formação concluídas (25 %);
C3) Quatro acções de formação concluídas (20 %);
C4) Três acções de formação concluídas (15 %);
C5) Duas acções de formação concluídas (10 %);
C6) Um acção de formação concluída (5 %);
C7) Nenhuma acção de formação (0 %).
D) Declarações abonatórias do serviço prestado nas AEC's no 1.º CEB: 10 %
D1) Duas ou mais declarações abonatórias do serviço prestado nas AEC's no 1.º CEB (10 %);
D2) Uma declaração abonatória do serviço prestado nas AEC's no 1.º CEB (5 %)
Avaliação de Desempenho (AD) que será valorizada em 10 %, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:
4,5 a 4,9 - Excelente/4 a 4,9 - Mérito Excelente - (10 %)
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 4,9 - Desempenho Relevante - (8 %)
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - (6 %)
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - (4 %)
Desempenho Inadequado - (2 %)
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a percentagem de 5 %.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (20 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + DA (10 %) + AD (10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB - Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
DA = Declarações Abonatórias
AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função,
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final do/a(s) candidato/a(s) que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (75 %) + EAC (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular, conforme n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
Composição do Júri
Comum a todos os concursos:
Presidente: Eng.º Manuel Fontes Orvalho, Director do Departamento de Educação;
Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Fátima Pombal Carvalho, Chefe da Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Hugo Cruz, Técnico Superior da Divisão de Educação e Formação;
Vogais suplentes: Dr.ª Alexandra Ferreira e Dr.ª Joana Aguiar, Técnicas Superiores da Divisão de Educação e Formação.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados ao/á(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas;
Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
Posicionamento remuneratório: De acordo com o ponto n.º 4, artigo 3.º, Capítulo II, do regulamento de acesso ao financiamento do programa das actividades de enriquecimento curricular mo 1.º ciclo do ensino básico do Despacho 8683/2011, de 28 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Horário de trabalho: de segunda a sexta, de acordo com horário a definir.
Aos/Ás candidato/a(s) com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Dec -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
01/07/2011. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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