Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego na subinspetora-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Maria do Rosário Gomes da Silva Branco Raposo, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, no que se reporta às seguintes atividades de inspeção:
1 - No domínio da gestão de recursos da Inspeção-Geral das atividades em Saúde:
a) Planear, elaborar e propor ao dirigente máximo o orçamento anual da IGAS;
b) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS de acordo com o aprovado, tendo em conta a gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
c) Elaborar, nos prazos legalmente previstos, a conta de gerência da IGAS;
d) Assegurar as condições necessárias ao bom exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
e) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força das deslocações autorizadas em serviço, no âmbito das ações desenvolvidas pelas Equipas Multidisciplinares 1 e 2, no estrito respeito pelas normas legais vigentes e pelas normas regulamentares existentes sobre a matéria;
f) Gerir o fundo de maneio e autorizar as despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
g) Autorizar a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
h) Propor superiormente a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços de valor superior ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
i) Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, previamente autorizadas;
2 - No domínio da atividade inspetiva da IGAS:
a) Supervisionar as ações de Auditoria, podendo emitir orientações e instruções técnicas sobre a atividade desenvolvida e emitir o parecer final;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação e para transmissão de atos por mim praticados no âmbito das atividades referidas.
3 - Nos poderes delegados nos termos do números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente relativo à comunicação com outras entidades nas matérias ora subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a instâncias judiciais, a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, presidentes de institutos públicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação, ou equiparados.
4 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respetivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;
c) Assinar correspondência dirigida às instâncias judiciais, aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir 01 de Setembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo delegado enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e pela delegação de competências nos termos do Despacho 2430/2015, de 09 de janeiro.
07-08-2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
208873092