Considerando que o Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) tem uma área considerável de campos desportivos e pistas com relvados naturais, pavimentos sintéticos e com sistemas de rega, que são utilizados diariamente por utentes, praticantes federados e atletas de alto rendimento nos seus treinos, é necessário garantir a realização de manutenção e conservação diárias destas infraestruturas, utilizando um parque de máquinas apropriadas e métodos especializados, os quais só poderão ser levadas a cabo por empresas que prestam este tipo de serviços, uma vez que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., não detém, nos seus quadros, pessoal com formação profissional adequada para a realização deste tipo de serviço;
Assim, torna-se necessário proceder à celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de manutenção e conservação dos relvados desportivos do CDNJ, pelo período de 27 meses.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) a realizar a despesa relativa à de aquisição de serviços de manutenção e conservação dos relvados desportivos do CDNJ, pelo montante global de (euro) 270 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.
2 - A presente portaria delega, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriores, no conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar, outorgar o contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução das cauções.
Artigo 2.º
Âmbito da autorização
Os encargos resultantes da autorização prevista no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa em vigor:
a) Ano 2015 - até ao limite máximo de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros);
b) Ano 2016 - até ao limite máximo de (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros);
c) Ano 2017 - até ao limite máximo de (euro) 120 000,00 (cento e vinte mil euros).
Artigo 3.º
Inscrição no orçamento
1 - Os encargos para o ano de 2015 estão inscritos no orçamento do IPDJ, I. P.
2 - Os encargos para os restantes anos são inscritos nas respetivas propostas de orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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