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Despacho (extrato) 9510/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Competências afetas à Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC) da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - aditamento ao Despacho n.º 11491 de 22 de abril de 2008

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9510/2015

Ao abrigo dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, torna-se público o Despacho I01773-201506-DESP-PRE, de 24-062015, que procede à alteração/aditamento do quadro das competências da Divisão de Informação, Promoção e Comunicação definido no ponto 1.2 do Despacho 11491/2008, de 22 de abril de 2008.

24 de junho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, David Jorge Mascarenhas Santos.

ANEXO

Despacho I01773-201506-DESP-PRE

Considerando que:

(i) O Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, determinou a extinção por fusão, do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e na Agência para o Desenvolvimento o Coesão, I. P. (Agência, I. P.);

(ii) Nos termos do n.º 1 do artigo 251.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador inicia-se o processo com vista à reafetação de trabalhadores do GMCS e/ou criação dos postos de trabalho necessários;

(iii) Conforme disposto no n.º 2 do artigo 251.º da LTFP o dirigente máximo de cada um dos serviços integradores deve elaborar mapa comparativo de postos de trabalho, antes e depois, para prosseguir as novas atribuições;

(iv) A SGPCM designada pelo Despacho 2488/2015, de 2 de março, como coordenadora do processo de extinção por fusão do GMCS, solicitou a esta CCDR os seus contributos para a elaboração do mapa comparativo de postos de trabalho (postos de trabalho aprovados pela tutela, postos de trabalho necessários após a reestruturação para a prossecução das atribuições e exercício de competências, discriminação do n.º de efetivos em exercício de funções no serviço, incluindo o pessoal em mobilidade e em comissão de serviço) estabelecendo que as competências em matéria de incentivos à comunicação social deverão estar integradas numa unidade flexível;

(v) A SGPCM no âmbito da gestão flexível transferiu para o orçamento da CCDR Algarve a dotação orçamental disponível correspondente a 2 técnicos superiores, de abril a dezembro, por inexistência de pessoal do ex-GMCS, que assegure a atribuição de subsídios e incentivos

Determino ao abrigo e nos termos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, que se proceda à alteração/aditamento do quadro das competências da Divisão de Informação, Promoção e Comunicação definido no ponto 1.2 do Despacho 11491/2008 de 22 de abril de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

1.2 [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Contribuir para a execução das medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei.

O presente despacho produz efeitos à data de 23 de junho de 2015.

O Presidente

208870808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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