Despacho (extrato) n.º 9510/2015
Ao abrigo dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, torna-se público o Despacho I01773-201506-DESP-PRE, de 24-062015, que procede à alteração/aditamento do quadro das competências da Divisão de Informação, Promoção e Comunicação definido no ponto 1.2 do Despacho 11491/2008, de 22 de abril de 2008.
24 de junho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, David Jorge Mascarenhas Santos.
ANEXO
Despacho I01773-201506-DESP-PRE
Considerando que:
(i) O Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, determinou a extinção por fusão, do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e na Agência para o Desenvolvimento o Coesão, I. P. (Agência, I. P.);
(ii) Nos termos do n.º 1 do artigo 251.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador inicia-se o processo com vista à reafetação de trabalhadores do GMCS e/ou criação dos postos de trabalho necessários;
(iii) Conforme disposto no n.º 2 do artigo 251.º da LTFP o dirigente máximo de cada um dos serviços integradores deve elaborar mapa comparativo de postos de trabalho, antes e depois, para prosseguir as novas atribuições;
(iv) A SGPCM designada pelo Despacho 2488/2015, de 2 de março, como coordenadora do processo de extinção por fusão do GMCS, solicitou a esta CCDR os seus contributos para a elaboração do mapa comparativo de postos de trabalho (postos de trabalho aprovados pela tutela, postos de trabalho necessários após a reestruturação para a prossecução das atribuições e exercício de competências, discriminação do n.º de efetivos em exercício de funções no serviço, incluindo o pessoal em mobilidade e em comissão de serviço) estabelecendo que as competências em matéria de incentivos à comunicação social deverão estar integradas numa unidade flexível;
(v) A SGPCM no âmbito da gestão flexível transferiu para o orçamento da CCDR Algarve a dotação orçamental disponível correspondente a 2 técnicos superiores, de abril a dezembro, por inexistência de pessoal do ex-GMCS, que assegure a atribuição de subsídios e incentivos
Determino ao abrigo e nos termos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, que se proceda à alteração/aditamento do quadro das competências da Divisão de Informação, Promoção e Comunicação definido no ponto 1.2 do Despacho 11491/2008 de 22 de abril de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
1.2 [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Contribuir para a execução das medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei.
O presente despacho produz efeitos à data de 23 de junho de 2015.
O Presidente
208870808