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Despacho 11491/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Cria as unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Texto do documento

Despacho 11491/2008

Considerando a publicação do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi publicado o Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, adiante designadas CCDR, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo estrutural misto.

Considerando a publicação da Portaria 528/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear das CCDR e as respectivas competências;

Considerando a publicação da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, que fixou as unidades flexíveis de cada CCDR;

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5,6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - São criadas, na dependência da Presidência, as seguintes divisões:

a) Divisão de Sistemas de Informação (DSI);

b) Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC);

c) Divisão de Vigilância e Controlo (DVC).

1.1 - À Divisão de Sistemas de Informação compete:

a) Coordenar e gerir o sistema de informação e assegurar a disponibilização de informação ao exterior, na perspectiva de uma administração aberta e atenta à inovação;

b) Propor a definição da política informática e desenvolver as acções conducentes à sua concretização;

c) Assegurar a administração dos recursos informáticos e as respectivas funções de segurança;

d) Propor a aquisição de soluções de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;

e) Assegurar a implementação e gestão de aplicações e de bases de dados;

f) Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos, do software de utilização geral e da integração em redes de informação.

1.2 - À Divisão de Informação, Promoção e Comunicação compete:

a) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;

b) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR;

c) Recolher, seleccionar, tratar e armazenar a informação e documentação relevantes;

d) Proceder à gestão e actualização permanente da base de dados bibliográficos;

e) Organizar e manter actualizado o arquivo documental;

f) Promover acções de formação, sensibilização e informação nos domínios do ambiente e do ordenamento do território.

g) Recolher, manter actualizada, tratar e difundir toda a documentação nacional e estrangeira, independentemente do suporte e meio transmissor, com interesse para a CCDR ou para o público em geral;

h) Manter actualizada a biblioteca e gerir a base de dados bibliográfica, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objectivos da CCDR;

i) Proceder à difusão interna e externa da base de dados bibliográfica;

j) Proceder à aquisição ou à permuta de documentação com interesse para a CCDR;

k) Participar na edição e distribuição de documentos e publicações da CCDR;

l) Cooperar com outras unidades de documentação na prossecução dos objectivos comuns;

m) Assegurar a elaboração do plano de actividades e acompanhar a respectiva execução;

n) Assegurar a elaboração do relatório de actividades;

1.3 - À Divisão de Vigilância e Controlo compete:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições dos pareceres, licenças e concessões emitidos pela CCDR.

2 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

b) Divisão de Recursos Humanos (DRH);

b) Divisão de Património e Expediente (DPE).

3.1 - À Divisão de Gestão Financeira compete:

a) Preparar, executar e controlar o orçamento;

b) Organizar e elaborar a conta de gerência;

c) Proceder à realização dos pagamentos decorrentes das suas actividades e da execução de programas regionais;

d) Preparar a proposta de PIDDAC, em colaboração com os restantes serviços, e acompanhar a sua execução financeira.

e) Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos e promover as necessárias alterações orçamentais;

3.1 - 1 - A Divisão de Gestão Financeira integra a Secção de Contabilidade, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:

a) Assegurar os procedimentos contabilísticos necessários à atempada gestão financeira, suportada numa contabilidade analítica;

b) Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;

c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;

d) Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;

e) Efectuar a reconciliação das contas bancárias;

f) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;

g) Arrecadar as receitas;

h) Liquidar despesas devidamente autorizadas;

i) Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;

j) Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.

3.2 - À Divisão de Recursos Humanos compete:

a) Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de acções de formação;

b) Elaborar o balanço social;

e) Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade do pessoal;

g) Praticar todos os actos preparatórios relativos a recrutamento, selecção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;

h) Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos.

i) Assegurar a gestão e administração do pessoal;

j) Promover, em articulação com os serviços, a correcta afectação dos recursos humanos;

k) Assegurar o apoio logístico e administrativo dos serviços;

m) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;

o) Proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.2 - 1 - A Divisão de Recursos Humanos integra a Secção de Pessoal, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:

a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

b) Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;

c) Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;

d) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;

e) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;

f) Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;

g) Fornecer os dados para o balanço social.

3.3- À Divisão de Património e Expediente compete:

a) Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços;

b) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;

c) Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;

d) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente.

e) Proceder à aquisição de bens e serviços;

f) Desencadear os procedimentos necessários à compra, arrendamento ou realização de obras nas instalações;

g) Manter actualizado o inventário;

3.3 - 1 - A Divisão de Património e Expediente integra a Secção de Aprovisionamento e Património, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:

a) Assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDR Algarve e providenciar pela sua manutenção e segurança;

c) Assegurar a gestão de todo o património afecto à CCDR Algarve, zelando pela sua conservação e manutenção;

d) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCDR Algarve.

4 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Ambiente (DSA), a seguinte divisão:

a) Divisão de Avaliação Ambiental (DAA);

4.1 - À Divisão de Avaliação Ambiental compete:

a) Coordenar e gerir administrativamente o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), sempre que a CCDR desempenha funções de autoridade de AIA;

b) Colaborar com os outros serviços na AIA de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;

c) Participar no processo de avaliação de riscos ecológicos;

d) Participar no processo de avaliação ambiental estratégica;

e) Promover e acompanhar planos, estudos e projectos na área do ambiente;

f) Promover a análise, emissão de parecer e participação na elaboração e aprovação de programas e projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, com incidência no ambiente e ordenamento do território.

5 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Administração Local (DSAJAL), a seguinte divisão:

a) Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);

5.1 - À Divisão de Apoio Jurídico compete:

a) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias da administração local;

b) Apoiar a organização dos quadros de pessoal e prestar esclarecimentos relativos aos processos de recrutamento e selecção de pessoal, a solicitação das entidades autárquicas;

c) Prestar apoio técnico-jurídico à administração local autárquica, através da elaboração de informações e pareceres, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação e aplicação do quadro legal;

d) Promover a elaboração de estudos e guias práticos que auxiliem as autarquias locais na aplicação dos respectivos normativos jurídicos;

e) Desenvolver estudos específicos de análise jurídica, tendo em vista contribuir para uma clarificação de processos inerentes à transferência de novas competências para as autarquias e reforço da descentralização;

f) Elaborar estudos e análises relativos às temáticas da administração local autárquica, bem como realizar estudos comparados de administração local;

g) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica;

h) Promover o esclarecimento de particulares relativamente a assuntos em que sejam parte interessada, independentemente de os processos se encontrarem na DSAJAL para parecer;

6 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR), as seguintes divisões:

a) Divisão de Planeamento (DP);

b) Divisão de Estudos Regionais (DER);

c) Divisão de Cooperação (DCoop);

6.1 - À Divisão de Planeamento compete:

a) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, nomeadamente as integradas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da administração Central, com aplicação no território regional;

b) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projectos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou comunitários, assegurando a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;

c) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projectos (financiados por fundos nacionais e ou comunitários) e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;

d) Analisar o grau de concretização dos objectivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projectos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou comunitários.

6.2 - À Divisão de Estudos Regionais compete:

a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;

b) Realizar actividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infra-estruturas e de redes de serviços colectivos;

c) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, nomeadamente as integradas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da administração Central, com aplicação no território regional;

d) Elaborar estudos de diagnóstico e prospectiva, de carácter regional, nas vertentes social, económica, territorial, ambiental e institucional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de actuação e identificando as principais oportunidades e factores críticos do desenvolvimento;

e) Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais sectoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;

f) Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, territorial, social e ambiental;

g) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projectos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local e da competitividade da região.

6.3 - À Divisão de Cooperação compete:

a) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional (nacional e internacional), bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os actores e agentes locais;

b) Assegurar a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional.

7 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), as seguintes divisões:

a) Divisão de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Valorização da Paisagem (DOTCNVP);

b) Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade (DGTQC).

7.1 - À Divisão de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Valorização da Paisagem compete:

a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza e da política de paisagem;

b) Promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;

c) Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;

d) Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, promover e colaborar na elaboração de estudos e acções de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver acções de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;

e) Participar em projectos de cooperação transnacional nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;

f) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

g) Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades e da política de paisagem;

h) Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;

i) Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

7.2 - À Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade compete:

a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades, da política de conservação da natureza e da política de paisagem;

b) Promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;

c) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;

d) Participar em projectos de cooperação transnacional nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;

e) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

f) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

g) Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades e da política de paisagem;

h) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;

i) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;

j) Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira.

8 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Águas Interiores (DSAI), as seguintes divisões:

a) Divisão de Utilizações de Águas Interiores (DUAI);

b) Divisão de Monitorização dos Recursos Hídricos (DMRH);

c) Divisão de Laboratórios (DLAB);

8.1 - À Divisão de Utilizações de Águas Interiores compete:

a) Colaborar na definição e planificação de modelos e metodologias com vista a avaliar, caracterizar, preservar e valorizar os recursos hídricos;

b) Colaborar com a Autoridade Nacional da Água na elaboração dos planos de gestão de Região Hidrográfica;

c) Colaborar na elaboração e implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e outros instrumentos de gestão territorial;

d) Licenciar, nos termos da lei, as utilizações do domínio hídrico das águas interiores;

e) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, bem como das fontes poluidoras;

f) Colaborar na preparação de sistemas de informação sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH);

g) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;

h) Fiscalizar o cumprimento das licenças de utilização do domínio hídrico emitidas;

8.2- À Divisão de Monitorização dos Recursos Hídricos compete:

a) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos à pluviometria, hidrologia, sedimentologia e qualidade da água e dos sedimentos;

b) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens, leitos e zonas inundáveis;

c) Aplicar e validar, a nível regional, modelos e metodologias destinados a avaliar, caracterizar e preservar os recursos hídricos regionais numa óptica quantitativa e qualitativa;

d) Colaborar na classificação do meio hídrico em termos de qualidade;

8.3 - À Divisão de Laboratórios compete:

a) Gerir os laboratórios da CCDR Algarve;

b) Dar apoio laboratorial a todos os serviços da CCDR Algarve;

c) Realizar trabalhos e serviços a solicitação de entidades exteriores, no âmbito das suas competências.

9 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços do Litoral (DSL), a seguinte divisão:

a) Divisão de Gestão do Litoral (DGL);

9.1 - À Divisão de Gestão do Litoral compete:

a) Colaborar na delimitação e classificação do Domínio Público Marítimo;

b) Emitir, nos termos da lei, relativamente ao litoral, licenças de utilização do domínio hídrico;

c) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão Bandeira Azul e Praia Acessível;

d) Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;

e) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação por infracção à legislação em vigor sobre a zona costeira.

10 - O presente despacho revoga o Despacho 13488/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2007.

31 de Março de 2008. - O Presidente, João Manuel Varejão de Oliveira

Faria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/22/plain-233018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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